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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15338, de 5 de setembro de 2005

Nº 15338/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência, a título de auxilio, de recursos financeiros no montante de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil reais) às entidades assistenciais, educacionais, culturais e filantrópicas que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênios, auxílios financeiros no total de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil reais), distribuídos às seguintes entidades assistenciais, de atuação continuada nas áreas filantrópica, assistencial, educacional e de saúde, nos valores individuais e para os fins adiante indicados:
IOBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, constituída sem finalidade lucrativa em 1o de janeiro de 1967, sob a forma de entidade civil, de caráter beneficente na área de assistência social e de saúde pública, com endereço na Rua Dr. Joaquim Rodrigues s/no, Centro, Goiás - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.028.217/0001 - 00, detentora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual no 9.329, de 1o de julho de 1983, repasses destinados ao trabalho de recuperação de alcoólatras e farmacodependentes, internos da Chácara de Recuperação Paraíso, em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
IIOBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE JATAÍ - CENTRO DE TREINAMENTO JOÃO XXIII, DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 26 de março de 1956, constituída sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e assistencial nas áreas educacional e cultural, inscrita no CNPJ/MF sob o no 97.332.704/0009 - 50, declarada de utilidade pública pela Lei estadual no 8.305, de 14 de setembro de 1977, repasse destinado ao custeio da reforma e restauração do prédio do Centro de Treinamento João XXIII, de Rio Verde, em parcela única de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
IIIFUNDAÇÃO CULTURAL DIVINO ESPÍRITO SANTO DE JATAÍ, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 28 de março de 1988, constituída sob a forma de associação civil, atuante, permanentemente, na área de assistência social, com endereço na Rua José de Carvalho Bastos no 542, Centro, Jataí - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 24.858.144/0001 - 41, declarada de utilidade pública pela Lei estadual no 11.161, de 09 de abril de 1990, repasse destinado à construção de um auditório para sediar eventos culturais, artísticos e jornalísticos, a ser feito em parcela única de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais);
IVCENTRO DE APOIO AO DOENTE DE AIDS - CADA, pessoa jurídica de direito privado, fundado em julho de 1993, constituído como entidade civil, sem finalidade lucrativa, atuante, permanentemente, nas áreas de assistência social e de prestação de serviços que visam a melhoria da qualidade de vida das pessoas carentes portadoras do vírus HIV, com endereços na Av. Anhanguera no 4.588, salas 2 e 3, Centro, Goiânia - GO, e na Av. Anápolis, Qd. 42-A, Lt. 04 - Vila Brasília, Aparecida de Goiânia - GO. inscrito no CNPJ/MF sob o no 37.880.804/0001 - 32, declarado de utilidade pública pela Lei estadual no 12.607, de 17 de abril de 1995, repasses destinados às ações básicas de saúde, nutrição e cidadania no apoio aos portadores de HIV, em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), totalizando R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais);
VASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANÁPOLIS - APAE/ANÁPOLIS, pessoa jurídica de direito privado, constituída como entidade civil, sem finalidade lucrativa, de caráter filantrópico e caritativo, com atuação permanente na área de assistência social aos excepcionais carentes, sediada na Av. Senador José Lourenço Dias no 1.390, Centro, Anápolis - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.113.810/0002 - 06, declarada de utilidade pública pelo Decreto-Lei estadual no 204, de 08 de junho de 1970, repasse destinado à aquisição de equipamento próprio para confirmação de diagnóstico de Fibrose Cística pelo Teste do Suor e realização de triagem da doença por um período de 60 (sessenta) dias em relação a um número aproximado de 15.000 crianças investigadas, a ser feito em parcela única de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
Art. 2.
No ato de assinatura dos convênios previstos no art. 1o, por seus representantes legais, as entidades beneficiárias nominadas nos incisos I a V desse mesmo artigo apresentarão, deles fazendo partes integrantes, os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos do art. 34 da Lei no 14.891, de 29 de julho de 2004 (LDO/2005), em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), bem como o plano de trabalho de que trata o art. 116, § 1o, da Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 (texto consolidado).
Art. 3.
Os recursos financeiros destinados ao atendimento das despesas autorizadas por esta Lei são procedentes do Tesouro Estadual, previstos que estão nas contas da:
ISecretaria da Saúde/Fundo Especial de Saúde - FUNESA, com o seguinte detalhamento: QDD - 2005 2850 10 302 1046 2.108 (00) - FORTALECIMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE, nos casos dos incisos I, IV e V, do art. 1o, do Orçamento Setorial da Secretaria da Saúde/Fundo Especial de Saúde - FUNESA, constante do Orçamento Geral do Estado para o exercício em curso;
IISecretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN/GO, assim detalhada: QDD - 2005 2702 04 123 3004 2057 04 (00) - APOIO A ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, em se tratando dos incisos II e III do mesmo art. 1o, do Orçamento Setorial da precitada Pasta, igualmente constante do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2005.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 05-09-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.09.2005.

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