Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6856, de 31 de dezembro de 2008
Nº 6856/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
NOTA: Derrogado pelo Decreto nº 6.887, de 2-4-2009, na parte em que fixa em 3 (três) anos o tempo máximo de duração do contrato, limitando-o em 01 (um) ano, conforme redação original da Lei nº 13.664, de 27-7-2000.
Altera o Decreto nº 6.690, de 27 de novembro de 2007, que confere autorização à Secretária da Educação para celebrar os contratos temporários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013001280,
D E C R E T A:
“Art. 1º Observado o limite de 3 (três) anos, fica conferida à Secretária da Educação, MILCA SEVERINO PEREIRA, autorização para, nos termos da Lei no 13.664, de 27 de julho de 2000, manter 11.055 (onze mil e cinqüenta e cinco) contratos temporários, mediante a permanência do pessoal já contratado, a prorrogação dos ajustes cuja vigência vier a expirar-se e a celebração de novos instrumentos, nos quantitativos por níveis de escolaridade e com as remunerações mensais máximas a seguir especificadas:
..............................................................................” (NR)
“Art. 2º A despesa com remuneração das contratações temporárias autorizadas por este decreto fica limitada a R$ 6.245.791,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais) mensais, atualizados na mesma proporção em que ocorrerem as hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1o.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 22-01-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2009.