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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4922, de 3 de julho de 1998

Nº 4922/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Fixa o vencimento e a gratificação de representação do cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 16106210 e nos termos do art. 5º, §1º, da Lei nº 12.124, de 13 de outubro de 1993, alterado pelo art. 1º da Lei nº 12.507, de 22 de dezembro de 1994, e art. 9º, § 4º, da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995,

D E C R E T A :

Art. 1.
- São fixados em R$ 559,00 (quinhentos e cinqüenta e nove reais) e R$ 1.240,98 (um mil, duzentos e quarenta reais e noventa e oito centavos), respectivamente, os valores do vencimento e da gratificação de representação correspondentes ao símbolo DAS-2, a que se referem os arts. 42 e 44 da Lei Complementar nº 24, de 8 de junho de 1998.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 12 de junho de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

(D.O. de 08-07-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-07-1998.

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