Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênios, auxílios financeiros no total de R$ 529.482,00 (quinhentos e vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), às seguintes entidades assistenciais de atuação continuada nas áreas filantrópicas, de assistência social e de saúde, com os respectivos valores e indicação de finalidade:ISANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CATALÃO, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 19 de janeiro de 1949, há 57 anos, portanto, constituída sob a forma de entidade civil, sem finalidade lucrativa, de caráter beneficente, assistencial (área de saúde pública), filantrópica e caritativa, sediada na Praça das Mães no 1, Bairro São João, Catalão - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.323.146/0001-30, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual no 14.869, de 22 de julho de 2004, como incentivo ao fortalecimento das ações de saúde, mediante o custeio da manutenção dos serviços com vistas à promoção da qualidade da assistência prestada aos usuários carentes, bem como da manutenção dos serviços de saúde e da aquisição de materiais de consumo, medicamentos, gêneros alimentícios, materiais médico-hospitalares, conservação e conserto de equipamentos em geral, repasse a ser feito em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), perfazendo o total de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais);
IICENTRO DE APOIO AO DOENTE DE AIDS - CADA, pessoa jurídica de direito privado, fundado em 17 de julho de 1993, constituído sob a forma de entidade civil, sem fins econômicos, de caráter filantrópico e caritativo, com atuação permanente nas áreas de saúde e assistência, sediado na Av. Anhanguera, no 4.588, Salas 2 e 3, Setor Central, Goiânia, Capital, e com Núcleo de Apoio na Av. Anápolis, Qd. 42-A, Lt. 04, Vila Brasília, em Aparecida de Goiânia, inscrito no CNPJ/MF sob o no 37.880.804/0002-13 e reconhecido como de utilidade pública pela Lei estadual no 12.607, de 17 de abril de 1995, para implementação e manutenção dos serviços e realização de ações, tais como: Ações Básicas de Saúde, Nutrição e Cidadania, transporte de portadores de HIV ao Hospital de Doenças Tropicais - HDT - e ao Laboratório Central - LACEN - serviços de ambulâncias e aquisição de medicamentos complementares, repasse esse a ser feito em 12 (doze) parcelas mensais e iguais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), totalizando a quantia de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais);
IIIASSOCIAÇÃO IPÊ ROSA -- GLST, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 1o de setembro de 1995, constituída sob a forma de entidade civil, sem finalidade lucrativa, de caráter beneficente, assistencial (área de saúde pública), filantrópica e caritativa, sediada em Goiânia, na Rua 8 no 331, Sala 2, Ed. Coelho, Setor Central, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.451.349/0001-75 e reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual no 15.418, de 07 de outubro de 2005, como incentivo ao fortalecimento das ações de saúde, mediante a ampliação e manutenção de ações de redução de danos, prevenção e tratamento das DST/HIV/AIDS entre os parceiros e o público beneficiário, por meio de organização estratégica da área de abrangência, repasse em parcela única de R$ 24.982,00 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais);
IVGRUPO PELA VIDA DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito privado, fundado em 1991, sob a forma de entidade civil, de fins não econômicos, de caráter beneficente, filantrópico e caritativo, sediado na Rua 24, no 224, Setor Central, em Goiânia, Capital, inscrito no CNPJ/MF sob o no 37.261.559/0001-85 e declarado de utilidade pública pela Lei estadual no 11.737, de 24 de junho de 1992, para ampliar o acesso de doentes à assistência e melhorar a qualidade de diagnóstico, tratamento e redução da incidência de infecções pelo HIV/AIDS/DST, repasse em parcela única no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).