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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14372, de 26 de dezembro de 2002

Nº 14372/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 14.203, de 4 de julho de 2002.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei n. 14.203, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes dispositivos:

“ ..............................................................................

§ 1ºPara fazer jus ao benefício de que trata este artigo, cada entidade deverá apresentar, no ato da assinatura do convênio, toda a documentação exigida pela Lei n. 13.852, de 11 de julho de 2001, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002.
§ 2ºOs recursos destinados às instituições beneficiadas com esta lei e que não se habilitarem tempestivamente para os respectivos recebimentos, nos termos do § 1º, poderão ser utilizados pela ASEFEGO mediante convênio, para o cumprimento exclusivo de suas finalidades associativas.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

(D.O. de 27-12-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2002.

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