Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4715, de 30 de setembro de 1996
Nº 4715/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a tabela de vencimentos do pessoal do magistério de 3º Grau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 14340747 e nos termos do art. 5º da Lei nº 12.124, de 13 de outubro de 1993, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.507, de 22 de dezembro de 1994,
D E C R E T A :
CARGOS
20 HORAS
30 HORAS
40 HORAS
Professor de Ensino Superior
Professor Universitário
Professor Universitário I
189,87
284,80
379,74
Professor Assistente
Professor Universitário II
229,74
344,61
459,48
Professor Adjunto
Professor Universitário III
Professor Universitário Adjunto
277,98
416,97
555,96
Professor Titular
Professor Universitário IV
336,35
504,52
672,70
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 04-10-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-1996.
| CARGOS | 20 HORAS | 30 HORAS | 40 HORAS |
| Professor de Ensino Superior Professor Universitário Professor Universitário I | 189,87 | 284,80 | 379,74 |
| Professor Assistente Professor Universitário II | 229,74 | 344,61 | 459,48 |
| Professor Adjunto Professor Universitário III Professor Universitário Adjunto | 277,98 | 416,97 | 555,96 |
| Professor Titular Professor Universitário IV | 336,35 | 504,52 | 672,70 |