Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11077, de 27 de dezembro de 1989
Nº 11077/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
- Vide Decreto nº 3.324 de 27-12-1989 e Lei nº 11.266 de 04-07-1990, e Lei nº 11.325 de 24-09-1990.
Orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento - Programa do Estado para o exercício de 1990.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
| 1.1. Receita Tributária | 12.869.624.000,00 |
| 1.2. Receita Patrimonial | 500.000,00 |
| 1.3. Transferências Correntes | 1.406.263.000,00 |
| 1.4. Outras Receitas Correntes | 505.665.000,00 |
| 2 - RECEITAS DE CAPITAL | 6.031.948.000,00 |
| 2.1. Operações de Crédito | 2.409.000.000,00 |
| 2.2. Alienação de Bens | 400.000,00 |
| 2.3. Transferências de Capital | 3.171.552.904,00 |
| 2.4. Outras Receitas de Capital | 450.995.096,00 |
| 3 - TOTAL DA RECEITADO TESOURO | 20.814.000.000,00 |
| 4 - TOTAL DA RECEITA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇOES (exclusive Transferências do Tesouro) | 1.042.173.598,00 |
| 5 - TOTAL GERAL DA RECEITA | 21.856.173.598,00 |
| PODER LEGISLATIVO | 564.887.686,00 |
| Assembléia Legislativa | 291.809.799,00 |
| Tribunal de Contas do Estado | 142.788.100,00 |
| Conselho de Contas dos Municípios | 130.289.787,00 |
| PODER JUDICIÁRIO | 691.200.000,00 |
| Tribunal de Justiça de Goiás | 691.200.000,00 |
| PODER EXECUTIVO | 19.557.912.314,00 |
| Governadoria do Estado | 241.366.470,00 |
| Gabinete do Governador do Estado | 227.476.210,00 |
| Gabinete do Vice-Governador do Estado | 2.196.100,00 |
| Gabinete Militar | 5.617.100,00 |
| Gabinete Civil | 6.077.060,00 |
| Polícia Militar | 957.312.493,00 |
| Ministério Público | 259.214.972,00 |
| Procuradoria-Geral do Estado | 117.502.239,00 |
| Secretaria de Estado da Administração | 113.302.350,00 |
| Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento | 564.611.220,00 |
| Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários | 59.447.750,00 |
| Secretaria de Estado de Comunicação Social | 106.215.157,00 |
| Secretaria de Estado da Condição Feminina | 8.391.518,00 |
| Secretaria de Estado da Cultura | 42.704.300,00 |
| Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente | 62.630.658,00 |
| Secretaria de Estado do Desporto e Lazer | 78.776.240,00 |
| Secretaria de Estado da Educação | 3.307.921.680,00 |
| Secretaria de Estado da Fazenda | 6.033.043.613,00 |
| Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda | 2.162.702.433,00 |
| Encargos Financeiros do Estado | 364.321.815,00 |
| Transferências a Municípios | 3.506.019.365,00 |
| Secretaria de Estado do Governo | 46.158.270,00 |
| Secretaria de Estado da Indústria e Comércio | 213.908.842,00 |
| Secretaria de Estado da Justiça | 57.036.740,00 |
| Secretaria de Estado de Minas, Energia e Telecomunicações | 309.524.270,00 |
| Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação | 2.435.477.302,00 |
| Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação | 25.712.302,00 |
| Encargos Gerais do Estado | 2.086.053.720,00 |
| Reserva de Contingência | 323.711.280,00 |
| Secretaria de Estado de Saúde | 2.978.422.535,00 |
| Secretaria de Estado da Segurança Pública | 320.371.950,00 |
| Secretaria de Estado do Trabalho | 10.473.601,00 |
| Secretaria de Estado de Transportes | 1.234.098.144,00 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Eles Alves Nogueira
Ângelo Rosa Ribeiro
Jossivani de Oliveira
Maria Célia Leão Neto
Wilmar Guimarães Júnior
Kleber Branquinho Adorno
Valterli Leite Guedes
Paulo Serrano Borges
Jônathas Silva
Mário Pires Nogueira
Fernando Cunha Júnior
João de Paiva Ribeiro
Carlos Alberto Guimarães
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Glênio Magnus Monteiro Borges
Luiz Lopes de Lima
(D.O. de 29-12-1989)
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO
ANEXO ESPECIAL
- Ampliação do Sistema de Comunicações
4120.00 (00) 552.606
- Ampliação da Frota de Veículos da PM
4120.00 (00) 27.337.000
- Serviços de Prevenção de Incêndios e Salvamento
3120.00 (00) 300.000
3132.00 (00) 250.000
3192.00 (00) 6.000
3292.00 (00) 6.000
4120.00 (00) 500.000
- Integralização do Fundo de Segurança Contra Incêndio e Prevenção de Sinistros (FIPREV)
3214.00 (00) 10.000
4313.00 (00) 15.000.000
- Encargos com Inativos e Pensionistas
3251.00 (00) 400.697
3252.00 (00) 400.697
3253.00 (00) 5.000
3292.00 (00) 10.000
- Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos e de Apoio
3111.00 (00) 3.000.000
3112.00 (00) 61.841.258
109.619.258
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
NCz$ 5.000.000,00;
NCz$ 10.000.000,00;
NCz$ 5.000.000,00;
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
NCz$ 5.000.000,00
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Cz$ 50.000.000,00.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.1989.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 3528, de 12 de outubro de 1990
- Lei Estadual de Goiás nº 11325, de 24 de setembro de 1990 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3484, de 3 de julho de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3417, de 11 de abril de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3323, de 27 de dezembro de 1989 · 3 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3324, de 27 de dezembro de 1989 · 2 menções