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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3755, de 26 de março de 1992

Nº 3755/1992

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5 artigos
Art. 1.
- Ficam criadas as seguintes unidades administrativas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto:
ISuperintendência de Inspeção Escolar:

- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992. Coordenadoria de Inspeção Escolar:

a)Divisão Técnico-Operacional;
b)Divisão de Autenticação de Certificados;
c)Divisão de Apoio Administrativo;

- Criada pelo Decreto nº 4.435, de 12 de abril de 1995.

IISuperintendência de Programação, Controle e Avaliação;

- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992. Coordenadoria de Programação, Controle e Avaliação;

a)Departamento de Programação e Informações Gerenciais;
b)Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
c)Divisão de Apoio Administrativo;
IIISuperintendência Estadual de Alimentação Escolar;

- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992. Coordenadoria Estadual de Alimentação Escolar;

a)Departamento de Apoio Logístico:

1. Divisão de Apoio Operacional;

2. Divisão de Execução de Convênios;

3. Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais;

d)Departamento Técnico:

1. Divisão de Assistência Alimentar;

2. Divisão de Capacitação Técnica;

3. Divisão de Acompanhamento do Programa;

e)Divisão de Apoio Administrativo;
f)Departamento Regional de Alimentação Escolar (14 unidades).

Para cada unidade:

1. Divisão de Apoio Logístico;

2. Divisão de Atividades Técnicas;

IVna Superintendência de Administração e Finanças:
a)Superintendência de Operações Financeiras:

- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992. Coordenadoria de Operações Financeiras:

1. Departamento de Execução Orçamentária:

Divisão de Recursos do Tesouro;

Divisão de Recursos Especiais;

2. Departamento Financeiro:

Divisão de Tesouraria;

Divisão de Prestação de Contas;

Divisão de Contabilidade;

3. Divisão de Apoio Administrativo;

b)Departamento de Administração de Recursos Humanos:

1. Divisão de Direitos e Vantagens;

2. Divisão de Folha de Pagamento;

3. Divisão de Controle de Pessoal;

c)Departamento de Material e Patrimônio:

1. Divisão de Controle Patrimonial;

2. Divisão de Material;

d)Departamento de Serviços Gerais:

1. Divisão de Transporte;

2. Divisão de Protocolo e Arquivo;

e)Divisão de Apoio Administrativo:
Vna Diretoria do Esporte Amador e Profissional:
a)Coordenadoria de Esporte e Lazer:

1. Departamento de Iniciação Esportiva;

Divisão de Esporte Individual;

Divisão de Esporte Coletivo;

Divisão de Esporte Especial;

2. Departamento de Lazer;

3. Departamento de Esporte Amador;

Divisão de Esporte Escolar;

Divisão de Esporte Comunitário;

4. Departamento de Esporte Profissional;

b)Coordenadoria Técnico-Operacional:

1. Departamento Comercial:

Divisão de Operacionalização Administrativa;

Divisão de Serviços Auxiliares;

2. Departamento de Serviços de Apoio:

Divisão de Provisão;

Divisão de Manutenção;

5. Divisão de Apoio Administrativo;

6. Coordenadoria Administrativa do Estádio Serra Dourada;

7. Coordenadoria Administrativa do Autódromo Internacional de Goiânia;

8. Coordenadoria Administrativa do Centro Olímpico Pedro Ludovico Teixeira;

9. Coordenadoria Administrativa do Ginásio de Esporte de Campinas;

10. Coordenadoria Administrativa de Praça de Esporte da Capital e Interior;

VIna Superintendência de Ensino Não-Formal:
a)Departamento Técnico-Pedagógico:

1. Divisão de Cursos;

2. Divisão de Exames;

b)Departamento Técnico-Operacional:

1. Divisão de Organização, Funcionamento, Expedição e Autenticação de Certificados;

2. Divisão de Multimeios;

c)Divisão de Apoio Administrativo;
VIIna Diretoria de Ensino Fundamental, Médio e Especial:
a)Superintendência de Ensino Fundamental e Médio:

- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992. Coordenadoria de Ensino Fundamental e Médio:

1. Departamento de Estudos Pedagógicos:

Divisão de Estudos e Projetos;

Divisão de Currículo;

Divisão de Ensino e Produção Pedagógica;

2. Departamento de Controle da Rede Física Escolar;

3. Divisão de Apoio Administrativo;

b)Superintendência de Ensino Especial:

- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992. Coordenadoria de Ensino Especial:

1. Departamento Psicopedagógico:

Divisão de Apoio ao Deficiente;

Divisão de Apoio ao Superdotado;

2. Departamento de Triagem e Diagnóstico;

3. Divisão de Apoio Administrativo;

VIIIDelegacia Regional de Educação (27 unidades): para cada unidade:

- Vide Decreto nº 5.000, de 19 de janeiro de 1999, que criou as Delegacias Regionais de Educação de Palmeiras de Goiás e de Itapuranga.

- Vide Decreto nº 5.444, de 29 de junho de 2001, que passou a denominar as Delegacias Regionais de Ensino de Subsecretarias Regionais de Educação.

- Vide Decreto nº 5.468, de 4 de setembro de 2001, que criou a Subsecretaria Regional de Educação de Minaçu.

a)Departamento Técnico-Operacional;
b)Departamento Técnico-Pedagógico;
IXUnidade Escolar:
a)Diretoria;
b)Secretaria Escolar.
Parágrafo único- A competência das unidades administrativas básicas e complementares que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, bem assim as atribuições de seus dirigentes, serão definidas em regulamento e regimento, a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.755, DE 26 DE MARÇO DE 1992.

Vide Decreto nº 3.782, de 29 de abril de 1.992, que dispôs sobre a estrutura organizacional do Conselho Estadual de Educação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando que a reforma administrativa operada pela Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e regulamentos posteriores, imprimiu o enxugamento da estrutura organizacional básica do Poder Executivo;

considerando, ainda, que, com a extinção da Secretaria do Desporto e Lazer e da Superintendência Estadual de Esportes, algumas das atribuições antes a elas cometidas foram transferidas à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, e

considerando, finalmente, que, mesmo em decorrência da absorção daquelas atribuições pela referida Pasta, é imperioso dotá-la de uma estrutura administrativa mais ágil e adequada ao seu funcionamento,

DECRETA:

Art. 2.
- São instituídos, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO

ENCARGO

95 89 Chefe de Departamento GEC-1

- Criados 06 (seis) encargos gratificados pelo parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.301, de 30 de agosto de 1.994.

75 74 Chefe de Divisão GEC-2

- Criada 01(uma) unidade pelo Decreto nº 4.435, de 12 de abril de 1995.

39 Assessor GEA-1

01 Secretária GES-1

27 Inspetor GEI-1

01 Gerente Executivo do Programa GEC-1

Educacional Salário Escola

- Criado pelo art. 8º do Decreto nº 5.030, de 07 de abril de 1999.

Art. 3.
- Passam a integrar o presente decreto os seguintes encargos gratificados, instituídos, pelo art. 1º do Decreto nº 2.966, de 9 de junho de 1988:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO

67 Diretor de Unidade Escolar GEC-1

467 Diretor de Unidade Escolar GEC-2

777 Diretor de Unidade Escolar GEC-3

441 Diretor de Unidade Escolar GEC-4

67 Secretário de Unidade Escolar GES-1

467 Secretário de Unidade Escolar GES-2

777 Secretário de Unidade Escolar GES-3

441 Secretário de Unidade Escolar GES-4

Parágrafo único- Os encargos de Diretor de Unidade Escolar, GEC-1, 2, 3 e 4, e Secretário de Unidade Escolar GES-1, 2, 3 e 4, destinam-se às unidades escolares classificadas nos quadros de pessoal 1 e 2, 3 a 5, 6 e 7 e 8 e 9, respectivamente.
Art. 4.
- Ficam, ainda, instituídos na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto os cargos de provimento em comissão a seguir especificados:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO SÍMBOLO OU VALOR DO CARGO VENCIMENTO MENSAL

7 13 Coordenador 310.000,00

- Reduzidos para 07 (sete) unidades pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992.

6 3 Assessor I 300.000,00

- Acrescido de 03 (três) unidades pelo Decreto nº 4.234, de 19 de abril de 1.994.

2 Assessor II 250.000,00

1 Motorista de Representação CAS-4

6 Superintendente CDS-1

- Criados pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992.

6 4 3 Delegado Regional de Educação CDS-1

- Criados pelo parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.301, de 30 de agosto de 1.994.

- Criada 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.577, de 19 de outubro de 1995, destinado à Delegacia Estadual de Educação de Rubiataba.

- Criados 02 (dois) cargos pelo Decreto nº 5.000, de 19 de janeiro de 1999, que criou as Delegacias Regionais de Educação de Palmeiras de Goiás e de Itapuranga.

- Vide Decreto nº 5.444, de 29 de junho de 2001, que passou a denominar as Delegacias Regionais de Ensino de Subsecretarias Regionais de Educação.

1 Subsecretário Regional de Educação CDS-1

- Criado pelo Decreto nº 5.468, de 4 de setembro de 2001.

NOTA: Vide art. 1º do Decreto nº 3.806, de 16 de junho de 1.992: "art. 1º - Ficam criados, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, com os respectivos quantitativos e v3enciemtnos abaixo especificados, os seguintes cargos de provimento em comissão:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO MENSAL-Cr$

154 Encarregado de Praça de Esporte 230.000,00

e Ginásio Desportivo I

48 Encarregado de Praça de Esporte 260.000,00

e Ginásio Desportivo II

16 Encarregado de Praça de Esporte 290.000,00

e Ginásio Desportivo III"

NOTA 02: Vide art. 51, inciso V, alínea "f", da Lei nº 3.999, de 14 de novembro de 1991, que criou 09 (nove) cargos de Delegado Regional de Ensino, Símbolo C-9.

Parágrafo único- A investidura em cargo a que não se confere símbolo neste artigo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação de valor idêntico ao do respectivo vencimento.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 03-04-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04- 1992.

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