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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5016, de 8 de março de 1999

Nº 5016/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Inclui a Secretaria da Saúde, pelo prazo de 90 (noventa) dias, entre as exceções que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica a Secretaria da Saúde, pelo prazo de 90 (noventa) dias, incluída entre as exceções previstas no § 2o do art. 29 do Decreto n° 4.987, de 24 de dezembro de 1998.

- Prazo revigorado por 90 dias pelo Decreto nº 5.064 de 24-06-1999.

- Prazo revigorado de 8 de junho de 31 de dezembro de 1999 pelo Decreto nº 5.191, de 17-03-2000.

Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Henrique Antônio Santillo

(D.O. de 09-03-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.03.1999.

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