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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4577, de 19 de outubro de 1995

Nº 4577/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Educação e Cultura, um cargo, em comissão, de Delegado Regional de Educação, Símbolo CDS-1.
Parágrafo único- O cargo de que trata este artigo destinar-se-á à Delegacia Estadual de Educação de Rubiataba, criada pelo Decreto nº 4.545, de 25 de setembro de 1995.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 1995, 107° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 25-10-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-10-1995.

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