Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12607, de 17 de abril de 1995
Nº 12607/1995
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE APOIO AO DOENTE DE AIDS - C.A.D.A., com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 20-04-1995)
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 19175, de 29 de dezembro de 2015
- Lei Estadual de Goiás nº 18666, de 29 de outubro de 2014
- Lei Estadual de Goiás nº 18314, de 30 de dezembro de 2013
- Lei Estadual de Goiás nº 16425, de 16 de dezembro de 2008
- Lei Estadual de Goiás nº 16175, de 16 de dezembro de 2007
- Lei Estadual de Goiás nº 16075, de 11 de julho de 2007
- Lei Estadual de Goiás nº 16030, de 25 de abril de 2007
- Lei Estadual de Goiás nº 15806, de 13 de novembro de 2006
- Lei Estadual de Goiás nº 15451, de 16 de novembro de 2005
- Lei Estadual de Goiás nº 15338, de 5 de setembro de 2005