Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4922, de 3 de julho de 1998
Nº 4922/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Fixa o vencimento e a gratificação de representação do cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 16106210 e nos termos do art. 5º, §1º, da Lei nº 12.124, de 13 de outubro de 1993, alterado pelo art. 1º da Lei nº 12.507, de 22 de dezembro de 1994, e art. 9º, § 4º, da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
(D.O. de 08-07-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-07-1998.