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Decreto Estadual de Goiás nº 5009, de 12 de fevereiro de 1999

Nº 5009/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Anterior

Dispõe sobre a exceção que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Excepcionalmente, as preceituações do art. 23 do Decreto nº 4.967, de 24 de dezembro de 1998, não se aplicam às folhas de pagamento referentes aos meses de janeiro e agosto de 1999.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.120, de 27-09-1999.

- Vide decreto nº 5.134, de 11-11-1999. - Excepcionalmente, as preceituações do art. 23 do Decreto nº 4.987, de 24 de dezembro de 1998, não se aplicam às folhas de pagamento referentes aos meses de janeiro a julho de 1999.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.078, de 27-07-1999. - Excepcionalmente, as preceituações do art. 23 do Decreto n° 4.987, de 24 de dezembro de 1998, não se aplicam às folhas de pagamento referentes aos meses de janeiro a abril de 1999.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.039, de 04-05-1999. - Excepcionalmente, as preceituações do art. 23 do Decreto n° 4.987, de 24 de dezembro de 1998, não se aplicam às folhas de pagamento referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1999.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.033, de 13-04-1999.

Excepcionalmente, as preceituações do art. 23 do Decreto n° 4.987, de 24 de dezembro de 1998, não se aplicam às folhas de pagamento referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1999.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.011, de 04-03-1999.

Excepcionalmente, as preceituações do art. 23 do Decreto nº 4.987, de 24 de dezembro de 1998, não se aplicam às folhas de pagamento referentes ao mês de janeiro de 1999.

Art. 2.
Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de fevereiro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

José Walter Vazquez Filho

(D.O. de 19-02-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.02.1999.

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