Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4704, de 21 de agosto de 1996

Nº 4704/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a tabela de vencimentos do pessoal do magistério de 1º e 2º Graus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 5º da lei nº 12.124, de 13 de outubro de 1993, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.507, de 22 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores dos vencimentos dos professores e professores assistentes da Secretaria da Educação e Cultura ficam assim fixados, de acordo com a respectiva carga horária semanal:

Cargo

Carga

horária semanal

Vencimento básico

Referência

“A” B”

Vencimento “C”

“D”

“E”

Professor I

20

30

40

129,69

194,53

259,38

134,87

202,30

269,74

140,06

210,09

280,12

145,25

217,87

290,50

150,44

225,66

300,88

155,62

233,43

311,24

Professor II

20

30

40

156,92

235,38

313,84

163,19

244,78

326,38

169,47

254,20

338,94

175,75

263,62

351,50

182,02

273,03

364,04

188,30

282,45

376,60

Professor III

20

30

40

189,87

284,80

379,74

197,46

296,19

394,92

205,05

307,57

410,10

212,65

318,97

425,30

220,24

330,36

440,48

227,84

341,76

455,68

Professor IV

20

30

40

229,74

344,61

459,48

238,92

358,38

477,84

248,11

372,16

496,22

257,30

385,95

514,60

266,49

399,73

532,98

275,68

413,52

551,36

Professor V

20

30

40

277,98

416,97

555,96

289,09

433,63

578,18

300,21

450,31

600,42

311,33

466,99

622,66

322,45

483,67

644,90

333,57

500,35

667,14

Professor VI

20

30

40

336,35

504,52

672,70

349,80

524,70

699,60

363,25

544,87

726,50

376,71

565,06

753,42

390,16

585,24

780,32

403,62

605,43

807,24

PA-A

20

30

40

123,20

184,80

246,40

PA-B

20

30

40

124,50

186,75

249,00

PA-C

20

30

40

127,09

190,63

254,18

PA-D

20

30

40

156,92

235,38

313,84

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de maio de 1996.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

Virmondes Borges Cruvinel

José Luiz Celestino de Oliveira

Ovídio Antônio de Ângelis

(D.O. de 27-08 e 29-08-1996)

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

ERRATA

No art. 1º do Decreto nº 4.704, de 21 de agosto de 1996, publicado na página 4 do Diário Oficial nº 17.507, edição de 27 de agosto de 1996, onde se lê “357,38" (trezentos e cinqüenta e sete reais e trinta e oito centavos) como valor do vencimento do cargo de Professor IV, Referência "C", correspondente à jornada de 20 (vinte) horas semanais, leia-se "257,30" (duzentos e cinqüenta e sete reais e trinta centavos).

GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, em Goiânia, aos 27 de agosto de 1996.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-08 e 29-08-1996.

CargoCarga
horária semanal
Vencimento básicoReferência
“A” B”
Vencimento “C”“D”“E”
Professor I20
30
40
129,69
194,53
259,38
134,87
202,30
269,74
140,06
210,09
280,12
145,25
217,87
290,50
150,44
225,66
300,88
155,62
233,43
311,24
Professor II20
30
40
156,92
235,38
313,84
163,19
244,78
326,38
169,47
254,20
338,94
175,75
263,62
351,50
182,02
273,03
364,04
188,30
282,45
376,60
Professor III20
30
40
189,87
284,80
379,74
197,46
296,19
394,92
205,05
307,57
410,10
212,65
318,97
425,30
220,24
330,36
440,48
227,84
341,76
455,68
Professor IV20
30
40
229,74
344,61
459,48
238,92
358,38
477,84
248,11
372,16
496,22
257,30
385,95
514,60
266,49
399,73
532,98
275,68
413,52
551,36
Professor V20
30
40
277,98
416,97
555,96
289,09
433,63
578,18
300,21
450,31
600,42
311,33
466,99
622,66
322,45
483,67
644,90
333,57
500,35
667,14
Professor VI20
30
40
336,35
504,52
672,70
349,80
524,70
699,60
363,25
544,87
726,50
376,71
565,06
753,42
390,16
585,24
780,32
403,62
605,43
807,24
PA-A20
30
40
123,20
184,80
246,40
PA-B20
30
40
124,50
186,75
249,00
PA-C20
30
40
127,09
190,63
254,18
PA-D20
30
40
156,92
235,38
313,84

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.