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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16425, de 16 de dezembro de 2008

Nº 16425/2008

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Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênio individual com cada beneficiária, auxílios financeiros no valor total de R$ 17.614.277,76 (dezessete milhões, seiscentos e quatorze mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos) às entidades adiante enumeradas, todas assistenciais, de atuação continuada nas áreas de filantropia, assistência social, saúde, educação e recuperação, nas quantias individuais e destinações seguintes:
IASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS – ACCG – mantenedora do Hospital Araújo Jorge, pessoa jurídica de direito privado, constituída como sociedade civil de caráter beneficente, sem fins econômicos, fundada em 20 de janeiro de 1956, com sede e foro em Goiânia, na Rua 239 nº 206, Setor Leste Universitário, CEP 74.605-070, inscrita CNPJ/MF sob o no 01.585.595/0001-57, portadora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual no 2.586, de 17 de setembro de 1959, instituição que vem prestando relevantes e inestimáveis benefícios à população carente deste e de outros Estados, constituindo-se o Hospital Araújo Jorge em nosocômio de referência da Região Centro-Oeste no tratamento de câncer, sendo:
a)– Processo no 200800010012296, pagamento a ser feito em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 1.356,105,95 (um milhão, trezentos e cinqüenta e seis mil, cento e cinco reais e noventa e cinco centavos), para despesas de custeio e aquisição de medicamentos, materiais médicos e hospitalares e outros, para atendimento de pacientes em tratamento no Hospital Araújo Jorge, mantido pela referida entidade, no valor de R$ 2.712.211,90 (dois milhões, setecentos e doze mil, duzentos e onze reais e noventa centavos);
b)– Processo no 200600010011298, a ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais e iguais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o Registro de Câncer de Base Populacional de Goiânia e obtenção de excelente qualidade em âmbito nacional, na ações de doenças e agravos não transmissíveis, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
IIOBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE GOIÁS, mantenedora, entre outras, da Chácara de Recuperação Paraíso e da União Jussarense de Promoção do Menor e do Adolescente Carente e Abandonado e de Defesa da Vida – UNIVIDA – pessoa jurídica de direito privado, fundada em 1o de janeiro de 1966, com sede e foro na Cidade de Goiás, na Rua Dr. Joaquim Rodrigues s/no, Centro, CEP 76.600-000, constituída como entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.028.217/0001-00, presidida por Dom Eugene Lambert Adrian Rixen, Bispo Diocesano da Diocese de Goiás, entidade considerada como de utilidade pública pela Lei estadual no 9.329, de 1o de julho de 1983, sendo:
a)– Processo no 200800010012598, a ser repassado em duas parcelas iguais de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para custeio, manutenção e melhoria de qualidade dos serviços prestados pela Chácara de Recuperação Paraíso aos alcoólatras e farmacodependentes, em processo de recuperação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b)– Processo no 200800010012354, a ser repassado em duas parcelas iguais de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para a execução de programa de apoio sócio educacional para crianças de zero a seis anos e para criança e adolescentes de sete a dezessete anos, jovens e adultos, por meio de creche e do Centro de Atendimento em regime semi-integral, a cargo da UNIVIDA – União Jussarense de Promoção do Menor e do Adolescente Carente e Abandonado e de Defesa da Vida, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
IIIFUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANÁPOLIS – FASA – mantenedora da Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Anápolis, na Rua Visconde de Taunay no 134, Bairro Jundiaí, CEP 75.110-720, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.038.751/0001-60 e portadora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual no 5.347, de 07 de outubro de 1964, Processo no 200800010012452, a ser repassado em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para as despesas de custeio, manutenção e conservação da Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, entidade filantrópica e caritativa com mais de 60 (sessenta) anos de funcionamento, assistindo à comunidade local e às de Municípios circunvizinhos, no atendimento médico-hospitalar e, como hospital-geral, nos atendimentos de urgência e de emergência às populações de 42 (quarenta e dois) Municípios goianos e às de 5 (cinco) unidades da Federação (TO, PA, BA, MT e DF), no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
IVASSOCIAÇÃO HOSPITAL SÃO PIO X – Hospital São Pio X – pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Ceres, na Praça São Pio X no 76, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.381.151/0001-08, portadora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual no 12.905, de 08 de julho de 1996, Processo no 20080010012365, repasse a ser feito em duas parcelas iguais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para cobertura das despesas com manutenção dos serviços de saúde pública, aquisição de materiais de consumo, medicamentos, gêneros alimentícios, materiais médicos e hospitalares, manutenção e conserto de equipamentos, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
VCENTRO MATERNO INFANTIL DE ANÁPOLIS – Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP) – pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Anápolis, na Rua Taguatinga, Qd. 100, Lt. 07, Vila Jaiara, fundada em 21 de novembro de 1994, constituída como associação civil, sem fins econômicos, de caráter filantrópico e caritativo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.465.131/0001-68, declarada de utilidade pública pela Lei estadual nº 14.455, de 20 de junho de 2003, Processo nº 200800010012506, a ser repassado em duas parcelas iguais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para cobertura das despesas de fortalecimento das ações de saúde, do custeio da manutenção dos serviços, com vista à promoção da qualidade da assistência prestada aos usuários, aquisições de materiais de consumo, medicamentos, materiais médico-hospitalares, gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higienização etc, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
VISANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CATALÃO, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 19 de janeiro de 1949, com sede e foro na cidade de Catalão, na Praça das Mães nº 1, Bairro São João, CEP 75.703-901, constituída sob a forma de entidade civil, sem finalidade lucrativa, de caráter beneficente, assistencial e caritativa, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.323.146/0001-30, reconhecida como entidade de utilidade pública pela Lei estadual nº 14.869, de 22 de julho de 2004, Processo nº 200800010012306, a ser repassado em duas parcelas iguais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para cobertura das despesas com o custeio e manutenção dos serviços prestados à população carente, aquisição de materiais de consumo, medicamentos, gêneros alimentícios, materiais médico-hospitalares, aquisição de oxigênio, filme de RX, kits de laboratório e conservação do imóvel, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
VIISANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GOIÂNIA – SCMG – pessoa jurídica de direito privado, fundada em 1º de novembro de 1936, com sede e foro em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua Campinas nº 1.135, Setor Americano do Brasil, CEP 74.530-240, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, beneficente, de assistência social e caritativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.619.790/0001-50, detentora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual nº 3.807, de 10 de novembro de 1961, Processo nº 200800010008630, a ser repassado em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 2.942.432,93 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos), para o custeio das despesas de manutenção da prestação dos serviços médico-hospitalares e melhoria do atendimento e da qualidade da assistência prestada aos usuários carentes, no valor de R$ 5.884.865,86 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos);
VIIISANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BURITI ALEGRE, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro em Buriti Alegre, na Rua Goiás nº 717, Centro, fundada em 14 de abril de 1950, constituída na forma de associação civil, sem fins lucrativos, filantrópica e caritativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.348.373/0001-83, declarada de utilidade pública pela Lei estadual nº 13.088, de 25 de junho de 1997, Processo nº 200800010009540, a ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para custeio das despesas de funcionamento e manutenção da prestação dos serviços assistenciais aos usuários carentes, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
IXHOSPITAL EVANGÉLICO DE RIO VERDE – HERV – com o nome de fantasia de Hospital Presbiteriano Dr. Gordon (HPDG), pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro em Rio Verde, na Rua Abel Pereira de Castro nº 644, Centro, fundado em 1º de setembro de 1937, constituído sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, filantrópica e caritativa, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.608.131/0001-81, portador do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual nº 7.725, de 30 de outubro de 1973, Processo nº 200800010012507, a ser repassado em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para custeio das despesas de funcionamento e manutenção dos serviços de saúde, aquisição de materiais de consumo, medicamentos, gêneros alimentícios, materiais médico-hospitalares, manutenção e conserto de equipamentos, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
XSANATÓRIO ESPÍRITA DE ANAPÓLIS – SEA – instituição mantenedora do Hospital Espírita de Psiquiatria, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Anapólis, na Rua Allan Kardec nº 39, Vila Santa Izabel, CEP 74.083-560, fundado em 23 de abril de 1950, constituído como entidade civil, sem fins lucrativos, filantrópica e caritativa, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.029.180/0001-05, declarado de utilidade pública pela Lei estadual nº 4.250, de 09 de novembro de 1962, Processo nº 200800010012356, para custeio das despesas de funcionamento e manutenção dos serviços de saúde pública, aquisição de materiais de consumo, gênero alimentícios, produtos de limpeza e higienização, manutenção e reparos de equipamentos médico-hospitalares, aquisição de medicamentos etc., para a melhoria do atendimento aos usuários carentes, a ser repassado em duas parcelas iguais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
XIHOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MARCOS, pessoa jurídica de direito privado, fundado em 02 de julho de 1970, com sede e foro na cidade de Itumbiara, na Praça Sebastião Xavier nº 66, Centro, constituído como associação de assistência social à saúde, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.198.539/0001-22, portador do título de utilidade pública que lhe outorgou a Lei estadual nº 10.191, de 21 de maio de 1987, Processo nº 200800010012304, a ser repassado em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para custeio das despesas de funcionamento e manutenção dos serviços médicos prestados, aquisição de medicamentos, materiais médico-cirúrgico-hospitalares, de laboratório e RX, gêneros alimentícios e reparos de equipamentos, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais);
XIIHOSPITAL DE CARIDADE SÃO PEDRO D’ALCÂNTARA (HOSPITAL SÃO PEDRO), pessoa jurídica de direito privado, criado com aprovação da Carta Imperial de 25 de janeiro 1825, há 183 anos, portanto, com sede e foro na Cidade de Goiás, na Rua Dr. Couto Magalhães s/nº, Centro, constituído como entidade civil, sem finalidade lucrativa, de caráter filantrópico e caritativo, atuante, permanentemente, nas áreas médico-hospitalares, com assistência integral à saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.857.622/0001-01, detentor do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual nº 7.818, de 23 de maio de 1974, Processo nº 200800010012301, a ser repassado em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para custeio das despesas de funcionamento e manutenção do atendimento à população carente, funcionando como Hospital-Geral, com atendimento de 95% (noventa e cinco por cento) dos pacientes do SUS, desenvolvendo projetos sociais desde a área Materno Infantil até a Terceira Idade, trabalhando em parceria com o Município e o Estado na luta em prol da melhoria de vida das comunidades Vilaboense e de Municípios circunvizinhos, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
XIIIASILO SÃO VICENTE DE PAULO – ASVP – pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Goiás, na Praça Irmã Gabriela nº 01, Centro, CEP 76.600-000, fundado pela Sociedade São Vicente de Paulo em data de 25 de julho de 1909, constituído como associação civil de assistência social, sem fins lucrativos, que se dedica a abrigar idosos, deficientes físicos e indigentes, proporcionando-lhes assistência requerida pela sua condição humana, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.747.484/0001-08, obra vicentina considerada como de utilidade pública pela Lei estadual nº 3.807, de 10 de novembro de 1961, Processo nº 200800010012300, a ser feito em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para custeio das despesas de funcionamento e manutenção dos serviços prestados, para melhoria da qualidade da assistência aos 82 (oitenta e dois) residentes idosos e portadores de necessidades especiais, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
XIVCENTRO DE APOIO AO DOENTE DE AIDS – CADA – pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Av. Anhangüera nº 4.588, Edifício José Costa, Salas 2 e 3, Setor Central, e com Núcleo de Apoio na Av. Anápolis, Qd. 42-A, Lt. 04, Vila Brasília, em Aparecida de Goiânia, fundado em 17 de julho de 1983, constituído sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e caritativo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.880.804/0002-13 e reconhecido como de utilidade pública pela Lei estadual nº 12.607, de 17 de abril de 1995, Processo nº 200800010012302, a ser feito em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para custeio das despesas de manutenção e de realização de ações básicas de saúde, nutrição, cidadania, aumento das cestas básicas, ajuda de combustível para transporte de portadores de HIV ao HDT e ao LACEN e aquisição de medicação complementar, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
XVFRATERNIDADE ECLÉTICA ESPIRITUALISTA UNIVERSAL – FEEU – pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na Cidade Eclética, Município de Santo Antônio do Descoberto, fundada em 27 de março de 1946, sob a forma de instituição filantrópica, religiosa e filosófica, sem fins lucrativos, mantenedora do Hospital de Pronto Socorro Prof. Dr. Yañi Beusabahad e da Maternidade Maria Madalena, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.288.017/0001-11 e declarada de utilidade pública pela Lei estadual nº 3.006, de 18 de agosto de 1960, Processo nº 200800010010852, a ser repassado em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para o custeio das despesas de funcionamento e manutenção dos serviços prestados aos usuários carentes e para a aquisição de materiais de consumo, gêneros alimentícios, medicamentos, materiais médico-cirúrgicos, laboratorial e filmes para RX, entre outros, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
XVIASSOCIAÇÃO RENASCER DA FÉ DO ESTADO DE GOIÁS – RENAFÉ – pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 02, Qd. A-22, Lt. 02, Jardim Goiás, fundada em 12 de agosto de 2004, sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, filantrópica, mantenedora da Casa de Abrigo para Crianças, Jovens e Adultos Portadores de Câncer, dando-lhes hospedagem e alimentação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.981.772/0001-38 e declarada de utilidade pública pela Lei estadual nº 16.021, de 11 de abril de 2007, Processo nº 200800010012305, a ser feito em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 124.100,00 (cento e vinte quatro mil e cem reais), para cobrir despesas de funcionamento, manutenção, aquisição de gênero alimentícios e outros, no valor de R$ 248.200,00 (duzentos e quarenta e oito mil e duzentos reais);
XVIIASSOCIAÇÃO POPULAR DE SAÚDE DE ITAPURANGA – APSI – pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Itapuranga, na Av. Agoncílio da Silva Moreira s/nº, Parque Alvorada, CEP 76.680-000, fundada em 22 de fevereiro de 1987, constituída na forma de entidade civil, de fins não-econômicos, de caráter filantrópico e caritativo, mantenedora do Hospital Santa Casa do Povo de Itapuranga, que atende, gratuitamente, às pessoas carentes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.210.665/0001-92, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 11.477, de 04 de julho de 1991, Processo nº 200800010012307, a ser repassado em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para cobrir despesas com o funcionamento e manutenção da instituição, aquisição de materiais de consumo, limpeza e higienização, gêneros alimentícios, medicamentos, materiais médico-cirúrgico e de laboratório, inclusive filmes de RX, entre outros, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais);

XVIII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANÁPOLIS – APAE DE ANÁPOLIS – pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Anápolis, na Rua Zaqueu Crispim, Qd. 02, Lt. 02, Setor Bonganville, CEP 75.075-560, fundada em 06 de setembro de 1969, mantenedora da Escola Maria Montessori e Ambulatório Multidisciplinar Especializado, constituída na forma de associação civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural e de pesquisa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.113.810/0001-17, portadora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pelo Decreto-Lei estadual nº 204, de 08 de junho de 1970 (DOE de 17.06.70), Processo nº 200800010012303, a ser repassado em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), para cobrir despesas com a aquisição de material laboratorial (reagentes) para a realização de exames de triagem em bebês recém-nascidos, para a identificação de casos de fibrose cística (Teste do Pezinho e Teste do Suor), no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);

XIXGRUPO DE PACIENTES ARTRÍTICOS DE GOIÁS – GRUPAGO – ASSOCIAÇÃO DOS REUMÁTICOS DO ESTADO DE GOIÁS – pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 218 nº 946, Qd. 43, área, Setor Leste Universitário, constituída em 1º de agosto de 1992, sem finalidade lucrativa, sob a forma de sociedade civil, de caráter filantrópico e assistencial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.892.697/0001-26, portadora do título de utilidade pública concedido pela Lei estadual nº 13.531, de 14 de outubro de 1999, Processos nos 20050000500258/200700010012267, repasse em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 3.000,00 (três mil reais), para manutenção dos serviços, com vistas à promoção da qualidade da assistência prestada aos usuários, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a doação de recursos financeiros, a título de auxílios, no montante de R$ 17.614.277,76 (dezessete milhões, seiscentos e quatorze mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos) às entidades assistenciais e filantrópicas que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
No ato de assinatura dos convênios previstos no art. 1º, por seus representantes legais, as entidades e instituições beneficiárias e nominadas nos incisos I a XIX desse mesmo artigo apresentarão, para deles fazerem partes integrantes, os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos do art. 31 da Lei nº 16.107, de 24 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial de 31 do mesmo mês e ano, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2008 e dá outras providências”, em consonância com a norma do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o Plano de Trabalho de que trata o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (texto consolidado).
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a cobertura das despesas autorizadas por esta Lei serão disponibilizados pelo Tesouro Estadual, previstos que foram na conta da Secretaria da Saúde/Fundo Especial, de Saúde – FUNESA – com o seguinte detalhamento: QDD 2008 2850 10122 3309 2875-03 – ADEQUAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO DA SES/GO E DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA – REALIZAÇÃO 11001: CONVÊNIO DE CUSTEIO COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE GOIÁS – do Orçamento Setorial dos referidos Fundo e Pasta, integrante do Orçamento-Geral do Estado para o corrente exercício financeiro.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 18-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2008.

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