Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5064, de 24 de junho de 1999
Nº 5064/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revigora as disposições do art. 1o do Decreto nº 5.016, de 8 de março de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 17163986,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Henrique Antônio Santillo
(D.O. de 25-06-1999) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1999.