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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3806, de 16 de junho de 1992

Nº 3806/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, os cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8282056 e nos termos do art. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, com os respectivos quantitativos e vencimentos abaixo especificados, os seguintes cargos de provimento em comissão:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO MENSALCr$

154

Encarregado de Praça de Esporte e Ginásio Desportivo I 230.000,00 48 Encarregado de Praça de Esporte e Ginásio Desportivo II 260.000,00 16 Encarregado de Praça de Esporte e Ginásio Desportivo III 290.000,00

- Cargos transferidos para a Secretaria de Esportes e Lazer, pelo Decreto nº 4.582, de 26-10-1995.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.

- Redação dada pelo Decreto nº 3.861, de 10-9-1992.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

(D. O. de 23-6-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-6-1992.

QUANTITATIVODENOMINAÇÃO VENCIMENTO MENSALCr$

154

48Encarregado de Praça de Esporte e Ginásio Desportivo II260.000,00
16Encarregado de Praça de Esporte e Ginásio Desportivo III290.000,00

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