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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14203, de 4 de julho de 2002

Nº 14203/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Associação de Entidades Filantrópicas Espíritas do Estado de Goiás - ASEFEGO, entidade privada sem fins lucrativos, a importância de R$ 887.000,00 (oitocentos e oitenta e sete mil reais), para o fim específico de beneficiar 83 (oitenta e três) entidades assistenciais espíritas relacionadas no Anexo Único que acompanha esta lei.
§ 1ºPara fazer jus ao benefício de que trata este artigo, cada entidade deverá apresentar, no ato da assinatura do convênio, toda a documentação exigida pela Lei n. 13.852, de 11 de julho de 2001, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002.

- Acrescido pela Lei nº 14.372, de 26-12-2002.

§ 2ºOs recursos destinados às instituições beneficiadas com esta lei e que não se habilitarem tempestivamente para os respectivos recebimentos, nos termos do § 1º, poderão ser utilizados pela ASEFEGO mediante convênio, para o cumprimento exclusivo de suas finalidades associativas.

- Acrescido pela Lei nº 14.372, de 26-12-2002.

Parágrafo únicoPara fazer jus ao benefício de que trata este artigo, cada entidade deverá apresentar, no ato da assinatura do convênio, toda a documentação exigida pela Lei n. 13.852, de 11 de julho de 2001, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, na rubrica 27.02.04 123 1749 2430 - Apoio às Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos (Convênio), na unidade Encargos Gerais do Estado.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de julho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 04-07-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.07.2002.

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