Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5016, de 8 de março de 1999
Nº 5016/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Inclui a Secretaria da Saúde, pelo prazo de 90 (noventa) dias, entre as exceções que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
- Prazo revigorado por 90 dias pelo Decreto nº 5.064 de 24-06-1999.
- Prazo revigorado de 8 de junho de 31 de dezembro de 1999 pelo Decreto nº 5.191, de 17-03-2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Henrique Antônio Santillo
(D.O. de 09-03-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.03.1999.