Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5444, de 29 de junho de 2001

Nº 5444/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova denominação às Delegacias Regionais de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 4º, § 3º, e 11, § 5º, da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo n. 19257520,

D E C R E T A:

Art. 1.
- As Delegacias Regionais de Ensino passam a ser denominadas Subsecretarias Regionais de Educação.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, os cargos de provimento em comissão de Delegado Regional de Educação, CDS-1, passam a ter a denominação de Subsecretário Regional de Educação, CDS-1, sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2001, 113° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 04-7-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.07.2001.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.