Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6234, de 31 de agosto de 2005
Nº 6234/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 25504053,
D E C R E T A :
"ANEXO XI
DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
(art. 158, II)
TÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS RELATIVAS AO USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL POR CONTRIBUINTE DO ICMS
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE, DOS REQUISITOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DE ECF
SEÇÃO I
Da Obrigatoriedade de Uso
SEÇÃO II
Do Prazo para Implementação do Uso de ECF
SEÇÃO III
Das Disposições Gerais
1. contribuinte usuário;
2. prestador do serviço de transporte, se for o caso;
1. iniciação da memória de fita-detalhe;
2. impressão de fita-detalhe;
XVIII - logotipo fiscal, as letras BR' estilizadas, conforme especificação constante no Apêndice III;
XXIII - cupom de venda, o documento de controle específico de ECF versão restaurante, emitido a cada venda ou pedido realizado, permitindo a postergação da emissão do cupom fiscal para o momento do acerto de contas de cada cliente ou consumidor, ou da emissão da redução Z, incrementando o totalizador geral - GT -, no momento de sua emissão;
XXVII - leiaute do sistema, o documento com a descrição simplificada de todos os equipamentos interligados ao utilizado para a emissão de documento fiscal por SEPD ou ao ECF, a função de cada um no sistema, as interligações existentes com equipamentos localizados dentro ou fora do estabelecimento, e a identificação do estabelecimento contendo razão social, endereço e inscrições no CCE e CNPJ;
XXVIII - servidor central, o computador que controla as funções do sistema de gestão do próprio estabelecimento ou de um ou mais estabelecimentos da mesma empresa ou de empresa interdependente e armazena os dados utilizados e, ainda, comanda a emissão de documentos fiscais;
XXXII - carga tributária efetiva, o percentual obtido pela divisão do valor do imposto devido pelo valor da operação ou prestação, multiplicado por 100 (cem);
XXXIII - refeição, o alimento pronto e acabado, próprio para o consumo humano, no qual se incluem salgado, quitanda, sanduíche, pamonha, pizza, sobremesa, suco natural, creme, vitamina e assemelhados, fornecido diretamente para consumo final, por hotel, restaurante, pamonharia, pizzaria, bar, rotisserie, confeitaria, lanchonete ou similares, bem como por empresa preparadora de refeição coletiva (cozinha industrial), não se incluindo no conceito, sorvete, pão, bebida alcoólica, refrigerante e água mineral, natural ou artificial;
XXXIV - posto de atendimento, o estabelecimento dispensado de inscrição no cadastro de contribuinte do Estado de GoiásCCE - onde a empresa com inscrição centralizada exerce sua atividade de prestação de serviço e venda de mercadoria, emitindo o correspondente documento fiscal;
CAPÍTULO II
DO HARDWARE
SEÇÃO I
Dos Requisitos Gerais
1. em estado de circuito aberto habilita a entrada no modo de intervenção técnica;
2. em estado de circuito fechado habilita a entrada no modo de operação normal do equipamento;
1. linha 2 para RXD (receive data);
2. linha 3 para TXD (transmit data);
3. linha 5 para GND (ground);
4. linhas 4 para DTR (data terminal ready) e 6 para DSR (data set ready) em curto;
5. linhas 7 para RTS (request to send) e 8 para CTS (clear to send) em curto;
1. intervalo de data - 01 toque';
2. intervalo de CRZ - 02 toques';
1. intervalo de data - 01 toque';
2. intervalo de COO - 02 toques';
SEÇÃO II
Da Placa Controladora Fiscal
1. no caso de esgotamento, somente em modo de intervenção técnica novos recursos podem ser acrescentados no ECF, desde que atendam aos requisitos estabelecidos;
2. o caso de dano irrecuperável, somente em modo de intervenção técnica podem ser substituídos por novos recursos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos
CAPÍTULO III
DO SOFTWARE BÁSICO
SEÇÃO I
Dos Requisitos Gerais
1. totalizador tributado pelo ICMS, compreendendo:
1.1. totalizador tributado pelo ICMS, com carga tributária vinculada;
1.2. totalizador de isento;
1.3. totalizador de substituição tributária;
1.4. totalizador de não-incidência;
2. totalizador tributado pelo ISS, compreendendo:
2.1. totalizador tributado pelo ISS, com carga tributária vinculada;
2.2. totalizador de isento;
2.3. totalizador de substituição tributária;
2.4. totalizador de não-incidência;
1. da gravação de dados referentes ao número de inscrição no CNPJ, IE ou IM de identificação de novo contribuinte usuário;
2. exceder a capacidade de dígitos;
3. da fixação de novo dispositivo de armazenamento da memória fiscal em ECF sem memória de fita-detalhe;
4. da gravação do símbolo da moeda correspondente à unidade monetária a ser impressa nos documentos;
1. para o ICMS: Tnn,nn%, onde nn,nn' é o valor da carga tributária correspondente;
2. para o ISS: Snn,nn%, onde nn,nn' é o valor da carga tributária correspondente;
1. cancelamento de item ou cancelamento de acréscimo sobre item, vinculados ao respectivo totalizador de ICMS ou ISS;
2. desconto sobre item vinculado ao respectivo totalizador de ICMS ou ISS;
1. cancelamento de item ou cancelamento de acréscimo sobre item, vinculados ao respectivo totalizador;
2. desconto sobre item vinculado ao respectivo totalizador;
1. do valor do registro quando e somente quando ocorrer registro do meio de pagamento vinculado ao respectivo totalizador;
2. do valor registrado como troco no documento fiscal, no caso do totalizador de TROCO;
1. cancelamento do documento em que o respectivo valor foi registrado;
2. troca do meio de pagamento;
1. cancelamento de operação não-fiscal ou cancelamento de acréscimo sobre operação não-fiscal, vinculados ao respectivo totalizador;
2. desconto sobre operação não-fiscal vinculado ao respectivo totalizador;
1. incrementado do valor do registro quando e somente quando ocorrer registro de desconto sobre item ou registro de desconto sobre subtotal, vinculados a totalizador de ICMS;
2. deduzido do valor do registro quando e somente quando ocorrer cancelamento de registro de desconto sobre item ou cancelamento de registro de desconto sobre subtotal, vinculados a totalizador de ICMS;
1. incrementado do valor do registro quando e somente quando ocorrer registro de desconto sobre item ou registro de desconto sobre subtotal, vinculados a totalizador de ISS;
2. deduzido do valor do registro quando e somente quando ocorrer cancelamento de registro de desconto sobre item ou cancelamento de registro de desconto sobre subtotal, vinculado a totalizador de ISS;
1. incrementado do valor do registro quando e somente quando ocorrer registro de desconto sobre item ou registro de desconto sobre subtotal, em comprovante não-fiscal;
2. deduzido do valor do registro quando e somente quando ocorrer cancelamento de registro de desconto sobre item ou cancelamento de registro de desconto sobre subtotal, em comprovante não-fiscal;
1. ser incrementado do valor do registro quando e somente quando ocorrer acréscimo sobre item ou acréscimo sobre subtotal, vinculados ao respectivo totalizador;
2. ser deduzido do valor do registro quando e somente quando ocorrer cancelamento de acréscimo sobre item ou cancelamento de acréscimo sobre subtotal, vinculados ao respectivo totalizador;
1. ser incrementado do valor do registro quando e somente quando ocorrer acréscimo sobre item ou acréscimo sobre subtotal, em comprovante não-fiscal;
2. ser deduzido do valor do registro quando e somente quando ocorrer cancelamento de acréscimo sobre item ou cancelamento de acréscimo sobre subtotal, em comprovante não-fiscal;
1. perda de dados gravados na memória de trabalho, exceto no caso de ECF com memória de fita-detalhe;
2. gravação de números de inscrição no CNPJ, IE ou IM de identificação de novo contribuinte usuário;
3. exceder a capacidade de dígitos;
1. comprovante não-fiscal, inclusive o comprovante não-fiscal cancelamento;
2. comprovante de crédito ou débito;
1. perda de dados gravados na memória de trabalho, exceto no caso de ECF com memória de fita-detalhe;
2. gravação de números de inscrição no CNPJ, IE ou IM de identificação de novo contribuinte usuário;
3. exceder a capacidade de dígitos;
1. perda de dados gravados na memória de trabalho, exceto no caso de ECF com memória de fita-detalhe;
2. gravação de números de inscrição no CNPJ, IE ou IM de identificação de novo contribuinte usuário;
3. exceder a capacidade de dígitos;
1. perda de dados gravados na memória de trabalho, exceto no caso de ECF com memória de fita-detalhe;
2. gravação de números de inscrição no CNPJ, IE ou IM de identificação de novo contribuinte usuário;
3. exceder a capacidade de dígitos;
1. perda de dados gravados na memória de trabalho, exceto no caso de ECF com memória de fita-detalhe;
2. gravação de números de inscrição no CNPJ, IE ou IM de identificação de novo contribuinte usuário;
3. exceder a capacidade de dígitos;
1. perda de dados gravados na memória de trabalho, exceto no caso de ECF com memória de fita-detalhe;
2. emissão de uma redução Z;
3. exceder a capacidade de dígitos;
1. perda de dados gravados na memória de trabalho, exceto no caso de ECF com memória de fita-detalhe;
2. gravação de números de inscrição no CNPJ, IE ou IM de identificação de novo contribuinte usuário;
3. exceder a capacidade de dígitos;
1. perda de dados gravados na memória de trabalho, exceto no caso de ECF com memória de fita-detalhe;
2. emissão de uma redução Z;
3. exceder a capacidade de dígitos;
1. perda de dados gravados na memória de trabalho, exceto no caso de ECF com memória de fita-detalhe;
2. emissão de uma redução Z;
3. exceder a capacidade de dígitos;
1. perda de dados gravados na memória de trabalho, exceto no caso de ECF com memória de fita-detalhe;
2. emissão de uma redução Z;
3. exceder a capacidade de dígitos;
1. perda de dados gravados na memória de trabalho, exceto no caso de ECF com memória de fita-detalhe;
2. emissão de uma redução Z;
3. exceder a capacidade de dígitos;
1. perda de dados gravados na memória de trabalho, exceto no caso de ECF com memória de fita-detalhe;
2. emissão de uma redução Z;
3. exceder a capacidade de dígitos;
1. gravação de números de inscrição no CNPJ, IE ou IM de identificação de novo contribuinte usuário;
2. exceder a capacidade de dígitos;
1. perda de dados gravados na memória de trabalho, exceto no caso de ECF com memória de fita-detalhe;
2. gravação de números de inscrição no CNPJ, IE ou IM de identificação de novo contribuinte usuário;
3. exceder a capacidade de dígitos;
1. perda de dados gravados na memória de trabalho, exceto no caso de ECF com memória de fita-detalhe;
2. emissão de uma redução Z;
3. exceder a capacidade de dígitos.
1. comprovantes de crédito ou débito emitidos;
2. registros de meio de pagamento que admite comprovante de crédito ou débito, substituído por outro meio de pagamento que não admite comprovante de crédito ou débito;
1. perda de dados gravados na memória de trabalho, exceto no caso de ECF com memória de fita-detalhe;
2. emissão de uma redução Z;
1. perda de dados gravados na memória de trabalho, exceto no caso de ECF com memória de fita-detalhe;
2. perda de informações do relógio de tempo-real;
3. emissão de uma redução Z;
1. perda de dados gravados na memória de trabalho, exceto no caso de ECF com memória de fita-detalhe;
2. perda de informações do relógio de tempo-real;
3. emissão de uma redução Z;
SEÇÃO II
Da Memória Fiscal
SUBSEÇÃO I – Dos Dados da Memória Fiscal
SUBSEÇÃO II – Disposições Gerais sobre a Memória Fiscal
1. esgotamento, possibilitar a sua leitura;
2. dano, ser mantido inacessível de forma a não possibilitar o seu uso para gravação;
1. o contador de reinício de operação;
2. o contador de redução Z;
3. o totalizador geral para o contribuinte usuário;
SEÇÃO III
Do Modo de Intervenção Técnica
XVIII - a condição de habilitado, ou não, para o prestador de serviço de transporte;
SEÇÃO IV
Da Memória de Fita-detalhe
1. quando a capacidade remanescente dos recursos for inferior a 3% (três por cento) de sua capacidade de armazenamento total, o ECF deve informar esta condição na leitura X e na redução Z, com a impressão da seguinte expressão: MEMÓRIA DE FITA-DETALHE EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO';
2. os recursos devem possibilitar a finalização do documento em emissão e a emissão de 1 (uma) redução Z, antes do esgotamento da sua capacidade de armazenamento, devendo a redução Z ser emitida automaticamente quando da finalização do documento em emissão;
3. é permitida somente a impressão da fita-detalhe e a gravação dos dados indicados no inciso IX do caput;
4. o bloqueio deve ocorrer após a gravação na memória fiscal da indicação de esgotamento;
SEÇÃO V
Da Autenticação
SEÇÃO VI
Do Preenchimento de Cheque
SEÇÃO VII
Das Condições para Registro de Meio de Pagamento
SEÇÃO VIII
Da Leitura da Memória de Trabalho
SEÇÃO IX
Do Ajuste do Relógio de Tempo-Real
SEÇÃO X
Das Operações de Descontos, de Acréscimos e de Cancelamentos
SUBSEÇÃO I – Do Desconto
SUBSEÇÃO II – Do Acréscimo
SUBSEÇÃO III – Do Cancelamento
SUBSEÇÃO IV – Das Disposições Gerais das Operações de Desconto, de Acréscimo e de Cancelamento
SEÇÃO XI
Das Disposições Gerais sobre o Software Básico
1. 6 (seis) horas, no caso de ECF que emita os documentos registro de venda ou conferência de mesa;
2. 2 (duas) horas, nos demais casos;
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS GERAIS SOBRE O ECF
CAPÍTULO V
NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO REGISTRO E À ENTREGA DE ECF
SEÇÃO I
Do Registro de ECF pela COTEPE/ICMS
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Do Pedido
1. instruções de operação para usuário;
2. instruções para intervenção técnica, compreendida como o conjunto de operações de configuração do ECF;
3. instruções de programação, contendo os procedimentos de interação entre o aplicativo e o software básico ;
4. rotina de decodificação dos símbolos de acumulação dos valores no totalizador geral;
1. a conversão do arquivo em hexadecimal ou binário com o conteúdo lido da memória fiscal em arquivo:
1.1. de codificação ASCII no formato e conforme especificações estabelecidas em Ato COTEPE/ICMS;
1.2. do tipo texto no formato do documento leitura da memória fiscal;
2. no caso de ECF dotado de memória de fita-detalhe:
2.1. a cópia dos dados gravados na memória de fita-detalhe, para arquivo de codificação ASCII no formato e conforme especificações estabelecidas em Ato COTEPE/ICMS;
2.2. a impressão de fita-detalhe;
2.3. a recuperação dos dados a partir das informações impressas na redução Z para um arquivo de codificação ASCII no formato e conforme especificações estabelecidas em Ato COTEPE/ICMS;
3. a leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF e o armazenamento dos dados lidos em arquivo de codificação ASCII conforme formato e especificações estabelecidas em Ato COTEPE/ICMS;
4. no caso de ECF homologado ou registrado com base, conforme o caso, no disposto nos Convênios ICMS 50/00, de 15 de setembro de 2000, ou 85/01, de 28 de setembro de 2001, a leitura do software básico do ECF gerando arquivo no formato binário;
SUBSEÇÃO III – Do Vale-Equipamento
SEÇÃO II
Da Comunicação de Entrega de ECF
SEÇÃO III
Do Credenciamento e Descredenciamento de Órgão Técnico
SEÇÃO IV
Da Análise e da Verificação Funcional Subseção I
SUBSEÇÃO II – Da Análise pelo Órgão Técnico Credenciado
XVIII - identificação do órgão técnico e assinatura do responsável.
SUBSEÇÃO III – Da Verificação Funcional
SEÇÃO V
Da Irregularidade no Funcionamento de ECF
SEÇÃO VI
Da Inovação Tecnológica
CAPÍTULO VI
DO CREDENCIAMENTO DO FABRICANTE E DO IMPORTADOR DE ECF
CAPÍTULO VII
DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO, DO USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROGRAMA APLICATIVO
SEÇÃO I
Do Ponto de Venda no Estabelecimento
SEÇÃO II
Do Sistema de Gestão Comercial, do Programa Aplicativo e do Responsável Técnico
SUBSEÇÃO I – Do Sistema de Gestão do Estabelecimento
SUBSEÇÃO II – Do Programa Aplicativo
XVIII - garantir a impressão de informações complementares, relativos à sua identificação, com até 84 (oitenta e quatro) caracteres.
SUBSEÇÃO III – Do Responsável Técnico por Programa Aplicativo
SUBSEÇÃO IV – Da Codificação das Mercadorias
SEÇÃO III
Da Bobina de Papel para Emissão de Documentos e da Fita-detalhe
SUBSEÇÃO I – Da Bobina de Papel para Emissão de Documentos
1. a expressão via destinada ao fisco';
2. o nome e o número de inscrição no CNPJ do fabricante e o comprimento da bobina;
1. 14 (quatorze) ou 20 (vinte) metros para bobinas com 3 (três) vias;
2. 22 (vinte e dois), 30 (trinta) ou 55 (cinqüenta e cinco) metros para bobina com 2 (duas) vias;
SUBSEÇÃO II – Da Fita-detalhe
CAPÍTULO VIII
DA AUTORIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ECF E DE SISTEMA INFORMATIZADO
SEÇÃO I
Da Autorização de Uso de ECF
SEÇÃO II
Do Formulário destinado ao Pedido de Uso, de Alteração de Uso ou de Cessação de Uso de ECF
SEÇÃO III
Do Pedido de Uso de ECF
SEÇÃO IV
Da Cessação de Uso do ECF
SEÇÃO V
Da Alteração de Uso do ECF
SEÇÃO VI
Da Paralisação Temporária de Uso do ECF
SEÇÃO VII
Da Autorização de Uso de Sistema Informatizado
SEÇÃO VIII
Do Uso de ECF para Treinamento
CAPÍTULO IX
DA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF
SEÇÃO I
Definição
SEÇÃO II
Do Credenciamento e da Competência
1. a empresa habilitada trabalha sob a supervisão direta do departamento técnico do fabricante ou do importador;
2. o atestado perde validade sempre que o técnico identificado na alínea "c" inciso III do caput deixar de fazer parte do quadro de funcionários da empresa credenciada ou deixar de participar de programa de treinamento ou reciclagem mantido pela empresa;
3. o fabricante ou o importador tem ciência da responsabilidade solidária estabelecida no art. 252.
1. o fisco deve comunicar o fato ao fabricante;
2. fica vedada a emissão de Atestado de Capacitação Técnica para todos que tiverem tido envolvimento com o fato, incluindo-se os sócios da empresa, os técnicos e os funcionários a ela vinculados.
SEÇÃO III
Das Atribuições dos Credenciados a Intervir em ECF
SEÇÃO IV
Do Atestado de Intervenção Técnica em ECF - AIECF -
1. emissor de cupom fiscal-máquina registradora (ECF-MR);
2. emissor de cupom fiscal-impressora fiscal (ECF-IF);
3. emissor de cupom fiscal-terminal ponto de venda (ECF-PDV);
1. do lacre do dispositivo de armazenamento do software básico;
2. do lacre do dispositivo de armazenamento da memória de fita detalhe;
3. de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento;
4. de registro de homologação do ECF no Estado de Goiás;
5. de fabricação do ECF;
6. da EPROM que contém o software básico do equipamento, se for o caso;
7. de série da memória de fita detalhe, se for o caso;
1. linha 1 - Ordem de Operação (COO);
2. linha 2 - Reinício Operação (CRO);
3. linha 3 - Redução Z (CRZ);
4. linha 4 - Contador NFVC (CVC) ou BP (CBP);
5. linha 5 - Totalizador Geral (GT);
6. linha 6 - Venda Bruta Diária (VB);
7. linha 7 - Cancelamento de ICMS;
8. linha 8 - Desconto de ICMS;
9. linha 9 - Acréscimo de ICMS;
10. linha 10 - Cancelamento de ISS;
11. linha 11 - Desconto de ISS;
12. linha 12 - Acréscimo de ISS;
13. linha 13 - Isento (I) de ICMS;
14. linha 14 - Isento (I) de ICMS;
15. linha 15 - Isento (I) de ICMS;
16. linha 16 - Subst. Trib. (F) de ICMS;
17. linha 17 - Subst. Trib. (F) de ICMS;
18. linha 18 - Subst. Trib. (F) de ICMS;
19. linha 19 - Não-Incidência (N) de ICMS;
20. linha 20 - Não-Incidência (N) de ICMS;
1. linha 1 - Não-Incidência (N) de ICMS;
2. linha 2 - Isento (IS) de ISS;
3. linha 3 - Isento (IS) de ISS;
4. linha 4 - Isento (IS) de ISS;
5. linha 5 - Subst. Trib. (FS) de ISS;
6. linha 6 - Subst. Trib. (FS) de ISS;
7. linha 7 - Subst. Trib. (FS) de ISS;
8. linha 8 - Não-Incidência (NS) de ISS;
9. linha 9 - Não-Incidência (NS) de ISS;
10. linha 10 - Não-Incidência (NS) de ISS;
11. linhas 11 a 14 - S tributado a %, para indicação da alíquota correspondente;
12. linhas 15 a 20 - T tributado a %, para indicação da alíquota correspondente;
SEÇÃO V
Das Disposições Gerais sobre a Intervenção Técnica em ECF
CAPÍTULO X
DO LACRE DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
SEÇÃO I
Das Características do Lacre
SEÇÃO II
Da Habilitação para Confecção de Lacre
SEÇÃO III
Da Confecção de Lacre
SEÇÃO IV
Do Recebimento, Do Extravio, Da Perda, Da Inutilização e Da Transferência do Lacre
SEÇÃO V
Da Colocação e da Remoção do Lacre
SEÇÃO VI
Da Suspensão da Habilitação e da Desabilitação do Fabricante de Lacre
CAPÍTULO XI
DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO ECF
SEÇÃO I
Das Características Aplicadas a todos os Documentos
SEÇÃO II
Do Cupom Fiscal
1. cadastro nacional de pessoa jurídica;
2. inscrição estadual;
3. inscrição municipal;
4. a denominação CUPOM ADICIONAL', impressa em letras maiúsculas;
1. contador de cupom fiscal;
2. contador de ordem de operação;
SEÇÃO III
Do Cupom Fiscal para Registro de Prestação de Serviço de Transporte de Passageiro
1. cadastro nacional de pessoa jurídica;
2. inscrição estadual;
3. inscrição municipal;
1. o contador de cupom fiscal;
2. o contador de ordem de operação;
3. o percurso, opcionalmente;
4. a poltrona, opcionalmente;
SEÇÃO IV
Da Nota Fiscal de Venda a Consumidor
SEÇÃO V
Dos Bilhetes de Passagem Rodoviário, Aquaviário e Ferroviário
SEÇÃO VI
Do Mapa Resumo de Viagem
1. o contador de cupom fiscal;
2. a data inicial de emissão;
3. a hora final de emissão;
4. a indicação da situação tributária da prestação de serviço e seu valor;
5. a origem da viagem, com indicação da unidade federada;
6. o destino da viagem, com indicação da unidade federada;
7. identificação de outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, sua situação tributária e respectivo valor;
8. o valor total da prestação;
9. a expressão CANCELAMENTO', impressa junto ao contador de cupom fiscal, no caso de cupom fiscal emitido para cancelamento de outro cupom fiscal;
1. o contador geral de operação não-fiscal;
2. a data e a hora de emissão;
1. o contador de redução Z;
2. a data e a hora de emissão;
1. o contador de mapa resumo de viagem;
2. a data e a hora de emissão.
SEÇÃO VII
Do Registro de Venda
SEÇÃO VIII
Da Conferência de Mesa
SEÇÃO IX
Da Leitura da Memória Fiscal
1. de venda bruta diária;
2. de desconto de ICMS;
3. de desconto de ISS, se for o caso;
4. de cancelamento de ICMS;
5. de cancelamento de ISS;
6. parciais tributados pelo ICMS;
7. parciais tributados pelo ISS;
8. parciais de substituição tributária de ICMS e de ISS;
9. parciais de isento de ICMS e de ISS;
10. parciais de não-incidência de ICMS e de ISS;
11. somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais;
12. de acréscimos de ICMS;
13. de acréscimos de ISSQN;
SEÇÃO X
Da Redução Z
1. cancelamento de ICMS;
2. cancelamento de ISS;
3. desconto de ICMS;
4. desconto de ISS, se for o caso;
XVIII - a denominação de cada relatório gerencial cadastrado na memória de trabalho, seguido da indicação do contador específico de relatório gerencial;
SEÇÃO XI
Da Leitura X
1. cancelamento de ICMS;
2. cancelamento de ISS;
3. desconto de ICMS;
4. desconto de ISS, se for o caso;
SEÇÃO XII
Do Comprovante de Crédito ou Débito
SEÇÃO XIII
Do Comprovante Não-Fiscal
SEÇÃO XIV
Do Comprovante Não-Fiscal Cancelamento
SEÇÃO XV
Do Relatório Gerencial
SEÇÃO XVI
Da Fita-detalhe em ECF com Memória de Fita-detalhe
CAPÍTULO XII
DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS COM A UTILIZAÇÃO DO ECF
1. a IE do estabelecimento que realizou a venda;
2. o número de série do ECF;
3. o número do COO do comprovante não-fiscal emitido;
1. a IE do estabelecimento que realizou a venda;
2. o número de série do ECF;
3. o número do COO do cupom fiscal emitido à época da realização da operação ou prestação;
1. a IE do estabelecimento que realizou a venda;
2. o número de série do ECF;
3. a data e o COO do comprovante não-fiscal emitido à época da venda do vale-presente;
CAPÍTULO XIII
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL
SEÇÃO I
Do Mapa Resumo ECF
1. ECF nº': número de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento;
2. Nº Cont. Red. Z (CRZ)': para registro do número do contador de redução Z;
3. COO Red. Z': para registro do número indicado no contador de ordem de operação referente à redução Z;
4. Documento pré-impresso', subdividida em série e número de ordem específico final dos documentos pré-impressos emitidos no dia, quando for o caso;
SEÇÃO II
Do Registro de Saídas
SEÇÃO III
Da Escrituração envolvendo Redução de Base de Cálculo
CAPÍTULO XIV
DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS PARA O POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS
CAPÍTULO XV
DA IRREGULARIDADE NO USO DE EQUIPAMENTOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL E DE REGISTRO OU PROCESSAMENTO DE DADOS
TÍTULO II
DAS NORMAS ESPECIAIS APLICÁVEIS AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO DE ECF
SEÇÃO I
Do Pedido de Uso, Alteração ou Cessação de Uso de ECF
SEÇÃO II
Da Emissão do Cupom Fiscal para Registro de Prestação de Serviço de Transporte de Passageiro
CAPÍTULO IV
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL
SEÇÃO I
Do Resumo de Movimento Diário
SEÇÃO II
Do Cancelamento da Prestação de Serviço de Transporte
SEÇÃO III
Do Impedimento de Uso de ECF
SEÇÃO IV
Da Revalidação da Data de Embarque
CAPÍTULO V
DA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
APÊNDICE I
(Art. 14)
Siglas e Acrônimos
BP - Bilhete de Passagem
CBC - Contador de Bilhete de Passagem Cancelado
CBP - Contador de Bilhete de Passagem
CCD - Comprovante de Crédito ou Débito
CCF - Contador de Cupom Fiscal
CDC - Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
CER - Contador Específico de Relatório Gerencial
CF - Cupom Fiscal
CFC - Contador de Cupom Fiscal Cancelado
CFD - Contador de Fita-detalhe
CM - Conferência de Mesa
CMV - Contador de Mapa Resumo de Viagem
CNC - Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cancelada
CNF - Comprovante Não-Fiscal
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CON - Contador Específico de Operação Não-Fiscal
COOi - Contador de Ordem de Operação do primeiro documento impresso quando da emissão de fita-detalhe;
COOf - Contador de Ordem de Operação do último documento impresso quando da emissão de fita-detalhe;
COO - Contador de Ordem de Operação
CRO - Contador de Reinício de Operação
CRZ - Contador de Redução Z
CVC - Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
ECF - Emissor de Cupom Fiscal
ECF - Número de Ordem Seqüencial do ECF (quando indicado no documento)
ECF-IF - Emissor de Cupom Fiscal - Impressora Fiscal
ECF-MR - Emissor de Cupom Fiscal - Máquina Registradora
ECF-PDV - Emissor de Cupom Fiscal - Terminal Ponto de Venda
GNF - Contador Geral de Operação Não-Fiscal
GRG - Contador Geral de Relatório Gerencial
GT - Totalizador Geral
ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações
IE - Inscrição Estadual
IM - Inscrição Municipal
ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
LMF - Leitura da Memória Fiscal
LMT - Leitura da Memória de Trabalho
LX - Leitura X
MF - Memória Fiscal
MFD - Memória de Fita-detalhe
MIT - Modo de Intervenção Técnica
MRV - Mapa Resumo de Viagem
MT - Memória de Trabalho
NFC - Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelado
NFVC - Nota Fiscal de Venda a Consumidor
PCF - Placa Controladora Fiscal
RS - Razão Social
RV - Registro de Venda
RZ - Redução Z
SB - software básico
VB - Venda Bruta Diária
VL - Venda Líqüida Diária
APÊNDICE II
(Art. 3º, § 3º)
| ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA | REQUERIMENTO PARA DISPENSA DO USO OBRIGATÓRIO DE ECF |
QUADRO II - DADOS DO CONTRIBUINTE
Razão Social:
| CCE: | CNPJ: | ||
| Ramo de atividade: | CNAE: | ||
Endereço:
| Bairro: | Município: | ||
QUADRO III - PERCENTUAL DE RECEITA BRUTA A CONTRIBUINTE
| De 80% a 94,99% (art. 3º, I) | Igual ou superior a 95% (art. 3º, II) |
QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DE RECEITAS (excluir as não sujeitas ao ICMS)
A - Receita bruta total do período
B - Receita bruta do período com contribuinte de ICMS
| C - Operações ou prestações com não contribuinte do ICMS, para ajuste. | 1) veículo automotor, reboque, semi-reboque, embarcação não motorizada |
D - Sub total para ajuste (C1 + C2 + C3 + C4 + C5 + C6+C7)
E - Resultado ajustado da receita bruta com contribuinte (B + D)
F - Percentual de receita ajustada com contribuinte (E ÷ A x 100)
G - Período de referência :
QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRIBUINTE
| Nome: | CPF: | ||
| Cargo: | Local: | Data: | |
O contribuinte acima identificado requer a dispensa do uso obrigatório de ECF declara que:
Assinatura:
QUADRO VI - PARA USO DA REPARTIÇÃO
| Número da autorização: | Data da autorização: | M. B. Funcionário: | |
| Nome Funcionário: | Assinatura Funcionário: | ||
APÊNDICE III
Logotipo Fiscal BR
(Art. 13, XVIII)
APÊNDICE IV
(Art. 133, I)
| ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA | SISTEMA INFORMATIZADO/DECLARAÇÃO CONJUNTA |
QUADRO II - MOTIVO DO PEDIDO
| USO | ALTERAÇÃO | RECADASTRAMENTO |
QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE USUÁRIO
| Razão Social: | CCE: | |
| Nome Representante Legal: | CPF Representante Legal | |
| Ramo de Atividade: | Telefone para contato: | |
QUADRO IV - TIPO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
| POSSUI INSCRIÇÃO CENTRALIZADA? | SIM | NÃO |
QUADRO V - ENDEREÇO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CASO POSSUA INSCRIÇÃO CENTRALIZADA
(Posto de Atendimento)
| Nº da Loja: | Bairro: | Município: | UF: | |
| Tipo Logradouro: | Nome Logradouro: | |||
| Número: | Complemento: | CEP: | ||
QUADRO VI - FORMAS DE UTILIZAÇÃO:
| USO DE SEPD PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | USO DE ECF VERSÃO RESTAURANTE | |||
| USO DE ECF INTERLIGADO | DISPENSA DA CONCOMITÂNCIA |
QUADRO VII - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROGRAMA APLICATIVO
| Nome/Razão Social: | Matrícula Base: | |
| CPF/CNPJ: | CPF Representante Legal (se pessoa jurídica): | |
Nome Representante Legal (se pessoa jurídica):
QUADRO VIII - DADOS DOS DOCUMENTOS
(marque X p/ o cup. fiscal, p/ os outros documentos, informe o modelo - art.114 RCTE)
EMITIDOS POR SEPD:
| EMITIDOS POR ECF: | Cupom Fiscal - Mod. 19-A | ||||||||||||||||||||||
QUADRO IX - DADOS DO SISTEMA
7.1 - NOME COMERCIAL DO PROGRAMA APLICATIVO:
7.2 - LOCALIZAÇÃO DO SERVIDOR CENTRAL
| Inscrição Estadual: | Tipo Logradouro: | Nome Lograd.: | |||||||||||||
| Número: | Complemento: | Bairro: | |||||||||||||
| Município: | CEP: | UF: | |||||||||||||
7.3 - RESUMO DO LEIAUTE (informar somente os equipamentos instalados neste estabelecimento)
| Tipo de equipamento | R | F | Tipo de equipamento | R | F | Tipo de equipamento | R | F | |||||||
| Microcomputador Servidor (em rede) | Micro Stand Alone (sem rede) | ECF (MR, PDV ou IF) | |||||||||||||
| Computador grande porte (mainframe) | Terminal autônomo p/ ECF | Máquina leitora de cartão (Pin pad) | |||||||||||||
| Micro Estação / Micro Terminal (rede ou mainframe) | Impressora matricial | Outros: | |||||||||||||
| Terminal Burro (rede ou mainframe) | Outras impressoras | Outros: | |||||||||||||
Obs.: - R => Quantidade de equipamentos dentro do recinto de atendimento ao público do estabelecimento;
- F => Quantidade de equipamentos fora do recinto de atendimento ao público do estabelecimento;
- O campo "Outros" destina-se a equipamentos interligados ao sistema de automação, que independem de autorização da SEFAZ, ou que, ainda que dependam de autorização, não constem da relação acima.
7.4 - CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
| Sistema Operacional: | Gerenciador de Banco de Dados: | ||||||||||||||
| Tipo de Rede (se for o caso): | Efetua Orçamento ( Sim / Não ): | ||||||||||||||
QUADRO X - DECLARAÇÃO CONJUNTA
O contribuinte, por meio de seu representante legal, juntamente com o responsável técnico pelo programa aplicativo, ambos acima identificados, DECLARAM que o programa aplicativo que será utilizado para a emissão de documentos fiscais e controles gerenciais, não dispõe de mecanismo de controle paralelo que possibilite a sonegação fiscal e assumem, perante a lei, total responsabilidade, inclusive solidária, por sua utilização.
O contribuinte declara serem verdadeiras as demais informações deste formulário.
| Assinaturas: | Representante Legal do Contribuinte: |
Responsável Técnico pelo programa aplicativo:
Obs.: Assinaturas com firmas reconhecidas em cartório ou acompanhado dos documentos de identificação, em original, para reconhecimento pelo funcionário da SEFAZ.
QUADRO XI - PARA USO DA REPARTIÇÃO
| Número da autorização: | Data da autorização: | Número do Sistema/Loja: | ||
| Nome Funcionário: | M. B.: | Assinatura: | ||
APÊNDICE V
(Art. 97)
| ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA | REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE FORNECEDOR DE PROGRAMA APLICATIVO |
QUADRO II - MOTIVO
| CADASTRO | ALTERAÇÃO | REATIVAÇÃO | BAIXA |
QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR DE PROGRAMA APLICATIVO
| NATUREZA JURÍDICA: | PESSOA NATURAL | PESSOA JURÍDICA |
Nome ou Razão Social:
CNPJ/CPF do requerente:
Nº do registro do contrato de constituição da empresa em cartório ou na Junta Comercial:
QUADRO IV - ENDEREÇO
| Tipo de Logradouro: | Nome do Logradouro: | |||
| Número: | Complemento: | Bairro: | ||
| Município: | UF: | CEP: | ||
| Fone: | Fax: | E-mail: | ||
QUADRO V - INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DE PESSOA JURÍDICA
(se for o caso)
| NOME | CPF | ASSINATURA |
QUADRO VI - DECLARAÇÃO DO PROGRAMADOR OU DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
| Nome do Declarante: | CPF: | |
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DESTE DOCUMENTO SÃO VERDADEIRAS.
| Data: | Assinatura: | |
Obs.: Assinatura com firma reconhecida em cartório ou acompanhado dos documentos de identificação, em original, para reconhecimento pelo funcionário da SEFAZ.
QUADRO VII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
| Matrícula Base gerada: | Data da digitação: | M. B. Funcionário: | |
| Nome Funcionário: | Assinatura Funcionário: | ||
APÊNDICE VI
| ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA | COMUNICADO DE OCORRÊNCIAS |
QUADRO II - DADOS DO CONTRIBUINTE / COMUNICANTE
Nome/Razão Social:
| CPF/CNPJ: | CCE: | Fone/Fax: | |
| Responsável Técnico pelo programa aplicativo: | Matrícula Base: | ||
| Empresa credenciada (lacradora): | CCE: | ||
QUADRO III - DADOS DO COMUNICADO
| Data da Ocorrência: | Nº da autorização de uso do sistema: |
QUADRO IV - DADOS DO ECF
(se for o caso)
| Marca: | Modelo: | Versão: |
| Nº de ordem do ECF: | Nº de fabricação: | |
QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA
01 - Utilização de ECF em modo treinamento (anexar leitura X)
02 - Utilização de ECF para fins de treinamento ou de desenvolvimento de programa aplicativo (anexar leitura X e leitura da memória fiscal)
03 - Paralisação temporária de ECF - impossibilidade de conserto do equip. (anexar laudo da credenciada)
04 - Paralisação temporária de ECF - problema no programa aplicativo (anexar laudo do programador)
05 - Paralisação temporária de ECF - paralisação das atividades da empresa (anexar leitura X e memória fiscal)
06 - Intervenção com prévia autorização do fisco - rompimento de lacre
07 - Intervenção com prévia autorização do fisco - simples troca de EPROM
08 - Zeramento ou alteração de totalizadores ou contadores sem interrupção da utilização do ECF
09 - Exclusão de responsabilidade técnica de programa aplicativo (comunicado pelo responsável técnico)
10 - Discrepância entre a numeração dos lacres do equipamento e os mencionados no AIECF apresentado
11 - Remessa de ECF para o estabelecimento fabricante ou para o importador
12 - Outros assuntos:
QUADRO VI - OBSERVAÇÃO
QUADRO VII - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO COMUNICANTE
| Nome: | CPF: | |
| Cargo: | Local: | |
| Data: | Assinatura : | |
QUADRO VIII - PARA USO DA REPARTIÇÃO
| Número de controle: | Data Digitação: | M. B. Funcionário: | |
| Nome Funcionário: | Assinatura do Funcionário: | ||
APÊNDICE VII
(Art. 114)
| ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA | PEDIDO DE USO, DE ALTERAÇÃO DE USO OU DE CESSAÇÃO DE USO DE ECF |
QUADRO II - MOTIVO
| USO | ALTERAÇÃO DE USO | CESSAÇÃO DE USO |
QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO REQUERENTE
(Contribuinte usuário do ECF)
| Razão Social: | Telefone p/ contato: | ||
| CCE: | CNPJ: | Município: | |
Endereço:
QUADRO IV - IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
| TIPO DE ECF: | ECF-IF | ECF-MR | ECF-PDV | ||||||
| Marca: | Modelo: | ||||||||
| Versão de Software Básico: | N.º Ato COTEPE: | Nº de Registro de Homol. em GO: | |||||||
| Número de Fabricação: | Nº de Ordem Seq. do ECF no Estabelecimento: | ||||||||
QUADRO V - FORMA DE UTILIZAÇÃO
| ECF não interligado | ECF interligado a equipamento de processamento de dados |
QUADRO VI - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CREDENCIADA EM INTERVIR NO ECF
(Lacradora)
| Razão Social: | Telefone p/ contato: | |
| CCE: | N.º Credenciamento | |
QUADRO VII - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE
| Nome: | CPF: | |
| Local e data: | Assinatura: | |
Obs.: Assinatura com firma reconhecida em cartório ou acompanhado dos documentos de identificação, em original, para reconhecimento pelo funcionário da SEFAZ.
QUADRO VIII - CRIPTOGRAMA DE DECODIFICAÇÃO DO GT
QUADRO IX - OBSERVAÇÕES
QUADRO X - PARA USO DA REPARTIÇÃO
| Número da autorização: | Data da autorização: | Número do Sistema/Loja: | ||
| Nome Funcionário: | M.B.: | Assinatura do Funcionário: | ||
APÊNDICE VIII
(Art. 144, III)
| LOGOTIPO DO FABRICANTE OU DO IMPORTADOR DE ECF | ATESTADO DE RESPONSABILIDADE E CAPACITAÇÃO TÉCNICA Nº DATA DE EMISSÃO: / / VÁLIDO ATÉ: / / |
QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE OU DO IMPORTADOR DO ECF
Razão Social:
Nome Fantasia:
| CCE: | CNPJ: | Fone/Fax:: | E-mail: |
| Endereço: | CEP: | ||
QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA INTERVENTORA CAPACITADA
Razão Social:
Nome Fantasia:
| CCE: | CNPJ: | Fone/Fax:: | E-mail: |
| Endereço: | CEP: | ||
QUADRO IV - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ECF
| TIPO | MARCA | MODELO | ATO DE APROVAÇÃO | |
| NÚMERO | DATA SIMILAR | |||
QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS HABILITADOS
| NOME | CARTEIRA DE TRABALHO | CPF |
O FABRICANTE OU O IMPORTADOR IDENTIFICADO NO QUADRO I, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESPECIALMENTE PARA EFEITO DE CREDENCIAMENTO JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, DECLARA E ATESTA QUE A EMPRESA INTERVENTORA IDENTIFICADA NO QUADRO II ESTÁ POR ELE CAPACITADA E AUTORIZADA ATÉ A DATA DE VALIDADE ACIMA MENCIONADA, A REALIZAR INTERVENÇÃO TÉCNICA NOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL (ECF) RELACIONADOS NO QUADRO III, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DOS TÉCNICOS DEVIDAMENTE TREINADOS E HABILITADOS RELACIONADOS NO QUADRO IV. DECLARA AINDA QUE A REFERIDA EMPRESA ATUARÁ MEDIANTE A SUPERVISÃO DIRETA DE SEU DEPARTAMENTO TÉCNICO E QUE TEM CIÊNCIA DA SUA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ESTABELECIDA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. OCORRENDO O DESLIGAMENTO OU CANCELAMENTO DO VÍNCULO ENTRE A EMPRESA INTERVENTORA E O TÉCNICO HABILITADO OU QUANDO ESTE DEIXAR DE PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE TREINAMENTO E RECICLAGEM OFERECIDOS, ESTE ATESTADO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADO RELATIVAMENTE AO RESPECTIVO TÉCNICO. O FABRICANTE OU O IMPORTADOR PODERÁ CANCELAR O PRESENTE ATESTADO, OBRIGANDO-SE COMUNICAR TAL ATO, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, AO FISCO DA UNIDADE FEDERADA ONDE SE LOCALIZA A EMPRESA INTERVENTORA.
REPRESENTANTE DO FABRICANTE OU DO IMPORTADOR RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO ATESTADO
NOME
| CARGO NA EMPRESA | CPF |
ASSINATURA
OBS. A quantidade de linhas dos quadros IV e V poderá ser ajustada de acordo com as necessidades do fabricante ou do importador, em conformidade com a quantidade de equipamentos ECF e de técnicos habilitados, desde que o formulário não ultrapasse uma folha
APÊNDICE IX
(Art. 145)
| ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA | REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO/DESCREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA INTERVIR EM ECF | FOLHA ____de____ |
QUADRO II - MOTIVO
| CREDECIAMENTO | ALTERAÇÃO | RECADASTRAMENTO | DESCREDENCIAMENTO |
QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO REQUERENTE
Razão Social:
| CCE: | CNPJ: | Nº do Credenciamento (se houver): | ||||||
| Fabricante | Importador | Estabelecimento com "Atestado de Resp. e de Cap. Técnica | ||||||
QUADRO IV - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO REQUERENTE
Logradouro:
| Número: | Complemento: | Bairro: | ||
| Município: | UF: | CEP: | ||
| Fone (precedido do nº do DDD): | Fax (precedido do nº do DDD): | E-mail: | ||
QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE
Nome:
| CPF: | Nº da Cédula de Identidade: | Órgão Expedidor: | |||
| Endereço Residencial: | CEP: | ||||
| Bairro: | Município: | UF: | |||
| Local/Data: | Assinatura: | ||||
QUADRO VI - PARA USO DA REPARTIÇÃO FISCAL
| Número do Credenciamento: | Data da digitação: | ||
| Nome do Funcionário: | Matrícula Base: | Assinatura: | |
| REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO/DESCREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA INTERVIR EM ECF | FOLHA ____de____ |
QUADRO VII - DADOS DO ATESTADO DE RESPONSABILIDADE E DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
| Número: | Data de Emissão: | Data de Validade: |
QUADRO VIII - IDENTIFICAÇÃO DO ECF
| Tipo: | Marca: | Modelo: |
| Tipo: | Marca: | Modelo: |
| Tipo: | Marca: | Modelo: |
QUADRO IX - IDENTIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS HABILITADOS A INTERVIR NO (S) ECF (S) INDICADOS NO ITEM 8
Nome:
| CPF: | Nº da Cédula de Identidade: |
Nome:
| CPF: | Nº da Cédula de Identidade: |
Nome:
| CPF: | Nº da Cédula de Identidade: |
Nome:
| CPF: | Nº da Cédula de Identidade: |
Nome:
| CPF: | Nº da Cédula de Identidade: |
Nome:
| CPF: | Nº da Cédula de Identidade: |
Nome:
| CPF: | Nº da Cédula de Identidade: |
QUADRO X - ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE
Nome:
| Local/Data: | Assinatura: |
QUADRO XI - PARA USO DA REPARTIÇÃO FISCAL
| Número do Credenciamento: | Data da digitação: | ||
| Nome do Funcionário: | Matrícula Base: | Assinatura: | |
APÊNDICE X
(Art. 147, § 1º)
| ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA | REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO/ DESCREDENCIAMENTO DE POSTO DE ATENDIMENTO |
QUADRO II - MOTIVO
| CREDECIAMENTO | ALTERAÇÃO | RECADASTRAMENTO | DESCREDENCIAMENTO |
QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CREDENCIADA EM INTERVIR EM ECF
Razão Social:
| CCE: | CNPJ: | Nº do Credenciamento: |
QUADRO IV - ENDEREÇO DA EMPRESA CREDENCIADA EM INTERVIR EM ECF
Logradouro:
| Número: | Complemento: | Bairro: | ||
| Município: | UF: | CEP: | ||
| Fone (precedido do nº do DDD): | Fax (precedido do nº do DDD): | E-mail: | ||
QUADRO V - DADOS DO POSTO DE ATENDIMENTO
Nome:
Endereço:
| Número: | Complemento: | Bairro: | |
| Município: | UF: | CEP: | |
QUADRO VI - IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO POSTO DE ATENDIMENTO
Nome:
| CPF: | Nº da Cédula de Identidade: | Órgão Expedidor: | |||
| Endereço Residencial: | CEP: | ||||
| Bairro: | Município: | UF: | |||
QUADRO VII - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE
Nome:
| CPF: | Nº da Cédula de Identidade: | Órgão Expedidor: | |||
| Endereço Residencial: | CEP: | ||||
| Bairro: | Município: | UF: | |||
| Local/Data: | Assinatura: | ||||
QUADRO VIII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FISCAL
| Número do Credenciamento: | Data da digitação: | ||
| Nome do Funcionário: | Matrícula Base: | Assinatura: | |
APÊNDICE XI
(Art. 155)
| ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF - AIECF | Nº ______ _____via |
2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CREDENCIADA EM INTERVIR EM ECF VÁLIDO ATÉ
Razão Social:
| CCE: | Inscrição Municipal: | CNPJ: |
| Endereço: | Município: | |
3. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE USUÁRIO DO EQUIPAMENTO
Razão Social:
| CCE: | Inscrição Municipal: | CNPJ: |
| Endereço: | Município: | |
4. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
| Tipo do equipamento: | ECF-MR | ECF-IF | ECF-PDV | Lacre do Software Básico: | Lacre da M.F.D.: | |||||||||
| Marca: | Modelo: | Nº de Ordem Seqüencial: | Nº de registro de homologação em GO: | |||||||||||
| Número de Fabricação: | Versão de software básico: | Nº EPROM soft. básico: | Número De série da MFD: | |||||||||||
5. VALOR REGISTRADO OU ACUMULADO
| CONTADORES E TOTALIZADORES | ANTES DA INTERVENÇÃO | APÓS A INTERVENÇÃO | TOTALIZADORES | ANTES DA INTERVENÇÃO | APÓS A INTERVENÇÃO |
| Ordem de Operação (COO) | Não-Incidência (N) ICMS | ||||
| Reinício Operação (CRO) | Isento (IS) de ISS | ||||
| Redução Z (CRZ) | Isento (IS) de ISS | ||||
| Contador NFVC (CVC) ou BP (CBP) | Isento (IS) de ISS | ||||
| Totalizador Geral (GT) | Subst. Trib. (FS) de ISS | ||||
| Venda Bruta Diária (VB) | Subst. Trib. (FS) de ISS | ||||
| Cancelamento de ICMS | Subst. Trib. (FS) de ISS | ||||
| Desconto de ICMS | Não-Incidência (NS) ISS | ||||
| Acréscimo de ICMS | Não-Incidência (NS) ISS | ||||
| Cancelamento de ISS | Não-Incidência (NS) ISS | ||||
| Desconto de ISS | S tributado a % | ||||
| Acréscimo de ISS | S tributado a % | ||||
| Isento (I) de ICMS | S tributado a % | ||||
| Isento (I) de ICMS | S tributado a % | ||||
| Isento (I) de ICMS | T tributado a % | ||||
| Subst. Trib. (F) de ICMS | T tributado a % | ||||
| Subst. Trib. (F) de ICMS | T tributado a % | ||||
| Subst. Trib. (F) de ICMS | T tributado a % | ||||
| Não-Incidência (N) ICMS | T tributado a % | ||||
| Não-Incidência (N) ICMS | T tributado a % |
| 6. LACRE | RETIRADOS | COLOCADOS |
Número:
Cor:
7. DADOS DA INTERVENÇÃO ANTERIOR
| Nome da credenciada: | AIECF Nº: |
8. DADOS DA INTERVENÇÃO
| Local: | Data de início: | Data de término: |
Motivo:
Descrição dos serviços realizados:
9. OBSERVAÇÔES:
10.DECLARAÇÃO
Na qualidade de credenciado, atesto com pleno conhecimento do disposto na legislação referente ao crime de sonegação fiscal e sob nossa inteira responsabilidade, que o equipamento identificado neste atestado atende às disposições previstas na legislação pertinente.
11. IDENTIFICAÇÃO DO TÉCNICO INTERVENIENTE
| Nome: | MB: |
| Assinatura: | CPF: |
12. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL PELO ESTABELECIMENTO USUÁRIO
| Nome: | CPF: |
Assinatura:
AIDF Nº (Nome, endereço e nº de inscrição estadual e federal do estabelecimento impressor, data, quantidade e nº de ordem)
APÊNDICE XII
(Art. 153)
TABELA DE MOTIVOS DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS
| Nº | MOTIVO | DESCRIÇÃO |
| 01 | LACRAÇÃO INICIAL | Realizada para colocação dos primeiros lacres no equipamento, quando da solicitação de autorização do seu uso. |
| 02 | CESSAÇÃO DE USO | Realizada para retirada dos lacres do equipamento em razão da sua cessação de uso. |
| 03 | MUDANÇA DE ENDEREÇO | Realizada para alteração na memória RAM do equipamento, da informação relativa ao endereço do contribuinte, em razão de alteração no seu cadastro. |
| 04 | MUDANÇA DA RAZÃO SOCIAL | Realizada para alteração, na memória fiscal do equipamento, da informação relativa ao CNPJ do contribuinte ou, na memória RAM, da informação relativa á razão social do contribuinte, em razão de alterações no seu cadastro. |
| 05 | ALTERAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA | Realizada em decorrência de troca da empresa credenciada, em razão de um novo contrato de manutenção, devendo a nova empresa credenciada colocar os lacres de sua propriedade. |
| 06 | SIMPLES MANUTENÇÃO | Realizada para reparos em que seja necessária a retirada dos lacres e não impliquem em alterações nos dados de interesse do fisco (contadores, totalizadores, memória fiscal etc.). |
| 07 | RECADASTRAMENTO | Realizada, por determinação do fisco, para efeito de atualização das informações relativas aos parques de equipamentos autorizados para fins fiscais. |
| 08 | ALTERAÇÃO DO Nº DE ORDEM SEQÜENCIAL DO ECF | Realizada para alteração, na memória RAM, da informação relativa ao seu número de ordem seqüencial, ou número de caixa, por conveniência do contribuinte ou determinação do fisco. |
| 09 | MANUTENÇÃO COM ZERAMENTO DOS TOTALIZADORES | Realizada para reparos em circuitos ou dispositivos que impliquem em alterações nos contadores e totalizadores que contenham dados de interesse do fisco. |
| 10 | ACRÉSCIMO DE MEMÓRIA FISCAL | |
| 11 | TROCA DE VERSÃO | Realizada em razão da troca da EPROM que contém o software básico do equipamento. |
| 12 | SIMPLES TROCA DE EPROM | Realizada em razão da troca da EPROM que contém o software básico do equipamento. |
| 13 | ROMPIMENTO DO LACRE | Realizada para a relacração do equipamento em razão do rompimento ou violação do lacre. |
| 14 | ACRÉSCIMO DE MEMÓRIA DE FITA DETALHE | Realizada para acréscimo do dispositivo que contenha a memória de fita detalhe em razão de esgotamento do mesmo. |
| 15 | TROCA DE MEMÓRIA DE FITA DETALHE | Realizada para substituição do dispositivo que contenha a memória de fita detalhe em razão de danos que impossibilitem a utilização do dispositivo de memória já existente no equipamento, ou em casos de esgotamento sem possibilidade de acréscimo. |
| 16 | FISCALIZAÇÃO | Realizada, por determinação do fisco, em razão de vistorias técnicas no equipamento para verificações de rotina ou constatações de possíveis irregularidades. |
APÊNDICE XIII
(Art. 156, § 1º)
| ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA | RELAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADOS DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF | Folha ___de___ |
QUADRO II - DADOS DA REMESSA
| Período de Referência (mês e ano): | Agência Fazendária: |
QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CREDENCIADA EM INTERVIR EM ECF
Razão Social:
| CCE: | Inscrição Municipal: | CNPJ | |
| Endereço: | Município: | ||
| Fone (precedido do nº do DDD): | Fax (precedido do nº do DDD): | E-mail: | |
QUADRO IV - AIECF ENTREGUES:
| Nº AIECF | CCE do usuário | Data | Nº AIECF | CCE do usuário | Data |
QUADRO V - AIECF CANCELADOS QUADRO VI - LACRES INUTILIZADOS
QUADRO VII - DADOS DO EMITENTE
| Local: | Data: | |
Nome do signatário:
| CPF: | Assinatura: | |
QUADRO VIII - DADOS DO RECEBEDOR
| Local: | Data: | |
Nome do funcionário:
| MB: | Assinatura: | |
QUADRO IX - OBSERVAÇÕES
APÊNDICE XIV
(Art. 162)
| ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA | VISTORIA EM SISTEMAS INFORMATIZADOS |
QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
| Razão Social: | CCE: |
| Endereço: | Município: |
QUADRO III - MOTIVO DA VISTORIA
| Fiscalização | Zeramento de totalizadores | Lacração inicial | Cessação de uso | Recadastramento | ||||||
| Troca de versão | Acréscimo de memória fiscal | Simples troca de EPROM | Rompimento de lacre | Outro: |
QUADRO IV - DADOS DO SISTEMA
| Tipo de equipamento | R | F | Tipo de equipamento | R | F | ||||||||||||||
| Microcomputador Servidor (em rede) | ECF (MR, PDV ou IF) | ||||||||||||||||||
| Computador grande porte (mainframe) | Impressora matricial | ||||||||||||||||||
| Micro Estação / Micro Terminal (rede ou mainframe) | Outras impressoras | ||||||||||||||||||
| Terminal Burro (rede ou mainframe) | Máquina leitora de cartão (Pin pad) | ||||||||||||||||||
| Micro Stand Alone (sem rede) | Outros: | ||||||||||||||||||
| Terminal autônomo p/ ECF | Outros: | ||||||||||||||||||
Obs.: - R => Quantidade de equipamentos dentro do recinto de atendimento ao público do estabelecimento;
- F => Quantidade de equipamentos fora do recinto de atendimento ao público do estabelecimento;
- O campo "Outros" destina-se a equipamentos interligados ao sistema de automação, que independem de autorização da SEFAZ, ou que, ainda que dependam de autorização, não constem da relação acima.
| Utiliza SEPD p/ emissão de documento fiscal | UCP fora do estabelecimento(informar o endereço) | ||||||||||||||||||
| Utiliza SEPD para escrituração de livros | Discriminação de mercadorias em grupo (ECF) | ||||||||||||||||||
| Utiliza ECF com concomitância | Funciona em Rede (preencher quadro abaixo) | ||||||||||||||||||
| Utiliza ECF sem concomitância | Outro: _________________________ | ||||||||||||||||||
| Sistema Operacional: | Gerenciador de Banco de Dados: | Tipo de Rede (se for o caso): | |||||||||||||||||
Documentos Emitidos
| Nota Fiscal | Conhecimento de Transporte | Bilhete de Passagem | |||||||||||||||||
| Cupom Fiscal | N. F. de Venda a Consumidor | ||||||||||||||||||
| Orçamento | Pedido | ||||||||||||||||||
QUADRO V - DADOS DO RESPONSÁVEL PELO APLICATIVO E DA EMPRESA CREDENCIADA
| Nome/Razão Social do R. T.: | Matrícula Base: |
| Nome da Empresa Credenciada: | CCE: |
QUADRO VI - DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
| Marca: | Modelo: | Versão: | ||||||||||
Anotar os dados de cada ECF e/ou anexar Leitura X e da Memória Fiscal. (Utilizar o verso se necessário)
| ECF Nº | Nº de série | COO | CRO | GT | Nº EPROM S.B. | Último AIECF | Lacres constatados / colocados | |||||
OBSERVAÇÕES:
QUADRO VII - RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO
| Nome: | CPF: | Função: | |
| Local/Data: | Assinatura: | ||
QUADRO VIII - AGENTE FISCAL
| Nome: | Matrícula Base: | Assinatura: |
| Nome: | Matrícula Base: | Assinatura: |
| Agência Fazendária: | Autorização Nº: | Data Vistoria: |
QUADRO IX - RESERVADO P/ O PROCESSAMENTO
| Nº de Controle: | M. B. do digitador: | Data da digitação: |
As informações constantes deste formulário de vistoria podem ser suprimidas ou acrescidas a critério da Administração Fazendária.
1ª via - fisco 2ª via - contribuinte
APÊNDICE XV
(Art. 164, § 1º)
| ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA | REQUERIMENTO PARA HABILITAÇÃO DE FABRICANTE DE LACRE |
QUADRO II - MOTIVO
| HABILITAÇÃO | ALTERAÇÃO | RECADASTRAMENTO | ||||
| REATIVAÇÃO | DESABILITAÇÃO | |||||
QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Razão Social:
| Inscrição Estadual: | CNPJ: | Nº da Habilitação (se houver) |
QUADRO IV - ENDEREÇO DO REQUERENTE
Logradouro:
| Número: | Complemento: | Bairro: | ||
| Município: | UF: | CEP: | ||
| Fone (precedido do nº do DDD): | Fax (precedido do nº do DDD): | E-mail: | ||
QUADRO V - DESCRIÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO LACRE
Utilizar um formulário para cada tipo de lacre para utilização em ECF
QUADRO VI - DECLARAÇÕES
Declaramos que:
QUADRO VII - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE
Nome:
| Cargo: | CPF: |
| Local/Data: | Assinatura: |
QUADRO VIII - PARA USO DA REPARTIÇÃO
| Número da Habilitação: | Data da digitação: | ||
| Nome do Funcionário: | Matrícula Base: | Assinatura: | |
APÊNDICE XVI
(Art. 165 )
| ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA | REQUERIMENTO PARA CONFECÇÃO DE LACRES |
QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CREDENCIADA EM INTERVIR EM ECF
Razão Social:
| CCE: | CNPJ: | Nº do Credenciamento: | ||
Endereço:
| Número: | Bairro: | Telefone p/ contato: | ||
| Município: | UF: | CEP: | ||
QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA FABRICANTE DE LACRES
Razão Social:
| Inscrição Estadual: | CNPJ: | Nº da Habilitação: | ||
Endereço:
| Número: | Bairro: | Telefone p/ contato: | ||
| Município: | UF: | CEP: | ||
QUADRO IV - REQUERIMENTO PARA CONFECÇÃO DE LACRES
EU, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CREDENCIADA, ACIMA IDENTIFICADA, LEGALMENTE AUTORIZADA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS EM INTERVIR EM EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL (ECF), REQUEIRO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, AUTORIZAÇÃO PARA QUE O FABRICANTE SUPRA CITADO CONFECCIONE A QUANTIA DE __________(______________________________________) DE LACRE DE SEGURANÇA NO MODELO _____________________________ __________________, NA COR _____________________, QUE SERÃO NUMERADOS POR CONVENIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO.
| Nome do Representante Legal: | CPF: |
| Assinatura: | Data: |
QUADRO V - AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE LACRES (FISCO)
AUTORIZAMOS O FABRICANTE, POR SOLICITAÇÃO DA EMPRESA CREDENCIADA EM INTERVIR EM ECF, AMBOS ACIMA IDENTIFICADOS, A CONFECCIONAR OS RESPECTIVOS LACRES DE SEGURANÇA NA QUANTIDADE, COR E SEQUÊNCIA NUMÉRICA ADIANTE ESPECIFICADOS:
| Código modelo: | Quantidade: | Numeração Inicial: | Numeração Final: | Cor: | |||
FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO
| Nome: | Matrícula Base: | Assinatura: | |||||
DADOS DA AUTORIZAÇÃO
| Número de Controle: | Data da Digitação: |
QUADRO VI - DO FABRICANTE
CERTIFICAMOS AO FISCO ESTADUAL QUE RECEBEMOS ESTA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECCIONAR OS LACRES EM:
| Data: | Responsável pelo estabelecimento: |
| CPF: | Assinatura: |
QUADRO VII - DA EMPRESA CREDENCIADA EM INTERVIR EM ECF
DECLARAMOS AO FISCO ESTADUAL QUE RECEBEMOS OS RESPECTIVOS LACRES DE SEGURANÇA, NA QUANTIDADE, COR E SEQUÊNCIA NUMÉRICA ACIMA DISCRIMINADOS, EM PERFEITAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO:
| Data: | Representante Legal do estabelecimento: |
| CPF: | Assinatura: |
QUADRO VIII - LIBERAÇÃO DE USO DE LACRES (FISCO)
AUTORIZAMOS A EMPRESA CREDENCIADA EM INTERVIR EM ECF ACIMA IDENTIFICADA A UTILIZAR OS LACRES CONFORME MODELO, COR E SEQUÊNCIA NUMÉRICA ABAIXO DISCRIMINADOS:
| Código Modelo: | Cor: | Numeração Inicial: | Numeração Final: | |||
FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA LIBERAÇÃO DE USO
| Nome: | Matrícula Base: | Assinatura: | ||||
DADOS DA LIBERAÇÃO DE USO
| Número de Controle: | Data da Digitação: | |||||
QUADRO IX - OBSERVAÇÕES
1ª VIA: GEAF 2ª VIA: CREDENCIADA 3ª VIA: FABRICANTE
APÊNDICE XVII
(Art. 181, § 1º)
| ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA | REQUERIMENTO PARA AGRUPAMENTO DE MERCADORIAS | FOLHA ____de____ |
QUADRO II - MOTIVO
| AUTORIZAÇÃO PARA AGRUPAMENTO | ALTERAÇÃO DE AGRUPAMENTO | CANCELAMENTO DE AGRUPAMENTO |
QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Razão Social:
| CCE: | CNPJ: | Nº da Autorização: |
| Endereço: | Município: | |
QUADRO IV - PLANO DE AGRUPAMENTO
| Código do grupo | Discriminação no cupom | Unidade | Alíquota | Relação de mercadorias do grupo |
QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO COMUNICANTE
| Nome: | CPF: | ||
| Cargo: | Local/Data: | Assinatura : | |
QUADRO VI - PARA USO DA REPARTIÇÃO
| Número da autorização: | Data da autorização: | Matrícula Base Funcionário: | |
| Nome Funcionário: | Assinatura: | ||
APÊNDICE XVIII
(Art. 224)
| MAPA RESUMO ECF | NÚMERO:____________________ | DATA: _____/_____/_____ | |
| RAZÃO SOCIAL: | CCE: | ||
| ENDREÇO: | MUNICÍPIO: | UF: | CNPJ: |
| DOCUMENTO FISCAL | VENDA BRUTA | DESCONTO / CANCELAMENTO | TOTALIZADOR DE ISS | VALOR CONTÁBIL (VENDA LÍQUIDA) | OPERAÇÕES SEM DÉBITO DO IMPOSTO | OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO | IMPOSTO DEBITADO | |||||||||
| ECF Nº | Nº CONT. RED Z (CRZ) | COO RED Z | DOC. PRÉIMPRESSO | ISENTAS/NÃO TRIBUT. | SUBST. TRIBUT. | OUTROS RECEBIMENTOS | BASE DE CÁLCULO POR ALÍQUOTA EFETIVA | |||||||||
| SÉRIE | Nº | % | % | % | % | |||||||||||
TOTAIS DO DIA
| OBSERVAÇÕES | RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO | |
NOME:
| FUNÇÃO: | ASSINATURA: |
APÊNDICE XIX
(Art. 84, § único)
| ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA | REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE FABRICANTE OU IMPORTADOR DE ECF | FOLHA ____de____ |
QUADRO II - MOTIVO
| CREDECIAMENTO | ALTERAÇÃO | REATIVAÇÃO DESCREDENCIAMENTO |
QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO REQUERENTE
Razão Social:
| CCE: | CNPJ: | Nº do Credenciamento (se houver): | ||||
| Fabricante | Importador Estabelecimento com "Atestado de Resp. e de Cap. Técnica DESCREDENCIMANETO | |||||
QUADRO IV - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO REQUERENTE
Logradouro:
| Número: | Complemento: | Bairro: | ||
| Município: | UF: | CEP: | ||
| Fone (precedido do nº do DDD): | Fax (precedido do nº do DDD): | E-mail: | ||
QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE
Nome:
| CPF: | Nº da Cédula de Identidade: | Órgão Expedidor: | |||
| Endereço Residencial: | CEP: | ||||
| Bairro: | Município: | UF: | |||
| Local/Data: | Assinatura: | ||||
QUADRO VI - PARA USO DA REPARTIÇÃO FISCAL
| Número do Credenciamento: | Data da digitação: | ||
| Nome do Funcionário: | Matrícula Base: | Assinatura: | |
APÊNDICE XX
(Art. 45, III, b)
MODELO DE DECLARAÇÃO
____________________________________, com sede
<NOME DA EMPRESA>
_____________________________________________________________,
<endereço, cidade, Estado>
CNPJ nº_____________________ e Inscrição Estadual nº ______________,
__________________ de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF -,
<fabricante ou importador>
declara para todos os fins de direito e sob as penas da lei que o equipamento da marca _____________________, tipo _______________________ e modelo _______________ foi construído observando as regras previstas na legislação pertinente, especialmente no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e que o ECF não possui recursos ou funções que possibilitem seu funcionamento em desacordo com a legislação tributária.
Declara também que autoriza a análise de software básico, inclusive de seu programa-fonte, observado o sigilo por todos que tiverem conhecimento do referido programa, ressalvada a hipótese de infração à legislação.
Por fim, declara que as informações prestadas são a expressão da verdade, que dispõe dos elementos comprobatórios, e que assume o compromisso de mantê-los à disposição das autoridades competentes enquanto houver equipamento em uso no mercado.
__________________, ______ de _____________________ de ________.
Local
____________________________________
Representante legal da Empresa
Sócio, Titular ou Diretor
(em caso de S/A, com procuração outorgada pela Assembléia de Acionistas)
Obs.: Necessário o reconhecimento de firma.
APÊNDICE XXI
(Art. 51)
VALE-EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
_______________________________________, estabelecida no endereço
<NOME DA EMPRESA>
______________________________________________, <endereço, CEP, cidade, Estado>
CNPJ nº ________________________ e Inscrição Estadual nº ___________________, obriga-se a entregar à Secretaria-Executiva do CONFAZ, ou a sua ordem, outro equipamento, ou a ressarcir financeiramente ao fornecedor do equipamento, em razão da troca deste Vale-Equipamento por um ECF da marca ____________________, modelo _____________________________, tipo _______________ e versão de software básico ______________________, nos termos do disposto no art. 51.
___________________, ______ de _____________________ de ________.
Cidade/UF
_____________________________________________
Representante legal da Empresa
Sócio, Titular ou Diretor
(em caso de S/A, com procuração outorgada pela Assembléia de Acionistas)
ENDOSSO
Autorizo a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás a fazer uso do presente vale-equipamento.
| Data: | Assinatura: |
RECIBO
Recebi o equipamento de número de fabricação ______________________, da marca e modelo indicado acima, fornecido pela empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob n° ________________ e inscrição estadual n° _______________.
| Local: | Data: | |
| Nome: | Matrícula Base: | |
Assinatura:
APÊNDICE XXII
Modelos de leiaute de documentos emitidos por ECF
(Art. 177, § único)
LEIAUTE 1
CABEÇALHO E RODAPÉ
1. CABEÇALHO com logomarca ao lado da razão social
As informações podem estar alinhadas à esquerda ou centralizada.
| LOGOMARCA | razão social nome de fantasia endereço endereço CNPJ IE IM |
2. CABEÇALHO com logomarca acima da razão social
As informações podem estar alinhadas à esquerda ou centralizada
LOGOMARCA
razão social
nome de fantasia
endereço
endereço
CNPJ
IE
IM
--------------------------------------------------------------
3. CABEÇALHO sem logomarca
As informações podem estar alinhadas à esquerda ou centralizada.
razão social
nome de fantasia
endereço
endereço
CNPJ
IE
IM
------------------------------------------------------------
4. RODAPÉ para os documentos fiscais
As informações que compõem o rodapé deverão ser impressas na ordem indicada, com espaçamento de um caractere entre eles quando impressas na mesma linha. A última linha deverá conter somente a indicação do número de fabricação e do logotipo fiscal, sendo que o número de fabricação deve estar alinhado à esquerda e o logotipo fiscal alinhado à direita.
5. RODAPÉ para os documentos não-fiscais
As informações que compõem o rodapé deverão ser impressas na ordem indicada, com espaçamento de um caractere entre eles quando impressas na mesma linha. A última linha deverá conter somente a indicação do número de fabricação, que deve estar alinhado à esquerda.
-----------------------------------------------------------------
[<AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO>]
marcamarcamarcamarca modelomodelomodelomo tipoecf VERSÃO:XX.XX.XX ECF:nnn LJ:mmm OPR:nomeoperadornomeoper GTGTGTGTGTGTGTGTGT dd/mm/aaaa hh:mm:ssV
FAB:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXA
razão social = razão social do contribuinte usuário do ECF
nome de fantasia = nome de fantasia do contribuinte usuário do ECF
endereço = endereço do contribuinte usuário do ECF
CNPJ = número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF
IE = número da inscrição estadual do contribuinte usuário do ECF
IM = número da inscrição municipal do contribuinte usuário do ECF
marcamarcamarcamarca = marca do ECF
modelomodelomodelomo = modelo do ECF
tipoecf = tipo do ECF
nnn = Número de Ordem Seqüencial do ECF programado na Memória de Trabalho
XX.XX.XX = número da versão do Software Básico
mmm = indicação da loja programada na Memória de Trabalho
nomeoperadornomeoper = operador cadastrado na Memória de Trabalho
GTGTGTGTGTGTGTGTGT = símbolos de codificação do valor do Totalizador Geral
dd/mm/aaaa = data finald e emissão
hh:mm:ss = hora final de emissão
V = indicação da letra "V" quando o relógio de tempo real estiver programado para horário de verão
LEIAUTE 2
LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL
| <data1> <hora1> COO:<valor2> LEITURA MEMÓRIA FISCAL <SIMPLIFICADA> <período leitura> Contador Geral de Operação Não-Fiscal: <valor2> Contador de Reduções Z: <valor3> Contador de Reinicio de Operação: <valor4> Contador de Fita-detalhe: <valor5> REINICIO OPERAÇÃO CRO DATA HORA <valorn>[#] <datan> <horan> IMPRESSÃO FITA DETALHE CFD DATA HORA COOi COOf CNPJ: <cfdn> <datan> <horan> <valorin> <valorfn> CNPJ: <número CNPJ> USUÁRIOS Usuário:<n> CRO:<valor6> <data2> <hora2> CNPJ:<número de inscrição no CNPJ> IE:<número inscrição estadual> IM:<número inscrição municipal> GT: <valor7> PRESTADOR SERVIÇO Prestador:<n> <data3> <hora3> CNPJ:<número de inscrição no CNPJ> IE:<número inscrição estadual> IM:<número inscrição municipal> Venda Bruta: <valor8> REDUÇÕES DIÁRIAS Usuário:<n> CRZ CRO COO DATA HORA VENDA BRUTA DIÁRIA (R$) DT = desconto ICMS DS = desconto ISSQN AT = acréscimo ICMS AS = acréscimo ISSQN CT = canc. ICMS CS = canc. ISSQN ON = operação não-fiscal ------------------------------------------------------------ <valor9> <valor10> <valor11> <data4> <hora4> <valor12> DT=<valor13> DS=<valor14> AT=<valor15> AS=<valor16> CT=<valor17> CS=<valor18> T<valor19>%=<valor20> Fn=<valor21> In=<valor22> Nn=<valor23> S<valor24>%=<valor25> FSn=<valor26> ISn=<valor27> NSn=<valor28> ON = <valor29> Total do mês <mês> de <ano>: Venda Bruta (R$) <valor30> DT=<valor31> DS=<valor32> AT=<valor33> AS=<valor34> CT=<valor35> CS=<valor36> T<valor37>%=<valor38> Fn=<valor39> In=<valor40> Nn=<valor41> S<valor42>%=<valor43> FSn=<valor44> ISn=<valor45> NSn=<valor46> ON = <valor47> Total do período: Venda Bruta (R$) <valor48> DT=<valor49> DS=<valor50> AT=<valor51> AS=<valor52> CT=<valor53> CS=<valor54> T<valor55>%=<valor56> F=<valor57> I=<valor58> N=<valor59> S<valor60>%=<valor61> FS=<valor62> IS=<valor63> NS=<valor64> ON = <valor65> Número de Reduções Restantes: <valor66> [MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO] DADOS GERAIS SOFTWARE BÁSICO <versãon> <datan> <horan> <versãon+1> <data n+1> <hora n+1> [MOEDA: <moedam> <datam> <horam>] [QUANTIDADE: <valorp> <datap> <horap>] [VALOR UNITÁRIO: <valoro> <datao> <horao>] MFD: <MFDsérien> <condiçãon> CODIFICAÇÃO GT a partir de <datag> <horag> 0=<s>, 1=<s1>, 2=<s2>, 3=<s3>, 4=<s4>, 5=<s5>, 6=<s6>, 7=<s7>, 8=<s8>, 9=<s9> | I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII |
<data1> <hora1> COO:<valor2>
<período leitura>
Contador Geral de Operação Não-Fiscal: <valor2>
Contador de Reduções Z: <valor3>
Contador de Reinicio de Operação: <valor4>
Contador de Fita-detalhe: <valor5>
REINICIO OPERAÇÃO
CRO DATA HORA
IMPRESSÃO FITA DETALHE
CFD DATA HORA COOi COOf
CNPJ:
<cfdn> <datan> <horan> <valorin> <valorfn>
CNPJ: <número CNPJ>
USUÁRIOS
Usuário:<n> CRO:<valor6> <data2> <hora2>
CNPJ:<número de inscrição no CNPJ>
IE:<número inscrição estadual>
IM:<número inscrição municipal>
GT: <valor7>
PRESTADOR SERVIÇO
Prestador:<n> <data3> <hora3>
CNPJ:<número de inscrição no CNPJ>
IE:<número inscrição estadual>
IM:<número inscrição municipal>
Venda Bruta: <valor8>
REDUÇÕES DIÁRIAS
Usuário:<n>
CRZ CRO COO DATA HORA
VENDA BRUTA DIÁRIA (R$)
DT = desconto ICMS DS = desconto ISSQN
AT = acréscimo ICMS AS = acréscimo ISSQN
CT = canc. ICMS CS = canc. ISSQN
ON = operação não-fiscal
------------------------------------------------------------
<valor9> <valor10> <valor11> <data4> <hora4>
<valor12>
DT=<valor13> DS=<valor14>
AT=<valor15> AS=<valor16>
CT=<valor17> CS=<valor18>
T<valor19>%=<valor20> Fn=<valor21>
In=<valor22> Nn=<valor23>
S<valor24>%=<valor25> FSn=<valor26>
ISn=<valor27> NSn=<valor28>
ON = <valor29>
Total do mês <mês> de <ano>:
Venda Bruta (R$) <valor30>
DT=<valor31> DS=<valor32>
AT=<valor33> AS=<valor34>
CT=<valor35> CS=<valor36>
T<valor37>%=<valor38> Fn=<valor39>
In=<valor40> Nn=<valor41>
S<valor42>%=<valor43> FSn=<valor44>
ISn=<valor45> NSn=<valor46>
ON = <valor47>
Total do período:
Venda Bruta (R$) <valor48>
DT=<valor49> DS=<valor50>
AT=<valor51> AS=<valor52>
CT=<valor53> CS=<valor54>
T<valor55>%=<valor56> F=<valor57>
I=<valor58> N=<valor59>
S<valor60>%=<valor61> FS=<valor62>
IS=<valor63> NS=<valor64>
ON = <valor65>
Número de Reduções Restantes: <valor66>
[MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO]
DADOS GERAIS
SOFTWARE BÁSICO
<versãon> <datan> <horan>
[MOEDA: <moedam> <datam> <horam>]
[QUANTIDADE: <valorp> <datap> <horap>]
[VALOR UNITÁRIO: <valoro> <datao> <horao>]
MFD: <MFDsérien> <condiçãon>
CODIFICAÇÃO GT
a partir de <datag> <horag>
0=<s>, 1=<s1>, 2=<s2>, 3=<s3>, 4=<s4>, 5=<s5>, 6=<s6>, 7=<s7>, 8=<s8>, 9=<s9>
I
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
II
SIMPLIFICADA = expressão a ser impressa no caso de Leitura da Memória Fiscal emitida de forma simplificada
período leitura = intervalo da leitura solicitada, sendo expressa por "DATA: datai a dataf", onde datai é a data inicial e dataf é a data final, ou expressa por "REDUÇÃO: CRZi a CRZf", onde CRZi é o valor do CRZ inicial e CRZf é o valor do CRZ final
III
valor2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor3 = valor atual do Contador de Reduções Z
valor4 = valor atual do Contador de Reinicio de Operação
valor5 = valor atual do Contador de Fita-detalhe, no caso de ECF com MFD
valorn = valor do CRO após a n-ésima intervenção técnica
# = símbolo indicativo de intervenção técnica com perda de dados na Memória de Trabalho, se for o caso
datan = data incremento do CRO referente ao <valor n>
horan = hora de incremento do CRO referente ao <valor n>
cfdn = valor do n-ésimo Contador de Fita-detalhe
datan = data de emissão da n-ésima Fita-Detalhe
valorin = valor do COO do primeiro documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe
valorfn = valor do COO do último documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe
CNPJ = número de inscrição no CNPJ do contribuinte usuário, quando da emissão da Fita-detalhe
Observação: a legenda para CNPJ e o número do CNPJ poderão ser impressos nas respectivas linhas imediatamente anteriores, caso o número de colunas de impressão permita
n = número seqüencial do n-ésimo usuário
valor6 = valor do CRO referente à intervenção técnica de gravação dos dados de identificação do nésimo usuário
data2 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário
hora2 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário
valor7 = valor acumulado no GT para o n-ésimo usuário
n = número seqüencial do n-ésimo prestador
data3 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador
hora3 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador
valor8 = somatório dos valores de Venda Bruta Diária acumulado para o n-ésimo prestador
n = número seqüencial do n-ésimo usuário
valor9 = valor do CRZ para a m-ésima redução
valor10 = valor do CRO para a m-ésima redução
valor11 = valor do COO para a m-ésima redução
data4 = data de gravação da m-ésima CRZ
hora4 = hora de gravação da m-ésima CRZ
valor12 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária referente à m-ésima Redução Z
Observação 1: o valor 13 a 27, e os valores de AT e AS, somente precisam ser gravados se diferentes de R$ 0,00
valor13 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor14 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor15 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor16 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor17 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor18 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor19 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor20 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z
valor21 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor22 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor23 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor24 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor25 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z
valor26 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor27 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor28 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor29 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente à m-ésima Redução Z
Observação 2: no caso de LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL emitida de forma simplificada, os dados não deverão ser impressos, exceto o valor de "n".
mês = mês de referência da totalização mensal dos valores gravados, indicado por extenso
ano = ano de referência da totalização mensal dos valores gravados
valor30 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período mensal
valor31 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período mensal
valor32 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal
valor33 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente ao período mensal
valor34 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal
valor35 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período mensal
valor36 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal
valor37 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor38 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período mensal
valor39 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período mensal
valor40 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período mensal
valor41 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período mensal
valor42 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor43 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período mensal
valor44 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período mensal
valor45 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período mensal
valor46 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período mensal
valor47 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente ao período mensal
valor48 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período da leitura
valor49 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura
valor50 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura
valor51 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura
valor52 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura
valor53 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura
valor54 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura
valor55 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor56 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período da leitura
valor57 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período da leitura
valor58 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período da leitura
valor59 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período da leitura
valor60 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor61 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período da leitura
valor62 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período da leitura
valor63 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período da leitura
valor64 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período da leitura
valor65 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente ao período da leitura
XI
valor66= quantidade de áreas disponíveis na MF para gravação de Reduções Z
versãon= número da versão do primeiro software básico utilizado no ECF
datan = data de gravação da versão na MF
horan = hora de gravação da versão na MF
versaon+1 = número da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF
data n+1 = data de gravação da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF
hora n+1 = hora de gravação da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF
MOEDA - impressão não exigida em convênio
moedam = símbolo da moeda
datam = data de gravação do símbolo da moeda
horam = hora de gravação do símbolo da moeda
VALOR UNITÁRIO - impressão não exigida em convênio
valorp = quantidade de casas decimais para a quantidade no registro de item
datap = data de gravação da quantidade de casas decimais para a quantidade no registro de item
horap = hora de gravação da quantidade de casas decimais para a quantidade no registro de item
valoro = quantidade de casas decimais para o preço unitário no registro de item
datao = data de gravação da quantidade de casas decimais para o preço unitário no registro de item
horao = hora de gravação da quantidade de casas decimais para o preço unitário no registro de item
MFD
MFDsérien = número de série da n-ésima MFD iniciada para o usuário
condiçãon = n-ésima condição de impossibilidade de acesso para leitura ou gravação, indicado por "B", ou de esgotamento da capacidade de armazenamento, indicado por "E", para cada MFD iniciada no equipamento
CODIFICAÇÃO GT
datag = data de gravação da n-ésima codificacão do GT utilizado no ECF
horag = hora de gravação da n-ésima codificacão do GT utilizado no ECF
s = símbolo para o valor zero
s1 = símbolo para o valor um
s2 = símbolo para o valor dois
s3 = símbolo para o valor três
s4 = símbolo para o valor quatro
s5 = símbolo para o valor cinco
s6 = símbolo para o valor seis
s7 = símbolo para o valor sete
s8 = símbolo para o valor oito
s9 = símbolo para o valor nove
LEIAUTE 3
REDUÇÃO Z
| <data1> <hora1> COO:<valor1> REDUÇÃO Z MOVIMENTO DO DIA: <data2> VIA: <uf> [SEM MOVIMENTO FISCAL] PRESTADOR SERVIÇO CNPJ: <número de inscrição no CNPJ do prestador> IE: <número inscrição estadual do prestador> IM: <número inscrição municipal do prestador> CONTADORES Geral de Operação Não-Fiscal: <valor2> Contador de Reinicio de Operação: <valor3> Contador de Reduções Z: <valor4> Contador de Cupom Fiscal: <valor5> Nota Fiscal de Venda Consumidor: <valor6> Contador de Fita-Detalhe: <valor7> Contador Bilhete Passagem: <valor8> Comprovante de Crédito ou Débito: <valor9> Geral de Relatório Gerencial: <valor10> Geral Oper. Não-Fiscal Canc.: <valor11> Cupom Fiscal Cancelado: <valor12> Nota Fiscal VC Cancelada: <valor13> Contador Bilhete Passagem Canc.: <valor14> TOTALIZADORES TOTALIZADOR GERAL: <valor15> VENDA BRUTA DIÁRIA: <valor16> CANCELAMENTO ICMS: <valor17> DESCONTO ICMS: <valor18> Total de ISSQN: <valor19> CANCELAMENTO ISSQN: <valor20> DESCONTO ISSQN: <valor21> -------------------------------------- VENDA LÍQUIDA: <valor22> ACRÉSCIMO ICMS: <valor23> ACRÉSCIMO ISSQN: <valor24> ICMS Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>) T<valor25>% <valor26> <valor27> ------------------------------------------ Total ICMS: <valor28> <valor29> Não Tributados Valor Acumulado (<M>) Fn = <valor30n> In = <valor31n> Nn = <valor32n> ISSQN Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>) S<valor33>% <valor34> <valor35> ----------------------------------------------- Total ISSQN: <valor36> <valor37> Não Tributados Valor Acumulado (<M>) FSn = <valor38n> ISn = <valor39n> NSn = <valor40n> TOTALIZADORES NÃO FISCAIS Nº Operação CON Valor Acumulado (<M>) <item> <nome operação> <valor41> <valor42> ---------------------------- Total Oper Não-Fiscais <valor43> ACRE NÃO-FISC <valor44> DESC NÃO-FISC <valor45> CANC NÃO-FISC <valor46> RELATÓRIO GERENCIAL Nº Relatório CER <item> <denominação> <valor47> MEIOS DE PAGAMENTO Nº Meio Pagamento Valor Acumulado (<M>) <item> <meio pagamento> <(V)> <valor48> TROCO <valor49> MESAS PENDENTES Mesa:<mesan> Mesa:<mesan+1> Mesa:<mesan+2> Comprovante Não Emitido: <valor50> Tempo Emitindo Doc. Fiscal: <valor51> Tempo Operacional: <valor52> Qtd. Reduções Restantes: <valor53> Número série MFD: <MFD> [MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO] [MEMÓRIA DE FITA-DETALHE EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO] [DADOS DOS DOCUMENTOS EMITIDOS] | I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV |
REDUÇÃO Z
PRESTADOR SERVIÇO
IM: <número inscrição municipal do prestador>
Geral de Operação Não-Fiscal: <valor2>
Contador de Reinicio de Operação: <valor3>
Contador de Reduções Z: <valor4>
Contador de Cupom Fiscal: <valor5>
Nota Fiscal de Venda Consumidor: <valor6>
Contador de Fita-Detalhe: <valor7>
Contador Bilhete Passagem: <valor8>
Comprovante de Crédito ou Débito: <valor9>
Geral de Relatório Gerencial: <valor10>
Geral Oper. Não-Fiscal Canc.: <valor11>
Cupom Fiscal Cancelado: <valor12>
Nota Fiscal VC Cancelada: <valor13>
Contador Bilhete Passagem Canc.: <valor14>
TOTALIZADORES
TOTALIZADOR GERAL: <valor15>
VENDA BRUTA DIÁRIA: <valor16>
CANCELAMENTO ICMS: <valor17>
DESCONTO ICMS: <valor18>
Total de ISSQN: <valor19>
CANCELAMENTO ISSQN: <valor20>
DESCONTO ISSQN: <valor21>
--------------------------------------
VENDA LÍQUIDA: <valor22>
ACRÉSCIMO ICMS: <valor23>
ACRÉSCIMO ISSQN: <valor24>
ICMS
Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)
T<valor25>% <valor26> <valor27>
------------------------------------------
Total ICMS: <valor28> <valor29>
Não Tributados Valor Acumulado (<M>)
Fn = <valor30n>
In = <valor31n>
Nn = <valor32n>
ISSQN
Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)
S<valor33>% <valor34> <valor35>
-----------------------------------------------
Total ISSQN: <valor36> <valor37>
Não Tributados Valor Acumulado (<M>)
FSn = <valor38n>
ISn = <valor39n>
NSn = <valor40n>
TOTALIZADORES NÃO FISCAIS
Nº Operação CON Valor Acumulado (<M>)
<item> <nome operação> <valor41> <valor42>
----------------------------
Total Oper Não-Fiscais <valor43>
ACRE NÃO-FISC <valor44>
DESC NÃO-FISC <valor45>
CANC NÃO-FISC <valor46>
RELATÓRIO GERENCIAL
Nº Relatório CER
<item> <denominação> <valor47>
MEIOS DE PAGAMENTO
Nº Meio Pagamento Valor Acumulado (<M>)
<item> <meio pagamento> <(V)> <valor48>
TROCO <valor49>
Mesa:<mesan> Mesa:<mesan+1> Mesa:<mesan+2>
Comprovante Não Emitido: <valor50>
Tempo Emitindo Doc. Fiscal: <valor51>
Tempo Operacional: <valor52>
Qtd. Reduções Restantes: <valor53>
Número série MFD: <MFD>
[DADOS DOS DOCUMENTOS EMITIDOS]
OBSERVAÇÕES DOS CAMPOS DO LEIAUTE 3
I
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
II
data2 = data do primeiro CF ou BP ou NFVC ou NF emitido após a última RZ emitida
uf = sigla da unidade federada do prestador do serviço de transporte, somente para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro
SEM MOVIMENTO FISCAL = expressão a ser impressa em negrito quando o totalizador de Venda Bruta Diária for igual a R$0,00
valor2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor3 = valor do Contador de Reinicio de Operação
valor4 = valor do Contador de Reduções Z
valor5 = valor do Contador de Cupom Fiscal
valor6 = Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
valor7= valor do Contador de Fita-Detalhe
valor8= valor do Contador Bilhete de Passagem
valor9 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
valor10 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial
valor11 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
valor12 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado
valor13 = valor do Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cancelada
valor14 = valor do Contador Bilhete de Passagem Cancelado
valor15 = valor do Totalizador Geral
valor16 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária
valor17 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS
valor18 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS
valor19 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN
valor20 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN
valor21 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN
valor22 = valor da Venda Líquida
valor23 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS
valor24 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
valor25 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor26 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada <valor25>
valor27 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor25> e <valor26>, para cada totalizador impresso
valor28 = somatório de todos os valores <valor26>
valor29 = somatório de todos os valores <valor27>
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor30n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor31n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor32n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
valor33 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor34 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada <valor33>
valor35 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor33> e <valor34>, para cada totalizador impresso
valor36 = somatório de todos os valores <valor34>
valor37 = somatório de todos os valores <valor35>
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor38n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor39n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor40n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada
nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada
valor41 = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal
valor42 = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em <nome operação>
valor43 = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em valor42
valor44 = valor acumulado para o totalizador de acréscimos não-fiscal
valor45 = valor acumulado para o totalizador de descontos não-fiscal
valor46 = valor acumulado para o totalizador de cancelamentos não-fiscal
item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado
denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado
valor47 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado
meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado
(V) = indicação da letra "V", entre parênteses, para indicar a vinculação a Comprovante de Crédito ou Débito
valor48 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em <meio pagamento>
valor49 = valor acumulado no totalizador de troco
mesan = e-nésimo número da mesa pendente
XII
valor50 = valor do Número de Comprovante de Crédito ou Débito Não Emitido
valor51 = valor de Tempo Emitindo Doc. Fiscal
valor52 = valor de Tempo Operacional
valor53 = quantidade de Reduções Z remanescente
MFD = número de série da MFD em uso no ECF
Na hipótese do inciso XIX, não havendo valor significativo a ser impresso, deverá ser indicado o símbolo "*" em cada dígito da capacidade prevista para o respectivo totalizador.
LEITURA X
| <data1> <hora1> COO:<valor1> LEITURA X CONTADORES Geral de Operação Não-Fiscal: <valor2> Contador de Reinicio de Operação: <valor3> Contador de Reduções Z: <valor4> Contador de Cupom Fiscal: <valor5> Nota Fiscal de Venda Consumidor: <valor6> Contador de Fita-Detalhe: <valor7> Contador Bilhete Passagem: <valor8> Comprovante de Crédito ou Débito: <valor9> Geral de Relatório Gerencial: <valor10> Geral Oper. Não-Fiscal Canc.: <valor11> Cupom Fiscal Cancelado: <valor12> Nota Fiscal VC Cancelada: <valor13> Contador Bilhete Passagem Canc.: <valor14> TOTALIZADORES TOTALIZADOR GERAL: <valor15> VENDA BRUTA DIÁRIA: <valor16> CANCELAMENTO ICMS: <valor17> DESCONTO ICMS: <valor18> Total de ISSQN: <valor19> CANCELAMENTO ISSQN: <valor20> DESCONTO ISSQN: <valor21> -------------------------------------- VENDA LÍQUIDA: <valor22> ACRÉSCIMO ICMS: <valor23> ACRÉSCIMO ISSQN: <valor24> ICMS Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>) T<valor25>% <valor26> <valor27> ------------------------------------------ Total ICMS: <valor28> <valor29> Não Tributados Valor Acumulado (<M>) Fn = <valor30n> In = <valor31n> Nn = <valor32n> ISSQN Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>) S<valor33>% <valor34> <valor35> ----------------------------------------------- Total ISSQN: <valor36> <valor37> Não Tributados Valor Acumulado (<M>) FSn = <valor38n> ISn = <valor39n> NSn = <valor40n> TOTALIZADORES NÃO FISCAIS Nº Operação CON Valor Acumulado (<M>) <item> <nome operação> <valor41> <valor42> ----------------------------------------------- Total Oper Não-Fiscais <valor43> ACRE NÃO-FISC <valor44> DESC NÃO-FISC <valor45> CANC NÃO-FISC <valor46> RELATÓRIO GERENCIAL Nº Relatório CER <item> <denominação> <valor47> MEIOS DE PAGAMENTO Nº Meio Pagamento Valor Acumulado (<M>) <item> <meio pagamento> <(V)> <valor48> TROCO <valor49> VENDAS DO DIA Código Descrição ST QTD Qtd Pendente <código> <nome produto> <st> <valor50> <valor51> Valores Pendentes ICMS ST Cancelamento Desconto Acréscimo <st> <valor52> <valor53> <valor54> Valores Pendentes ISSQN ST Cancelamento Desconto Acréscimo <st> <valor55> <valor56> <valor57> MESAS PENDENTES Mesa:<mesan> Mesa:<mesan+1> Mesa:<mesan+2> Comprovante Não Emitido: <valor58> Tempo Emitindo Doc. Fiscal: <valor59> Tempo Operacional: <valor60> Qtd. Reduções Restantes: <valor61> Número série MFD: <MFD> [MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO] [MEMÓRIA DE FITA-DETALHE EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO] | I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII |
LEITURA X
Geral de Operação Não-Fiscal: <valor2>
Contador de Reinicio de Operação: <valor3>
Contador de Reduções Z: <valor4>
Contador de Cupom Fiscal: <valor5>
Nota Fiscal de Venda Consumidor: <valor6>
Contador de Fita-Detalhe: <valor7>
Contador Bilhete Passagem: <valor8>
Comprovante de Crédito ou Débito: <valor9>
Geral de Relatório Gerencial: <valor10>
Geral Oper. Não-Fiscal Canc.: <valor11>
Cupom Fiscal Cancelado: <valor12>
Nota Fiscal VC Cancelada: <valor13>
Contador Bilhete Passagem Canc.: <valor14>
TOTALIZADORES
TOTALIZADOR GERAL: <valor15>
VENDA BRUTA DIÁRIA: <valor16>
CANCELAMENTO ICMS: <valor17>
DESCONTO ICMS: <valor18>
Total de ISSQN: <valor19>
CANCELAMENTO ISSQN: <valor20>
DESCONTO ISSQN: <valor21>
--------------------------------------
VENDA LÍQUIDA: <valor22>
ACRÉSCIMO ICMS: <valor23>
ACRÉSCIMO ISSQN: <valor24>
ICMS
Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)
T<valor25>% <valor26> <valor27>
------------------------------------------
Total ICMS: <valor28> <valor29>
Não Tributados Valor Acumulado (<M>)
Fn = <valor30n>
In = <valor31n>
Nn = <valor32n>
ISSQN
Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)
S<valor33>% <valor34> <valor35>
-----------------------------------------------
Total ISSQN: <valor36> <valor37>
Não Tributados Valor Acumulado (<M>)
FSn = <valor38n>
ISn = <valor39n>
NSn = <valor40n>
TOTALIZADORES NÃO FISCAIS
Nº Operação CON Valor Acumulado (<M>)
<item> <nome operação> <valor41> <valor42>
-----------------------------------------------
Total Oper Não-Fiscais <valor43>
ACRE NÃO-FISC <valor44>
DESC NÃO-FISC <valor45>
CANC NÃO-FISC <valor46>
RELATÓRIO GERENCIAL
Nº Relatório CER
<item> <denominação> <valor47>
MEIOS DE PAGAMENTO
Nº Meio Pagamento Valor Acumulado (<M>)
<item> <meio pagamento> <(V)> <valor48>
TROCO <valor49>
VENDAS DO DIA
Código Descrição
ST QTD Qtd Pendente
<código> <nome produto>
<st> <valor50> <valor51>
<st> <valor52> <valor53> <valor54>
<st> <valor55> <valor56> <valor57>
Mesa:<mesan> Mesa:<mesan+1> Mesa:<mesan+2>
Comprovante Não Emitido: <valor58>
Tempo Emitindo Doc. Fiscal: <valor59>
Tempo Operacional: <valor60>
Qtd. Reduções Restantes: <valor61>
Número série MFD: <MFD>
OBSERVAÇÕES DOS CAMPOS DO LEIAUTE 4
I
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor3 = valor do Contador de Reinicio de Operação
valor4 = valor do Contador de Reduções Z
valor5 = valor do Contador de Cupom Fiscal
valor6 = Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
valor7= valor do Contador de Fita-Detalhe
valor8= valor do Contador Bilhete de Passagem
valor9 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
valor10 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial
valor11 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
valor12 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado
valor13 = valor do Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cancelada
valor14 = valor do Contador Bilhete de Passagem Cancelado
valor15 = valor do Totalizador Geral
valor16 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária
valor17 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS
valor18 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS
valor19 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN
valor20 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN
valor21 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN
valor22 = valor da Venda Líquida
valor23 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS
valor24 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
valor25 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor26 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada <valor25>
valor27 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor25> e <valor26>, para cada totalizador impresso
valor28 = somatório de todos os valores <valor26>
valor29 = somatório de todos os valores <valor27>
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor30n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor31n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor32n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
valor33 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor34 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada <valor33>
valor35 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor33> e <valor34>, para cada totalizador impresso
valor36 = somatório de todos os valores <valor34>
valor37 = somatório de todos os valores <valor35>
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor38n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor39n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor40n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada
nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada
valor41 = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal
valor42 = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em <nome operação>
valor43 = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em valor42
valor44 = valor acumulado para o totalizador de acréscimos não-fiscal
valor45 = valor acumulado para o totalizador de descontos não-fiscal
valor46 = valor acumulado para o totalizador de cancelamentos não-fiscal
item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado
denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado
valor47 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado
meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado
(V) = indicação da letra "V", entre parênteses, para indicar a vinculação a Comprovante de Crédito ou Débito
valor48 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em <meio pagamento>
valor49 = valor acumulado no totalizador de troco
código = código do respectivo produto indicado em <nome produto>
nome produto = denominação de cada tipo de produto vendido até o momento da emissão do documento
st = indicação da situação tributária
valor50 = quantidade do produto indicado em <nome do produto> registrado em Cupom Fiscal
valor51 = quantidade do produto indicado em <nome do produto> registrado no Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
st = indicação da situação tributária
valor52 = valor de cancelamentos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor53 = valor de descontos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor54 = valor de acréscimos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor55 = valor de cancelamentos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor56 = valor de descontos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor57 = valor de acréscimos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
mesan = e-nésimo número da mesa pendente
XI
valor58 = valor do Número de Comprovante de Crédito ou Débito Não Emitido
valor59 = valor de Tempo Emitindo Doc. Fiscal
valor60 = valor de Tempo Operacional
valor61 = quantidade de Reduções Z remanescente
MFD = número de série da MFD em uso no ECF
LEIAUTE 5
CUPOM FISCAL
| <data1> <hora1> CCF: <valor1> COO: <valor2> [CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ ou CPF consumidor>] [NOME: <nome do consumidor>] [END: <endereço do consumidor>] | I II III IV V (*) VI VII VIII |
CUPOM FISCAL
[MESA: <valor3> Conferência Mesa: <valor4>]
CONTA DIVIDIDA <n>/<nt>
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO
QTD. UN. VL UNIT <moeda>$ ST VL ITEM moeda>$
--------------------------------------------------------------------
(área destinada ao registro de item, desconto e acréscimo em item e cancelamento de item, de desconto e acréscimo em item - ver LEIAUTE 6)
---------------------------------
[Subtotal <moeda>$ <valor5>]
[desconto <valor6>% - <valor7>]
[acréscimo <valor8>% <valor9><Å>]
---------------------------------
TOTAL R$ <valor10>
[VALOR PAGO R$ <valor fracionado>]
<pagamenton> <valorn11>
[<informações adicionais pagamento>]
SOMA <valor12>
TROCO R$ <valor13>
<st>
[<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>]
[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]
[CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>]
[NOME: <nome do consumidor>]
[END: <endereço do consumidor>]
Tempo permanência: <hora2>
OBSERVAÇÕES DOS CAMPOS DO LEIAUTE 5
I
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
II e VII - Campos para identificação do consumidor, impresso apenas em uma dessas posições
valor3 = número da mesa vinculada ao Cupom Fiscal, caso tenha sido emitido para itens registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa
valor4 = valor do COO do último "Conferência de Mesa" emitido e vinculado a mesa indicada por <valor3>
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
n = número do n-ésimo cliente
nt = número total de clientes
V
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
valor5 = somatório do valor total de cada item registrado acrescido do valor dos acréscimos em itens e deduzidos o valor dos descontos em item registrados
valor6 = valor em percentual de desconto em subtotal, se for o caso
valor7 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-"
valor8 = valor em percentual de acréscimo em subtotal, se for o caso
valor9 = valor de acréscimo em subtotal, precedido do sinal "+"
Å = símbolo de acumulação no GT
valor10 = valor total da operação
pagamenton = indicação do n-ésimo meio de pagamento registrado
valorn11 = valor para o respectivo n-ésimo meio de pagamento registrado
informações adicionais pagamento = informações adicionais para o meio de pagamento, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor12 = somatório dos valores dos meios de pagamento registrados
valor13 = valor resultante da diferença entre <valor11>, ou <valor12> se este estiver indicado, e <valor10>
st = indicação da carga tributária quando não indicada em IV
VI
informações suplementares, impressas em até oito linhas
informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
VII e II - Campos para identificação do consumidor, impresso apenas em uma dessas posições
hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto
NOTA: se o CF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "CUPOM FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados de RODAPÉ.
LEIAUTE 6
REGISTRO DE ITEM, DESCONTO, ACRÉSCIMO E CANCELAMENTO DE ITEM DESCONTO, ACRÉSCIMO E CANCELAMENTO DE DESCONTO E ACRÉSCIMO, EM SUBTOTAL
| ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO QTD UN. VL UNIT <moeda> ST VL ITEM <moeda>$ ----------------------------------------------------------------------- <n> <cód> <descr> <qtd><un><X><vu> <st> <vi><Å> <n> <código> <descrição > <qtd> <un> X <valor1> <st> <valor2><Å> <n> <código> <descrição> <qtd> <un> X <valor3> <st> <valor4><Å> desconto <-><valor5><%> <valor6> <n> <código> <descrição> <qtd> <un> X <valor7> <st> acréscimo <+><valor8><%> <valor9><Å> [desconto item <n> - <valor10>] [desconto item <n> <valor11>% - <valor12>] [acréscimo item <n> <valor13> <Å>] [acréscimo item <n> <valor14>% <valor15> <Å>] [cancelamento de item: <n> - <valor16>] [canc desconto item <n> <valor17>] [canc acréscimo item <n> - <valor18>] [canc parcial de item: <n> <código> [<descrição>] <qtd> <un> X <valor19> <substituição tributária> - <valor20>] [canc parcial de item: <n> <qtd> <un> <substituição tributária> - <valor20a>] [cancelamento item: <n> <código> [<descrição>] <qtd> <un> X <valor21> <substituição tributária> - <valor22>] [DESCONTO-ICMS <valor23%> - <valor24>] [DESCONTO <valor25%> - <valor26>] [DESCONTO CANCELADO <valor27>] [ACRÉSCIMO <valor28%> <valor29> <Å>] [ACRÉSCIMO CANCELADO - <valor30>] | I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX |
OBSERVAÇÕES DOS CAMPOS DO LEIAUTE 6
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
n = número do n-ésimo item registrado
cód = código do produto referente a <descr>
descr = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
X = de impressão obrigatória se valor de <vu> for impresso
vu = valor unitário do produto comercializado, de impressão facultativa se <qtd> for igual 1
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
vi = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <vu>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição>
descrição = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor1 = valor unitário do produto comercializado ou do serviço prestado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor2 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor1>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição>
descrição = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
valor3 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor4 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor3>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).
- = símbolo "-", no caso de acréscimo indicado em valor
valor5 = desconto indicado em valor ou indicado em percentual
<%> = símbolo "%", no caso de acréscimo indicado em percentual
valor6 = valor resultante do <valor4> deduzido do desconto a que se refere o <valor5>
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição>
descrição = descrição do produto ou serviço
qtd = quantidade do produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
valor7 = valor unitário do produto comercializado ou do serviço prestado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
+ = símbolo "+", no caso de acréscimo indicado em valor
valor8 = acréscimo indicado em valor ou indicado em percentual
<%> = símbolo "%", no caso de acréscimo indicado em percentual
valor9 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor7> somado do acréscimo a que se refere o <valor8>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)
n = número do item
valor10 = valor do desconto em item concedido, precedido do sinal "-"
n = número do item
valor11 = percentual de desconto em item concedido
valor12 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal "-"
n = número do item
valor13 = valor do acréscimo em item concedido, precedido do sinal "+"
n = número do item
valor14 = percentual de acréscimo em item concedido
valor15 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal "+"
n = número do item
valor16 = valor a ser cancelado que foi somado ao GT, referente ao item, precedido do sinal "-"
n = número do item
valor17 = valor referente ao valor do desconto em item concedido
Observação: admite-se a indicação de "cancelamento desconto item" em substituição a "canc desconto item", caso o número de colunas permita
n = número do item
valor18 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal "-"
Observação: admite-se a indicação de "cancelamento acréscimo item" em substituição a "canc acréscimo item", caso o número de colunas permita
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto ou serviço referente a <descrição>
descrição = descrição, facultativa, do produto ou serviço prestado
qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
valor19 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor20 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor19>, precedido do sinal "-"
Observação: admite-se a indicação de "cancelamento parcial de item" em substituição a "canc parcial de item", caso o número de colunas permita
n = número do n-ésimo item registrado
qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor20a = valor cancelado referente à quantidade indicada, precedido do sinal "-"
Observação: admite-se a indicação de "cancelamento parcial de item" em substituição a "canc parcial de item", caso o número de colunas permita
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto ou serviço referente a <descrição>
descrição = descrição, facultativa, do produto ou serviço prestado
qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
valor21 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor22 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor21>
valor23 = percentual de desconto concedido em subtotal
valor24 = valor de desconto concedido em subtotal, precedido do sinal "-"
valor25 = percentual de desconto concedido em subtotal
valor26 = valor de desconto concedido em subtotal, precedido do sinal "-"
XVIII - Cancelamento de desconto concedido em subtotal
valor27 = valor referente ao desconto concedido em subtotal
valor28 = percentual de acréscimo concedido em subtotal
valor29 = valor de acréscimo concedido em subtotal
valor30 = valor referente ao acréscimo concedido em subtotal
LEIAUTE 7
CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL
| CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> | I II |
IM: <número inscrição municipal>
CUPOM ADICIONAL
Número do Cupom Fiscal (CCF): <valor1>
COO do Cupom Fiscal: <valor2>
FAB:<valor3> <data> <hora>
OBSERVAÇÕES DOS CAMPOS DO LEIAUTE 7
II
valor1 = valor do CCF do Cupom Fiscal vinculado
valor2 = valor do COO do Cupom Fiscal vinculado
valor3 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data = data final de emissão do Cupom Fiscal vinculado
hora = hora final de emissão do Cupom Fiscal vinculado
LEIAUTE 8
CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
| <data1> <hora1> CCF: <valor1> COO: <valor2> PRESTADOR SERVIÇO DE TRANSPORTE CNPJ:<número de inscrição no CNPJ do prestador do serviço> IE:<número inscrição estadual do prestador do serviço> IM:<número inscrição municipal do prestador do serviço> [RG usuário: <número registro geral do usuário e órgão expedidor>] [NOME: <nome do consumidor>] [END: <endereço>] CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM <modalidade de transporte> <categoria do transporte> PERCURSO: <percurso>ORIG: <origem> UF:<uf1> DEST: <destino> UF:<uf2>[PLATAFORMA: <n>] POLTRONA: <poltrona>DATA: <data2> HORA: <hora2> TARIFA <moeda>$ <st> <valor3><Å> <outrosn> <moeda>$ <st> <valor4><Å> ------------------------------------- TOTAL R$ <valor5> <pagamenton> <valorn6> [<informações adicionais pagamento>] SOMA R$ <valor7> TROCO R$ <valor8> O PASSAGEIRO MANTERÁ EM SEU PODER ESTE CUPOM PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO EM VIAGEM [<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>] [<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>] [RG usuário: <número registro geral do usuário e órgão expedidor>] [NOME: <nome do consumidor>] [END: <endereço>] | I II III IV V VI VII |
OBSERVAÇÕES DOS CAMPOS DO LEIAUTE 8
I
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito
III e VII - Campos para identificação do usuário, impresso apenas em uma dessas posições
IV
modalidade de transporte = tipo de transporte (rodoviário, ferroviário ou hidroviário)
categoria do transporte = indicação de transporte interestadual, intermunicipal ou internacional
percurso = identificação do percurso
origem = localidade de origem da prestação do serviço de transporte
uf1 = sigla da unidade federada de origem
destino = localidade de destino da prestação do serviço de transporte
uf2 = sigla da unidade federada de destino
data2 = data de embarque
hora2 = hora de embarque
n = indicação da plataforma de embarque se for o caso
poltrona = número da poltrona
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor3 = valor da prestação do serviço de transporte
Å = símbolo de acumulação no GT
outrosn = identificação de n-ésimos outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque etc
valor4 = valor referente a n-ésimos outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque etc
valor5 = valor total da prestação
pagamenton = indicação do n-ésimo meio de pagamento utilizado
valorn6 = valor para o respectivo n-ésimo meio de pagamento utilizado
informações adicionais pagamento = informações adicionais, limitadas a 84 (oitenta e quatro) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor7 = somatório do valor dos meios de pagamento registradas
valor8 = valor resultante da diferença entre <valor6> ou <valor7>, se esta estiver indicada no Cupom Fiscal, e <valor5>
VI
informações suplementares, impressa em até oito linhas
informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
VII e III - Campos para identificação do usuário, impresso apenas em uma dessas posições
NOTA 1: a impressão da indicação da origem e do destino pode ocorrer em uma mesma linha de impressão
NOTA 2: se o Cupom Fiscal for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "CUPOM FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados de RODAPÉ.
NOTA 3: São dispensadas as impressões dos dados de cabeçalho e da expressão indicada em V, quando pré-impressas no verso de todas as vias da bobina de papel.
LEIAUTE 9
CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
| CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> | I II |
IM: <número inscrição municipal>
CUPOM ADICIONAL
CCF: <valor1> COO: <valor2>
[PERCURSO: <percurso>]
[POLTRONA: <poltrona>]
FAB:<valor3> <data> <hora>
OBSERVAÇÕES DOS CAMPOS DO LEIAUTE 9
valor1 = valor do CCF do Cupom Fiscal vinculado
valor2 = valor do COO do Cupom Fiscal vinculado
percurso = identificação do percurso
poltrona = número da poltrona
valor3 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data = data final de emissão do Cupom Fiscal vinculado
hora = hora final de emissão do Cupom Fiscal vinculado
NOTA: a impressão da indicação do percurso e da poltrona pode ocorrer em uma mesma linha de impressão
LEIAUTE 10
REGISTRO DE VENDAS
| <data1> <hora1> COO: <valor1> REGISTRO DE VENDAS MESA CÓDIGO DESCRIÇÃO QTD UN. VL UNIT <moeda>$ ST VL ITEM <moeda>$ ---------------------------------------------------------------------- <mesa> <código> <descrição> <qtd> <un> X <valor2> <st> <valor3><Å> marcado para desconto <valor4> - <valor5> marcado para acréscimo <valor6> <valor7><Å> marcado para cancelamento <valor8> Transferência de Mesa: <nnn> para <mmm> [<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>] | I II |
OBSERVAÇÕES DOS CAMPOS DO LEIAUTE 10
I
data1 = data de início de emissão
hora2 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
II
mesa = número da mesa para registro do item
código = código do produto referente ao item descrito
descrição = descrição do produto ou serviço
qtd = valor da quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor2 = valor unitário do produto comercializado ou serviço prestado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor3 = valor resultante da multiplicação de qtd e <valor2>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante
valor4 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo "%" se for o caso
valor5 = valor de desconto concedido, precedido do sinal "-"
valor6 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo "%" se for o caso
valor7 = valor de acréscimo em item concedido
valor8 = valor de cancelamento em item concedido, precedido do sinal "-"
nnn = número da mesa de origem da transferência
mmm = número da mesa de destino da transferência
informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
LEIAUTE 11
CONFERÊNCIA DE MESA
| <data1> <hora1> COO: <valor1> CONFERÊNCIA DE MESA MESA: <valor2> ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO QTD UN. VL UNIT <moeda>$ ST VL ITEM <moeda>$ ---------------------------------------------------------------------- <n> <código> <descrição> <qtd> <un> X <valor3> <st> <valor4><Å> marcado para desconto <valor5> - <valor6> marcado para acréscimo <valor7> <valor8> <Å> marcado para cancelamento <valor9> ------------------------------------- SUBTOTAL R$ <valor10> Marcado para desconto <valor11> <valor12> Marcado para acréscimo <valor13> <valor14> <Å> ------------------------------------- TOTAL R$ <valor15> AGUARDE O CUPOM FISCAL Tempo permanência: <hora2> [<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>] | I II |
OBSERVAÇÕES DOS CAMPOS DO LEIAUTE 11
Dados de cabeçalho
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor2 = número da mesa vinculada ao "Conferência de Mesa", caso tenha sido emitido para itens registrados no Registro de Vendas
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
II
n = número do item registrado para a mesa
código = código do produto referente ao item descrito
descrição = descrição do produto ou serviço
qtd = valor da quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor3 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor4 = valor resultante da multiplicação de qtd e <valor3>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante, no caso de novo registro de item
valor5 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo "%", se for o caso
valor6 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal "-"
valor7 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo "%", se for o caso
valor8 = valor de acréscimo concedido
valor9 = valor de cancelamento, precedido do sinal "-"
valor10 = valor da subtotalização
valor11 = valor do percentual de desconto em subtotal, seguido do símbolo "%", se for o caso
valor12 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-"
valor13 = valor do percentual de acréscimo, seguido do símbolo "%", se for o caso
valor14 = valor de acréscimo em subtotal
valor15 = valor total da operação
hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto, até o momento de emissão do CM
informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
LEIAUTE 12
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO
| <data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> CDC: <valor3> [CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ ou CPF do consumidor>] [NOME: <nome do consumidor>] [END: <endereço do consumidor>] NÃO É DOCUMENTO FISCAL COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO <denominação meio de pagamento> [<REIMPRESSÃO> <via>ª VIA] COO do documento vinculado: <valor4> Valor da compra <moeda>$ <valor5> Valor do pagamento <moeda>$ <valor6> Número de Parcelas: <parcelas> <texto da administradora> | I II III |
OBSERVAÇÕES DOS CAMPOS DO LEIAUTE 12
I
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
III
denominação meio de pagamento = denominação cadastrada para o meio de pagamento
reimpressão = indicação da palavra "REIMPRESSÃO", em caixa alta, se for o caso
via = número da via impressa para o comprovante, se for o caso
$ = indicação do símbolo da moeda seguida do cifrão
valor4 = valor do COO do documento vinculado
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
valor5 = valor total da operação do documento vinculado
valor6 = valor registrado para o meio de pagamento
parcelas = número total de parcelas, no caso de pagamento parcelado, se for o caso
texto da administradora = texto referente a operação com cartão de crédito ou débito em conta corrente
NOTA 1: o tempo total de emissão do Comprovante de Crédito ou Débito é de, no máximo, 2 (dois) minutos contados a partir do início de sua impressão.
NOTA 2: a impressão de via adicional não deve alterar dado impresso para os acumuladores, exceto o número indicativo da via do documento, a data e a hora.
NOTA 3: a reimpressão do documento é permitida, desde que realizada em operação imediatamente posterior à primeira impressão.
NOTA 4: é permitida a emissão de um documento para cada parcela de pagamento, no caso de pagamento parcelado.
LEIAUTE 13
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO PARA ESTORNO DE PAGAMENTO
| <data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> CDC: <valor3> [CNPJ/CPF consumidor:<CNPJ ou CPF do consumidor> [NOME: <nome do consumidor>] [END: <endereço do consumidor>] NÃO É DOCUMENTO FISCAL COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO ESTORNO [<REIMPRESSÃO> <via>ª VIA] COO do Comprovante estornado: <valor4> Valor estornado <moeda>$ <valor5> <texto da administradora> | I II III |
OBSERVAÇÕES DOS CAMPOS DO LEIAUTE 13
I
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito Campos para identificação do consumidor
III
reimpressão = indicação da palavra "REIMPRESSÃO", em caixa alta, se for o caso
via = número da via impressa para o comprovante
valor4 = valor do COO do comprovante estornado
valor5 = valor estornado
texto da administradora = texto referente a operação com cartão de crédito ou débito em conta corrente
NOTA 1: o tempo total de emissão do Comprovante de Crédito ou Débito é de, no máximo, 2 (dois) minutos contados a partir do início de sua impressão.
NOTA 2: a impressão de via adicional não deve alterar dado impresso para os acumuladores, exceto o número indicativo da via do documento, a data e a hora.
NOTA 3: a reimpressão do documento é permitida, desde que realizada em operação imediatamente posterior à primeira impressão.
NOTA 4: é permitida a emissão de um documento para cada parcela de pagamento, no caso de pagamento parcelado.
LEIAUTE 14
COMPROVANTE NÃO-FISCAL
| <data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> [CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ ou CPF do consumidor>] [NOME: <nome do consumidor>] [END: <endereço do consumidor>] NÃO É DOCUMENTO FISCAL COMPROVANTE NÃO-FISCAL <item1> <denominação da operação> CON: <valor3> <valor4> desconto <valor5> - <valor6> acréscimo <valor7> <valor8> cancelamento item <item2> - <valor9> ------------------------------------- SUBTOTAL R$ <valor10> desconto <valor11> - <valor12> acréscimo <valor13> <valor14> ------------------------------------- TOTAL R$ <valor15> <pagamenton> <valorn16> [<informações adicionais pagamento>] SOMA R$ <valor17> TROCO R$ <valor18> [<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>] [<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>] | I II III IV |
OBSERVAÇÕES DOS CAMPOS DO LEIAUTE 14
I
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito Campos para identificação do consumidor
III
item1 = número do item
denominação da operação = denominação da operação não-fiscal, conforme cadastrada na Memória de Trabalho
valor3 = valor do CON para a respectiva operação não-fiscal registrada
valor4 = valor da operação não-fiscal
valor5 = valor do percentual de desconto seguido do símbolo "%", se for o caso
valor6 = valor de desconto, precedido do sinal "-"
valor7 = valor do percentual de acréscimo seguido do símbolo "%", se for o caso
valor8 = valor de acréscimo
item2 = número do item cancelado
valor9 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal "-"
valor10 = valor da subtotalização
valor11 = valor do percentual de desconto em subtotal seguido do símbolo "%", se for o caso
valor12 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-"
valor13 = valor do percentual de acréscimo em subtotal seguido do símbolo "%", se for o caso
valor14 = valor de acréscimo em subtotal
valor15 = valor total da operação
pagamenton = indicação do n-ésimo meio de pagamento registrado, sendo impresso um por linha acompanhado do respectivo <valorn16>
valor16 = valor do n-ésimo meio de pagamento registrado
informações adicionais pagamento = informações adicionais ao meio de pagamento, limitadas a 84 (oitenta e quatro) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor17 = somatório do valor dos meios de pagamento registrados
valor18 = valor resultante da diferença entre <valorn16> ou <valor17>, se esta estiver indicada, e <valor15>
IV
informações suplementares, impressas em até oito linhas
informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados de RODAPÉ.
LEIAUTE 15
COMPROVANTE NÃO-FISCAL EMITIDO PARA ESTORNO DE MEIO DE PAGAMENTO
| <data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> NÃO É DOCUMENTO FISCAL COMPROVANTE NÃO-FISCAL ESTORNO MEIO DE PAGAMENTO COO do documento estornado: <valor3> <meio de pagamento1> estornado <valor4> <meio de pagamento2> efetivado <valor5> [<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>] [<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>] | I II |
OBSERVAÇÕES DOS CAMPOS DO LEIAUTE 15
I
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
II
valor3 = valor do COO do documento onde foi registrado o valor do meio de pagamento a ser estornado
meio de pagamento1 = denominação do meio de pagamento a ser estornado
valor4 = valor do meio de pagamento a ser estornado
meio de pagamento2 = denominação do novo meio de pagamento
valor5 = valor do novo meio de pagamento
informações suplementares, impressas em até oito linhas
informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados de RODAPÉ.
LEIAUTE 16
RELATÓRIO GERENCIAL
| <data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> GRG: <valor3> CER: <valor4> NÃO É DOCUMENTO FISCAL RELATÓRIO GERENCIAL <denominação do relatório gerencial> <texto do relatório gerencial> [<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>] <lmt> | I II III |
OBSERVAÇÕES DOS CAMPOS DO LEIAUTE 16
I
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial
valor4 = valor do Contador Específico de Relatório Gerencial
II
denominação do relatório gerencial = denominação cadastrada para o tipo de relatório gerencial
texto do relatório gerencial = texto referente ao relatório a ser enviado pelo programa aplicativo; quando se tratar de Relatório Gerencial emitido na saída de Modo de Intervenção Técnica, indicar os parâmetros de programação definidos
III
informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas, dispensada no Relatório Gerencial impresso na saída de Modo de Intervenção Técnica para indicar os parâmetros de programação definidos para o equipamento
lmt = impressão da Leitura da Memória de Trabalho, dispensada em ECF com Memória de Fita-detalhe ou com mecanismo impressor térmico ou jato de tinta
NOTA: o tempo total de emissão do Relatório Gerencial deverá ser de no máximo 2 (dois) minutos, contados a partir do início de sua impressão.
LEIAUTE 17
CUPOM FISCAL EMITIDO PARA CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL
| <data1> <hora1> CCF: <valor1> COO: <valor2> [CNPJ/CPF consumidor: <número de inscrição no CNPJ ou CPF>] [NOME: <nome do consumidor>] [ENDEREÇO: <endereço do consumidor>] | I II III IV |
CUPOM FISCAL
CANCELAMENTO
Cancelamento de Cupom Fiscal (CCF): <valor3>
COO do Cupom Fiscal cancelado: <valor4>
Valor total da operação R$ <valor5>
Valor do desconto cancelado R$ <valor6>
Quantidade de CCD cancelados: <valor7>
CNPJ/CPF consumidor: <número de inscrição no CNPJ ou CPF>
[NOME: <nome do consumidor>]
[ENDEREÇO: <endereço do consumidor>]
OBSERVAÇÕES DOS CAMPOS DO LEIAUTE 17
I
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1= valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)
valor2 valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito
II e V
locais para identificação do consumidor, devendo ser impresso apenas em uma dessas posições
CNPJ/CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor
IV
valor3 = valor do CCF
valor4 = valor do COO do último CF emitido
valor5 = valor total da operação registrada no último CF emitido
valor6 = valor total de desconto cancelado no último CF emitido, se for o caso
valor7 = quantidade de CCD cancelados, se for o caso
LEIAUTE 18
COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO
| <data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO GNF do comprovante cancelado: <valor3> CCO do comprovante cancelado: <valor4> Valor da operação R$ <valor5> Valor do desconto cancelado R$ <valor6> | I II |
OBSERVAÇÕES DOS CAMPOS DO LEIAUTE 18
I
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
II
denominação da operação não-fiscal = denominação da operação não-fiscal, conforme cadastrada na Memória de Trabalho, a ser cancelada
valor3 = valor do GNF do comprovante cancelado
valor4 = valor do COO do comprovante cancelado
valor5 = valor total da operação não-fiscal cancelada
valor6 = valor do desconto da operação não-fiscal cancelada, se for o caso
LEIAUTE 19
FITA-DETALHE DE QUE TRATA A CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 85/01
FITA-DETALHE
Emissão: <data> <hora> COOi = <valor1> COOf = <valor2>
OBSERVAÇÕES DOS CAMPOS DO LEIAUTE 19
data = data de emissão da Fita-detalhe
hora = hora de emissão da Fita-detalhe
valor1 = valor do COO do primeiro documento solicitado para impressão
valor2 = valor do COO do último documento solicitado para impressão
Observação: as informações referentes ao intervalo de COO poderão ser impressas na mesma linha da data e hora de emissão, caso o número de colunas de impressão permita
NOTA: deve ser impresso imediatamente após a indicação dos dados de cabeçalho em todos os documentos, sendo que, no cupom adicional deve ser impresso imediatamente após a impressão do CNPJ, IE e IM."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de agosto de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 05-09-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.09.2005.