Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5078, de 27 de julho de 1999
Nº 5078/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a redação do art. 1o do Decreto nº 5.009, de 12 de fevereiro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
"Art. 1o - Excepcionalmente, as preceituações do art. 23 do Decreto nº 4.987, de 24 de dezembro de 1998, não se aplicam às folhas de pagamento referentes aos meses de janeiro a julho de 1999."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
José Walter Vazquez Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 02-08-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.08.1999.