Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4234, de 19 de abril de 1994
Nº 4234/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aumenta o quantitativo do cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10479490,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 22-4-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-4-1994.