Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10391, de 12 de janeiro de 2024
Nº 10391/2024
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DA UNIDADE COLEGIADA CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES CAPÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS- Vide Decreto nº 10.692, de 12-5-2025 - Altera a estrutura administrativa da CGE.
Aprova o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado – CGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300005008947,
DECRETA:
Goiânia, 12 de janeiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
- Vide Decreto nº 10.692, de 12-5-2025, art. 1º, II - Transforma o Núcleo de Projetos Governamentais em Chefia de Gabinete.
1. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
3. Gerência de Compras e Apoio Administrativo;
4. Gerência de Tecnologia; e
5. Gerência de Contabilidade;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
1. Controladoria Especializada em Transparência;
2. Controladoria Especializada em Participação Cidadã;
3. Gerência de Transparência Institucional;
4. Gerência de Dados Abertos;
5. Gerência de Participação Social;
6. Gerência de Ouvidoria;
7. Gerência de Educação Cidadã; e
8. Ouvidoria Setorial;
1. Assessoria de Responsabilidade;
2. Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas;
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, I.
3. Gerência de Aprimoramento de Conduta e Solução de Conflitos;
4. Gerência de Responsabilização de Agentes Públicos;
5. Gerência de Responsabilização de Entes Privados;
6. Gerência de Gestão de Contas;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
6. Gerência de Gestão de Contas; e
7. Gerência de Promoção de Valores; e
8. Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
1. Assessoria de Inteligência em Controle Interno;
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, II.
2. Auditoria Interna de Políticas Sociais e Inovação;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
2. Auditoria Interna Especializada no Combate à Pobreza e às Desigualdades;
3. Auditoria Interna Especializada em Educação, Cultura e Juventude e de Ciência e Tecnologia;
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, II.
4. Auditoria Interna de Desenvolvimento Sustentável;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
4. Auditoria Interna Especializada em Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente;
5. Auditoria Interna de Mobilidade e Regulação;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
5. Auditoria Interna Especializada em Orçamentos e Finanças;
6. Auditoria Interna de Políticas Econômicas e de Gestão;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
6. Auditoria Interna Especializada em Transporte Público e Energia;
7. Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública;
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, II.
8. Gerência de Auditoria de Políticas Públicas;
9. Gerência de Auditoria em Gestão de Riscos;
10. Gerência de Inspeção;
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, I.
11. Gerência de Auditoria da Execução de Contratos;
12. Gerência de Auditoria de Monitoramento;
13. Gerência de Análise Fiscal;
14. Gerência de Auditoria de Governança Pública;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
14. Gerência de Auditoria do Programa de CompliancePúblico; e
15. Gerência de Auditoria de Conformidade e Desempenho; e
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
15. Gerência de Auditoria de Conformidade e Desempenho.
16. Auditoria Interna de Segurança Pública;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
1. Controladoria Especializada em Ações Especiais e Inteligência;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
2. Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
3. Gerência de Monitoramento de Contratados;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
4. Gerência de Análise Preventiva; e
- Acrescido pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
5. Controladoria Especializada em Inspeções.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
CAPÍTULO IV
DA UNIDADE COLEGIADA
SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
SEÇÃO I – Do Núcleo de Projetos Governamentais - Vide Decreto nº 10.692, de 12-5-2025, art. 1º, II - Transforma o Núcleo de Projetos Governamentais em Chefia de Gabinete.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
SEÇÃO II
Da Procuradoria Setorial
SEÇÃO III
Da Comunicação Setorial
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
SEÇÃO I
Da Superintendência de Gestão Integrada
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da CGE;
XXVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional; e
XXXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
XVIII - subsidiar a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
XXIII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas;
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Compras e Apoio Administrativo
XVIII - manter o controle de veículos, máquinas e equipamentos;
XXIII - gerir os serviços de distribuição de combustível da frota;
XXVII - elaborar orientações sobre o uso e a conservação veicular em consonância com as determinações do órgão central de frotas;
XXVIII - analisar e avaliar a solicitação de doação e cessão de uso da frota;
XXXII - gerir o sistema de gestão de frotas disponibilizado pelo órgão central de frotas;
XXXIII - executar as tarefas de gestão de documentos (físicos, digitais e digitalizados), com todas as normas e as orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;
XXXIV - receber os documentos da CGE para o arquivamento;
XXXVI - manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
XXXVII - atualizar os registros e as localizações de documentos para a consulta;
XXXVIII - eliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos e as normas vigentes;
XXXIX - transferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;
XL - notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, quando houver necessidade;
XLI - capacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
XLII - zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
XLIII - assessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;
XLIV - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
XLV - nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação do sistema;
XLVI - garantir que toda a entrada ou a saída de material do almoxarifado tenha documento de autorização, com sua conferência física, quantitativa e documental e seu registro correto no sistema de controle de estoque;
XLVII - gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta da sua especificação no sistema de compras, a sua natureza da despesa e/ou da conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques de acordo com sua demanda e o planejamento de aquisição;
XLVIII - realizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;
XLIX - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
L - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
LI - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
LII - distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
LIII - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;
LIV - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
LV - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
LVI - desfazer– se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
LVII - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com exclusão do registro contábil e patrimonial;
LVIII - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
LIX - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
LX - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
LXI - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
LXII - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – SPMI e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
LXIII - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
LXIV - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
LXV - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
LXVI - alimentar o SPMI com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê–lo em conformidade com a situação real dos bens da CGE;
LXVII - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LXVIII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da CGE;
LXIX - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LXX - diligenciar para a recuperação dos bens e promover–lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LXXI - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
LXXII - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LXXIII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LXXIV - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis;
LXXV - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
LXXVI - fomentar na CGE a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
LXXVII - gerir os bens imóveis afetados à CGE, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
LXXVIII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da CGE;
LXXIX - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da CGE;
LXXX - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
LXXXI - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à CGE, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LXXXII - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à CGE, com a indicação deles ao titular;
LXXXIII - manifestar–se sobre a incorporação de imóveis à CGE, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LXXXIV - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LXXXV - providenciar a regularização dos imóveis afetados à CGE nos municípios;
LXXXVI - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da CGE;
LXXXVII - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LXXXVIII - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à CGE, com o suporte logístico à sua efetivação;
LXXXIX - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à CGE;
XC - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
XCI - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis; e
XCII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Tecnologia
XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia;
XXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Contabilidade
SEÇÃO II
Da Auditoria Interna de Harmonização e Gestão Estratégica
XVIII - coletar e manter disponíveis e atualizadas as informações técnicas e cadastrais nos sistemas informacionais pertinentes;
XXIII - assessorar a definição de diretrizes, metas e prioridades organizacionais;
XXVII - orientar o processo de execução do PPA em seus desdobramentos orçamentários e financeiros, observadas as diretrizes estratégicas definidas;
XXVIII - apoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual desenvolvido pela SEAD ao ciclo do planejamento;
XXXII - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
XXXIII - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas;
XXXIV - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
XXXVI - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
XXXVII - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
XXXVIII - gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
XXXIX - manifestar–se nos processos de atualização da organização administrativa da CGE;
XL - estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;
XLI - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços; e
XLII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Gerência de Gestão de Equipe Técnica
SEÇÃO III
Da Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria Geral
SUBSEÇÃO I – Da Controladoria Especializada em Transparência
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, III.
SUBSEÇÃO II – Da Controladoria Especializada em Participação Cidadã
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026 .
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
XVIII - assessorar o representante da CGE na CMRI em sua atuação na relatoria do julgamento do recurso referido no inciso III do art. 17 do Decreto nº 10.306, de 2023, quando se tratar de questão de mérito;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Transparência Institucional
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Dados Abertos
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Participação Social
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Ouvidoria
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Educação Cidadã
SUBSEÇÃO VIII – Da Ouvidoria Setorial
SEÇÃO IV
Da Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, IV.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
SUBSEÇÃO I – Da Assessoria de Responsabilidade
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Aprimoramento de Conduta e Solução de Conflitos
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Responsabilização de Agentes Públicos
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Responsabilização de Entes Privados
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Gestão de Contas
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Promoção de Valores
SEÇÃO V
Da Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, VI.
- Revogada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, VI.
- Revogada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, VI.
- Revogada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, VI.
- Revogada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, VI.
- Revogada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, VI.
- Revogada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, VI.
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, VI.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, VII.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, VII.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, VII.
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, VII.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
SUBSEÇÃO II – Da Auditoria Interna Especializada no Combate à Pobreza e às Desigualdades
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
SUBSEÇÃO IV – Da Auditoria Interna Especializada em Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
SUBSEÇÃO V – Da Auditoria Interna Especializada em Orçamentos e Finanças
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
SUBSEÇÃO VI – Da Auditoria Interna Especializada em Transporte Público e Energia
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
SUBSEÇÃO VIII – Da Gerência de Auditoria de Políticas Públicas
SUBSEÇÃO IX – Da Gerência de Auditoria em Gestão de Riscos
SUBSEÇÃO XI – Da Gerência de Auditoria da Execução de Contratos
SUBSEÇÃO XII – Da Gerência de Auditoria de Monitoramento
SUBSEÇÃO XIII – Da Gerência de Análise Fiscal
SUBSEÇÃO XIV – Da Gerência de Auditoria do Programa de Compliance Público
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867 de, 9-3-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867 de, 9-3-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867 de, 9-3-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867 de, 9-3-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867 de, 9-3-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867 de, 9-3-2026.
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, XII.
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, XII.
- Revogado pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026, art. 2º, XII.
SUBSEÇÃO XV – Da Gerência de Auditoria de Conformidade e Desempenho
SEÇÃO VII – Da Subcontroladoria de Operações Especiais - Acrescida pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
SEÇÃO ÚNICA – Do Secretário-Chefe
- Redação dada pelo Decreto nº 10.867, de 9-3-2026.
CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS