Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3845, de 20 de agosto de 1992
Nº 3845/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Transforma em Superintendências as unidades administrativas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8374686 e nos termos do art. 8º da Lei nº 11.696, de 14 de abril de 1992,
DECRETA:
- Vide Decreto nº 4.426, de 22-3-1995.
- Vide art. 1º do Decreto nº 4.435, de 12-4-1995, que cria a Divisão de Apoio Administrativo, da Superintendência de Inspeção Escolar.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D. O. de 26-8-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-8-1992.