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Decreto Estadual de Goiás nº 5468, de 4 de setembro de 2001

Nº 5468/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a Subsecretaria Regional de Educação de Minaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n. 19383088, e com fundamento no art. 4º, §§ 3º e 4º, inciso I, da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica criada na Secretaria da Educação, com o respectivo cargo em comissão de Subsecretário - CDS-1, a Subsecretaria Regional de Educação de Minaçu, com sede naquela cidade e jurisdição no Município de Campinaçu.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de agosto de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de outubro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 11-9-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2001.

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