Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12507, de 22 de dezembro de 1994
Nº 12507/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 12.124, de 13 de outubro de 1993, e dá outras providências .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 5º - É o Governador do Estado autorizado a reajustar, a partir de 1º de junho de 1994, os vencimentos básicos dos cargos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como dos postos e graduações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar.
- Vide Lei nº 13.034, art. 3º de 23-01-1997.
“Art. 179 - No caso de abandono de cargo, o Secretário de Educação, Cultura e Desporto determinará ao órgão encarregado do controle de pessoal a instauração de processo sumaríssimo, iniciado com a publicação, no órgão oficial, por 3. (três) vezes, do edital de chamamento, pelo prazo de 20(vinte) dias, que será contado a partir da terceira publicação.
“Art. 53 - ......................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 02-01-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.1995.
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 13871, de 19 de julho de 2001
- Decreto Estadual de Goiás nº 4922, de 3 de julho de 1998
- Lei Estadual de Goiás nº 13034, de 23 de janeiro de 1997
- Decreto Estadual de Goiás nº 4715, de 30 de setembro de 1996
- Decreto Estadual de Goiás nº 4704, de 21 de agosto de 1996
- Decreto Estadual de Goiás nº 4637, de 9 de fevereiro de 1996
- Decreto Estadual de Goiás nº 4505, de 21 de julho de 1995
- Lei Estadual de Goiás nº 12361, de 25 de maio de 1994 · 4 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 12124, de 13 de outubro de 1993 · 3 menções