Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6887, de 2 de abril de 2009
Nº 6887/2009
- Revogado pelo Decreto nº 10.780, de 15-9-2025, art., 3º, I.
Dispõe sobre o prazo máximo de duração dos contratos temporários no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 361-3/200 (200703301440),
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de abril de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO