Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 101, de 22 de maio de 2013
Nº 101/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 9º ......................................................................
.................................................................................
(NR)
"
.................................................................................
............................................................................." (NR)
"Art. 16 O Conselho Estadual de Educação é constituído de 26 (vinte e seis) membros titulares escolhidos entre pessoas de notório saber e comprovada experiência em matéria de educação, nos termos do art. 160 da Constituição do Estado de Goiás, assegurada as seguintes representações:
.................................................................................
.................................................................................
.................................................................................
.................................................................................
............................................................................" (NR)
"
..........................................................................." (NR)
"
.................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-05-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-05-2013.