Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5030, de 7 de abril de 1999
Nº 5030/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.030, DE 07 DE ABRIL DE 1999.
- Vide Portaria n° 0123, de 28-01-2004, da Secretaria da Educação (D.O. de 09-02-2004).
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Anterior |
Institui o Programa Educacional Salário Escola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
- Redação dada pelo Decreto nº 5.803, de 21-02-2003. - O Programa Educacional Salário Escola tem por objetivos a admissão e permanência na escola pública de crianças carentes, de idade de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos completos, em condições de carência material e precária situação social e familiar.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.590, de 03-05-2002.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.803, de 21-02-2003. que todos os filhos, de idade de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos completos, estejam regulamente matriculados em escola pública e tenham, todos eles, frequência regular mínima de noventa por cento das aulas no período letivo;
- Acrescido pelo Decreto nº 5.590, de 03-05-2002.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.092, de 23-08-1999.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de abril de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Jalles Fontoura de Siqueira
Giuseppe Vecci
Honor Cruvinel de Oliveira
(D.O. de 13-04-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.04.1999.