Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15806, de 13 de novembro de 2006
Nº 15806/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência, a título de auxílios, de recursos financeiros no montante de R$ 56.328,00 (cinqüenta e seis mil, trezentos e vinte e oito reais) às entidades assistenciais das áreas de saúde, educação e filantropia que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SOMA ................................................................... R$ 56.328,00.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Carlos Siqueira
(D.O. de 16-11-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.11.2006.