Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4987, de 24 de dezembro de 1998
Nº 4987/1998
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais CAPÍTULO II – Da Programação Orçamentária CAPÍTULO III – Da Programação Financeira CAPÍTULO IV – Da Execução Orçamentária e Financeira CAPÍTULO V – Das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais CAPÍTULO VI – Dos Procedimentos Contábeis CAPÍTULO VII – Das Disposições FinaisCAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece normas de execução orçamentária e financeira para o exercício de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 10 da Lei nº 13.403, de 24 de dezembro de 1998,
D E C R E T A :
CAPÍTULO II
Da Programação Orçamentária
CAPÍTULO III
Da Programação Financeira
CAPÍTULO IV
Da Execução Orçamentária e Financeira
CAPÍTULO V
Das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
- Vide Decretos nos 5.009, de 12-2-1999, 5.011, de 4-3-1999, 5.033, de 13-4-1999, 5.078, de 27-7-1999, 5.120, 27-9-1999.
- Revogado pelo Decreto nº 5.134, de 11-11-1999.
CAPÍTULO VI
Dos Procedimentos Contábeis
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
- Vide Decreto nº 5.056, de 10-6-1999.
- Vide Decreto nº 5.064, de 24-6-1999.
- Vide Decreto nº 5.016, de 8-3-1999.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Lígia Coelho Santiago Ferreira da Rocha
Terezinha Vieira dos Santos
José Luiz Celestino de Oliveira
Maxwell Elias Borges
Paulo Sérgio Póvoa Borges
Gean Carlo Carvalho
José Luiz Vieira Naves
Denício Célio Trindade
Valdivino José de oliveira
Virmondes Borges Cruvinel
Haley Margon Vaz
Josias Gonzaga Cardoso
Benjamin Beze Junior
Ângelo Rosa Ribeiro
Cairo Alberto de Freitas
Joneval Gomes de Carvalho
José Sebba Junior
Edmário de Castro Barbosa
(D.O. de 31-12-1998)
SEGUE ANEXO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-1998.