- Constituem objetivos estratégicos da administração pública estadual, direta ou indireta, no período 2000 - 2003:Itornar o Estado de Goiás competitivo frente à globalização econômica mundial e transformá-lo em relevante pólo de desenvolvimento econômico regional no contexto nacional;
IIcriar condições objetivas no sentido de que a cidadania seja usufruída pelo conjunto da população e pela melhoria da sua qualidade de vida através do acesso à educação, à saúde e ao mercado de trabalho;
IIIcorrigir as distorções e os desequilíbrios regionais causados pelo processo de desenvolvimento econômico-social e realizar a gestão da ocupação do espaço territorial de forma harmoniosa e sustentável em relação ao meio ambiente e ao crescimento da economia;
IVempreender ações administrativas, participativas e descentralizadas, com dinamismo, qualidade e agilidade;
Vpromover alianças estáveis com as entidades da sociedade civil organizada, visando a um processo de desenvolvimento econômico-social participativo, solidário e democrático.
§ 1º- A competitividade do Estado de Goiás deverá ser alcançada através:
Ida criação de políticas e mecanismos de apoio financeiro para o fortalecimento das empresas;
IIda ampliação e melhoria da infra-estrutura do Estado, de forma a criar melhores condições de competitividade das empresas;
IIIdo desenvolvimento de uma base tecnológica apropriada à realidade econômica e social do Estado;
IVda criação de oportunidades de investimentos em novos empreendimentos nas áreas de serviços, agricultura, indústria e aproveitamento dos recursos naturais goianos, que sejam globalmente competitivos;
Vda consolidação do Estado de Goiás como um relevante pólo econômico regional.
§ 2º- A cidadania e a melhoria da qualidade de vida da população deverão acontecer através:
Ida implantação de um dinâmico sistema de geração de emprego e renda;
IIda universalização da oferta da educação e da saúde, compromissadas com a municipalização e a crescente melhoria da qualidade;
IIIda reforma do sistema de segurança pública, de forma a se obter a diminuição da violência e o aumento da proteção das pessoas, com tolerância zero em relação ao crime e à impunidade;
IVde ações de apoio institucional de atendimento às frações da população de baixa renda, visando a sua inserção econômico-social e ao atendimento de uma rede de proteção assistencial;
Vde um eficiente sistema de transporte coletivo de mais baixo custo e respeitoso para com o cidadão;
VIdo acesso às atividades culturais, às práticas esportivas e ao lazer.
§ 3º- A correção das distorções e dos desequilíbrios regionais e a gestão da ocupação do espaço territorial de forma harmoniosa e sustentável em relação ao meio ambiente e o crescimento da economia deverão ocorrer através:
Ida implantação de programas governamentais especiais no entorno de Brasília, no Norte Goiano, Nordeste de Goiás e Região Metropolitana de Goiânia;
IIda recuperação das regiões ambientalmente degradadas no passado e da criação de condições objetivas que assegurem o crescimento econômico sustentado no futuro;
IIIda implementação de ações de racionalização do desenvolvimento urbano e do incremento da construção e melhoria de moradias populares;
IVda ampliação de ações de saneamento básico, priorizando o tratamento de esgotos e a destinação de lixo urbano.
§ 4º- A administração participativa, descentralizada, dinâmica e de boa qualidade será implementada através:
Ide ações governamentais participativas e descentralizadas;
IIda implantação de um modelo de gestão baseado na melhoria da eficácia e eficiência do serviço público estadual, acompanhado por indicadores de performance norteadores do cumprimento dos objetivos estratégicos da administração pública;
IIIdo adequado equacionamento e direcionamento da aplicação dos recursos financeiros escassos, via definição transparente das prioridades das ações governamentais, que serão conduzidas com honestidade, economia de meios, administração desburocratizada e valorização dos servidores;
IVda priorização de parcerias com as administrações municipais, visando ao aumento da eficiência administrativa e à dinamização da economia local.
§ 5º- A institucionalização de alianças estáveis com a sociedade civil organizada, visando ao desenvolvimento econômico-social, participativo, solidário e democrático, será operacionalizada através:
Ida implantação de um fórum permanente de discussão das alternativas de desenvolvimento sócio-econômico do Estado de Goiás;
IIda implantação de parcerias com os agentes econômicos e sociais visando à melhoria da operacionalização dos serviços públicos e à criação de novas oportunidades de investimentos produtivos geradores de emprego e renda;
IIIda institucionalização de canais participativos da sociedade goiana na formulação e implementação da administração pública, através da participação efetiva de entidades representativas da sociedade civil organizada em conselhos, comissões e grupos de trabalho nas Secretarias de Estado e em outros órgãos e empresas governamentais;
IVde ações governamentais formuladas e implementadas em aliança com os partidos políticos que dão sustentação política e parlamentar à atuação do Poder Executivo.