Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6869, de 4 de fevereiro de 2009
Nº 6869/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
NOTA: Derrogado pelo Decreto nº 6.887, de 2-4-2009, na parte em que fixa em 3 (três) anos o tempo máximo de duração do contrato, limitando-o em 01 (um) ano, conforme redação original da Lei nº 13.664, de 27-7-2000.
Autoriza o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO – a celebrar os contratos temporários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 200800004015154 e 200800013001882,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de fevereiro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 09-02-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-02-2009.