Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9747, de 23 de novembro de 2020
Nº 9747/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.747, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera os Decretos nos 9.432, de 25 de abril de 2019, e 9.433, da mesma data, que regulamentam dispositivos da Lei nº 20.367, de 11 de dezembro 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , no inciso III do art. 7º da Lei nº 20.367, de 11 de dezembro de 2018, tendo em vista a publicação da Lei nº 20.787, de 3 de junho de 2020, também o que consta do Processo nº 202000004084680,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 9.432, de 25 de abril de 2019, que altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e regulamenta a Lei nº 20.367, de 11 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .........................................................
....................................................................................
III
IV
V
VI
“Art. 3º ............................................................
.....................................................................................
Goiânia, 23 de novembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do do D.O. de 23-11-2020 ..