Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15338, de 5 de setembro de 2005
Nº 15338/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência, a título de auxilio, de recursos financeiros no montante de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil reais) às entidades assistenciais, educacionais, culturais e filantrópicas que indica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 05-09-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.09.2005.