Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6842, de 22 de dezembro de 2008
Nº 6842/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.842, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
- Vide Decreto nº 10.076, de 25-04-2022.
- Vide Decreto nº 6.868, de 04-02-2009.
- Vide Decreto nº 6.949, de 09-07-2009.
NOTA: Derrogado pelo Decreto nº 6.887, de 2-4-2009, na parte em que fixa em 3 (três) anos o tempo máximo de duração do contrato, limitando-o em 01 (um) ano, conforme redação original da Lei nº 13.664, de 27-7-2000.
Autoriza a Secretaria da Saúde a celebrar os contratos temporários com as despesas mensais máximas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800004011914,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 6.902, de 29-04-2009. Fica a Secretaria da Saúde autorizada a manter contratos temporários para as funções de nível superior, médio e elementar, com ou sem habilitação, mediante permanência do pessoal já contratado, prorrogação dos ajustes cuja vigência expirou ou vier a expirar-se, observado o limite de 3 (três) anos, e celebração de novos instrumentos, por intermédio de processo seletivo, tudo nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, com despesas mensais máximas de R$ 2.748.004,92 (dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, quatro reais e noventa e dois centavos), a título de remuneração, excluídos deste montante os valores pertinentes a 13º Salário, 1/3 de férias e encargos sociais.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.873, de 18-02-2009.
Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde autorizada a manter contratos temporários para as funções de nível superior, médio e elementar, com ou sem habilitação, mediante permanência do pessoal já contratado, prorrogação dos ajustes cuja vigência expirou ou vier a expirar-se, observado o limite de 3 (três) anos, e celebração de novos instrumentos, por intermédio de processo seletivo, tudo nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, com despesas mensais máximas de R$ 2.748.004,92 (dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, quatro reais e noventa e dois centavos), incluindo encargos sociais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 24-12-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-12-2008.