Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4505, de 21 de julho de 1995
Nº 4505/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui níveis de vencimentos para o pessoal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 5º e seu § 1º da Lei nº 12.124, de 13 de outubro de 1993, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.507, de 22 de dezembro de 1994,
DECRETA:
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NÍVEL
VALOR DO NÍVEL OU VENCIMENTO BÁSICO
A PARIR DE 1º DE AGOSTO DE 1995.
A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 1995.
NPE-1
NPE-2
NPE-3
NPE-4
865,09
778,58
700,12
630,64
1.101,03
990,92
891,82
802,63
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
(D.O. de 24-7-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-1995.
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | NÍVEL | VALOR DO NÍVEL OU VENCIMENTO BÁSICO | |
| A PARIR DE 1º DE AGOSTO DE 1995. | A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 1995. | ||
| I - Procurador do Estado de 1ª Categoria.. II - Procurador do Estado de 2ª Categoria.. III - Procurador do Estado de 3ª Categoria.. IV - Procurador do Estado de 4ª Categoria.. | NPE-1 NPE-2 NPE-3 NPE-4 | 865,09 778,58 700,12 630,64 | 1.101,03 990,92 891,82 802,63 |