Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3845, de 20 de agosto de 1992

Nº 3845/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transforma em Superintendências as unidades administrativas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8374686 e nos termos do art. 8º da Lei nº 11.696, de 14 de abril de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
- Sem prejuízo das investiduras de seus ocupantes e mantidas as unidades administrativas complementares que as interam, ficam transformadas em Superintendências as Coordenadorias de Inspeção Escolar, de Programação, Controle e Avaliação, Estadual de Alimentação Escolar, de Operações Financeiras, de Ensino Fundamental e Médio e de Ensino Especial, constantes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, as quais passam a se denominar Superintendências de Inspeção Escolar, Superintendência de Programação, Controle e Avaliação, Superintendência Estadual de Alimentação Escolar, Superintendência de Operações Financeiras, Superintendência de Ensino Fundamental e Médio e Superintendência de Ensino Especial, respectivamente.

- Vide Decreto nº 4.426, de 22-3-1995.

- Vide art. 1º do Decreto nº 4.435, de 12-4-1995, que cria a Divisão de Apoio Administrativo, da Superintendência de Inspeção Escolar.

Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior:
Isão criados, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, 6 (seis) cargos de Superintendente, CDS-1;
IIé reduzido de 13 (treze) para 7 (sete) unidades o quantitativo do cargo de Coordenador, previsto no art. 4º do Decreto nº 3.755, de 26 de março de 1992.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de agosto de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D. O. de 26-8-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-8-1992.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.