Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3755, de 26 de março de 1992
Nº 3755/1992
- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992. Coordenadoria de Inspeção Escolar:
- Criada pelo Decreto nº 4.435, de 12 de abril de 1995.
- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992. Coordenadoria de Programação, Controle e Avaliação;
- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992. Coordenadoria Estadual de Alimentação Escolar;
1. Divisão de Apoio Operacional;
2. Divisão de Execução de Convênios;
3. Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais;
1. Divisão de Assistência Alimentar;
2. Divisão de Capacitação Técnica;
3. Divisão de Acompanhamento do Programa;
Para cada unidade:
1. Divisão de Apoio Logístico;
2. Divisão de Atividades Técnicas;
- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992. Coordenadoria de Operações Financeiras:
1. Departamento de Execução Orçamentária:
Divisão de Recursos do Tesouro;
Divisão de Recursos Especiais;
2. Departamento Financeiro:
Divisão de Tesouraria;
Divisão de Prestação de Contas;
Divisão de Contabilidade;
3. Divisão de Apoio Administrativo;
1. Divisão de Direitos e Vantagens;
2. Divisão de Folha de Pagamento;
3. Divisão de Controle de Pessoal;
1. Divisão de Controle Patrimonial;
2. Divisão de Material;
1. Divisão de Transporte;
2. Divisão de Protocolo e Arquivo;
1. Departamento de Iniciação Esportiva;
Divisão de Esporte Individual;
Divisão de Esporte Coletivo;
Divisão de Esporte Especial;
2. Departamento de Lazer;
3. Departamento de Esporte Amador;
Divisão de Esporte Escolar;
Divisão de Esporte Comunitário;
4. Departamento de Esporte Profissional;
1. Departamento Comercial:
Divisão de Operacionalização Administrativa;
Divisão de Serviços Auxiliares;
2. Departamento de Serviços de Apoio:
Divisão de Provisão;
Divisão de Manutenção;
5. Divisão de Apoio Administrativo;
6. Coordenadoria Administrativa do Estádio Serra Dourada;
7. Coordenadoria Administrativa do Autódromo Internacional de Goiânia;
8. Coordenadoria Administrativa do Centro Olímpico Pedro Ludovico Teixeira;
9. Coordenadoria Administrativa do Ginásio de Esporte de Campinas;
10. Coordenadoria Administrativa de Praça de Esporte da Capital e Interior;
1. Divisão de Cursos;
2. Divisão de Exames;
1. Divisão de Organização, Funcionamento, Expedição e Autenticação de Certificados;
2. Divisão de Multimeios;
- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992. Coordenadoria de Ensino Fundamental e Médio:
1. Departamento de Estudos Pedagógicos:
Divisão de Estudos e Projetos;
Divisão de Currículo;
Divisão de Ensino e Produção Pedagógica;
2. Departamento de Controle da Rede Física Escolar;
3. Divisão de Apoio Administrativo;
- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992. Coordenadoria de Ensino Especial:
1. Departamento Psicopedagógico:
Divisão de Apoio ao Deficiente;
Divisão de Apoio ao Superdotado;
2. Departamento de Triagem e Diagnóstico;
3. Divisão de Apoio Administrativo;
- Vide Decreto nº 5.000, de 19 de janeiro de 1999, que criou as Delegacias Regionais de Educação de Palmeiras de Goiás e de Itapuranga.
- Vide Decreto nº 5.444, de 29 de junho de 2001, que passou a denominar as Delegacias Regionais de Ensino de Subsecretarias Regionais de Educação.
- Vide Decreto nº 5.468, de 4 de setembro de 2001, que criou a Subsecretaria Regional de Educação de Minaçu.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.755, DE 26 DE MARÇO DE 1992.
Vide Decreto nº 3.782, de 29 de abril de 1.992, que dispôs sobre a estrutura organizacional do Conselho Estadual de Educação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando que a reforma administrativa operada pela Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e regulamentos posteriores, imprimiu o enxugamento da estrutura organizacional básica do Poder Executivo;
considerando, ainda, que, com a extinção da Secretaria do Desporto e Lazer e da Superintendência Estadual de Esportes, algumas das atribuições antes a elas cometidas foram transferidas à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, e
considerando, finalmente, que, mesmo em decorrência da absorção daquelas atribuições pela referida Pasta, é imperioso dotá-la de uma estrutura administrativa mais ágil e adequada ao seu funcionamento,
DECRETA:
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
ENCARGO
95 89 Chefe de Departamento GEC-1
- Criados 06 (seis) encargos gratificados pelo parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.301, de 30 de agosto de 1.994.
75 74 Chefe de Divisão GEC-2
- Criada 01(uma) unidade pelo Decreto nº 4.435, de 12 de abril de 1995.
39 Assessor GEA-1
01 Secretária GES-1
27 Inspetor GEI-1
01 Gerente Executivo do Programa GEC-1
Educacional Salário Escola
- Criado pelo art. 8º do Decreto nº 5.030, de 07 de abril de 1999.
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
67 Diretor de Unidade Escolar GEC-1
467 Diretor de Unidade Escolar GEC-2
777 Diretor de Unidade Escolar GEC-3
441 Diretor de Unidade Escolar GEC-4
67 Secretário de Unidade Escolar GES-1
467 Secretário de Unidade Escolar GES-2
777 Secretário de Unidade Escolar GES-3
441 Secretário de Unidade Escolar GES-4
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO SÍMBOLO OU VALOR DO CARGO VENCIMENTO MENSAL
7 13 Coordenador 310.000,00
- Reduzidos para 07 (sete) unidades pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992.
6 3 Assessor I 300.000,00
- Acrescido de 03 (três) unidades pelo Decreto nº 4.234, de 19 de abril de 1.994.
2 Assessor II 250.000,00
1 Motorista de Representação CAS-4
6 Superintendente CDS-1
- Criados pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992.
6 4 3 Delegado Regional de Educação CDS-1
- Criados pelo parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.301, de 30 de agosto de 1.994.
- Criada 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.577, de 19 de outubro de 1995, destinado à Delegacia Estadual de Educação de Rubiataba.
- Criados 02 (dois) cargos pelo Decreto nº 5.000, de 19 de janeiro de 1999, que criou as Delegacias Regionais de Educação de Palmeiras de Goiás e de Itapuranga.
- Vide Decreto nº 5.444, de 29 de junho de 2001, que passou a denominar as Delegacias Regionais de Ensino de Subsecretarias Regionais de Educação.
1 Subsecretário Regional de Educação CDS-1
- Criado pelo Decreto nº 5.468, de 4 de setembro de 2001.
NOTA: Vide art. 1º do Decreto nº 3.806, de 16 de junho de 1.992: "art. 1º - Ficam criados, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, com os respectivos quantitativos e v3enciemtnos abaixo especificados, os seguintes cargos de provimento em comissão:
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO MENSAL-Cr$
154 Encarregado de Praça de Esporte 230.000,00
e Ginásio Desportivo I
48 Encarregado de Praça de Esporte 260.000,00
e Ginásio Desportivo II
16 Encarregado de Praça de Esporte 290.000,00
e Ginásio Desportivo III"
NOTA 02: Vide art. 51, inciso V, alínea "f", da Lei nº 3.999, de 14 de novembro de 1991, que criou 09 (nove) cargos de Delegado Regional de Ensino, Símbolo C-9.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 03-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04- 1992.