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Lei Estadual de Goiás nº 11266, de 4 de julho de 1990

Nº 11266/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva o orçamento da Loteria do Estado de Goiás -LEG.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado o Orçamento da Loteria do Estado de Goiás - LEG, na receita e na despesa, passando de Cr$ 158.748.000,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, setecentos e quarenta e oito mil cruzeiros), para Cr$ 1.128.313.000,00 (um bilhão, cento e vinte e oito milhões, trezentos e treze mil cruzeiros).
Art. 2.
- Inclui-se no orçamento previsto no artigo anterior o programa 5604.99999999.999 - Reserva para Abertura de Créditos Adicionais, com a Natureza 9000.00(20) Reserva de Contingência e na importância de Cr$ 969.565.000,00 (novecentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 06-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.07.1990.

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