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Decreto Estadual de Goiás nº 2739, de 11 de junho de 1987

Nº 2739/1987

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Art. 1.
- A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior:
a)Conselho Consultivo;
b)Conselho Superior de Polícia Civil;
IIno nível de assessoramento:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria Técnica;
c)Assessoria Geral;
IIIno nível de atuação instrumental:
a)Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:

1. Departamento de Planejamento e Orçamento;

2. Departamento de Estatística e Informação;

3. Departamento de Modernização Administrativa;

4. Divisão de Informática;

- Acrescido pelo Decreto nº 3.147, de 29-05-1989.

- Revogado pelo Decreto nº 3.187, de 29-05-1989, art. 1º.

b)Núcleo Setorial de Finanças:

1. Departamento de Finanças;

2. Departamento de Contabilidade;

c)Núcleo Setorial de Administração:

1. Departamento de Recursos Humanos;

1.1. Divisão de Direitos, Vantagens e Deveres;

- Acrescido pelo Decreto nº 2.907, de 10-03-1988.

1.2. Divisão de Folha de Pagamento;

- Acrescido pelo Decreto nº 2.907, de 10-03-1988.

2. Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;

3. Departamento de Transportes;

4. Departamento de Telecomunicações;

IVno nível de execução programática:
a)Superintendência de Polícia Judiciária:

1. Divisão Administrativa;

2. Casa de Prisão Provisória;

b)Superintendência de Política Científica:

- Redação dada pelo Decreto nº 3.147, de 29-05-1989. Superintendência de Polícia Técnica:

1. Instituto de Identificação:

1.1 Divisão de Identificação Civil;

1.2 Divisão de Identificação Criminal;

2. Instituto Médico-Legal:

2.1 Divisão de Clínica Médico-Legal;

2.2 Divisão de Anatomia Patológica e Necrotério;

3. Instituto de Criminalística:

3.1 Divisão de Perícias Externas;

3.2 Divisão de Perícias Internas;

4. Divisão Administrativa;

- Acrescido pelo Decreto nº 2.820, de 21-09-1987.

5. Divisão de Informática.

- Acrescido pelo Decreto nº 3.187, de 29-05-1989, art. 2º.

c)Superintendência de Polícia Especializada:

1. Divisão Administrativa;

2. Divisão de Informações Criminais;

d)Superintendência da Corregedoria Geral de Polícia:

1. Comissão Permanente de Processo Disciplinar;

2. Corregedoria de Polícia;

c)Superintendência da Academia de Polícia:

1. Divisão Administrativa;

2. Divisão de Ensino;

3. Instituto de Criminologia;

Vno nível de atuação desconcentrada:

- Redação dada pelo Decreto nº 2.986, de 05-07-1988. no nível de atuação desconcentrada:

a)Delegacias Regionais e Estaduais de Polícia, com subordinação ás Superintendências de Polícia Judiciária e Especializada, respectivamente;

- Acrescida pelo Decreto nº 2.986, de 05-07-1988.

1. Circunscrição de Polícia Científica;

- Redação dada pelo Decreto nº 3.147, de 29-05-1989.

b)Cadeia Pública de Anápolis, com subordinação á Superintendência de Polícia Judiciária.

- Acrescida pelo Decreto nº 2.986, de 05-07-1988.

- Delegacias de Polícia;

VIno nível de jurisdicionamento:

- Departamento Estadual de Trânsito de Goiás

- DETRAN-GO.

Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas referentes às posições de Secretário de Estado da Segurança Pública e Secretário Adjunto da Segurança Pública.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.739, DE 11 DE JUNHO DE 1987.

- Vide Decreto nº 3.751, de 17-03-1992.

- Vide Decreto nº 3.000, de 18-07-1988.

- Vide Decreto nº 3.580, de 23-01-1991.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987.
Art. 4.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA

GRATIFICAÇÃO 9 Chefe de Departamento GEC - 1 4 Assessor GEA - 1 1 Diretor da Casa de Prisão Provisória GEC - 1 1 Diretor do Instituto de Identificação GEC - 1 1 Diretor do Instituto Médico-Legal GEC - 1 1 Diretor do Instituto de Criminalística GEC - 1 1 Chefe de Comissão Permanente de Processo Disciplinar GEC - 1 1 Titular da Corregedoria de Polícia GEC - 1 1 Diretor do Instituto de Criminologia GEC - 1 16 Titular de Delegacia Regional GEC - 1 9 Titular da Delegacia Geral GEC - 1 29

15

14

12

11

Chefe de Divisão

- Acrescido de 1 unidade pelo Decreto nº 2.820, de 21-09-1987, art. 2º.

- Acrescido de 2 unidade pelo Decreto nº 2.907, de 10-03-1988, art. 2º.

- Acrescido de 1 unidade pelo Decreto nº 2.986, de 05-07-1988, art. 2º.

- Acrescido de 14 unidades pelo Decreto nº 3.147, de 29-05-1989, art. 1º, II. GEC - 2 15

14

13

Titular de Delegacia Estadual

- Acrescido de 1 unidade pelo Decreto nº 3.526, de 24-09-1990, art. 5º.

- Acrescido de 1 unidade pelo Decreto nº 3.695, de 30-10-1991, art. 5º. GEC - 2 60 Titular de Distrital GEC - 2 21 Titular de Delegacia Especializada Municipal GEC - 2 2 Secretária GES - 1 11 Secretária GES - 2 3 Inspetor GEI - 1 1 Secretário Executivo

- Acrescido pelo Decreto nº 2.856, de 10-11-1987. GEC-2 2 Chefe de Seção

- Acrescido pelo Decreto nº 2.856, de 10-11-1987. GEC-4 4 Supervisor de Plantão

- Acrescido pelo Decreto nº 3.457, de 20-06-1990. GEC-1 24 Chefe de Plantão

- Acrescido pelo Decreto nº 3.457, de 20-06-1990. GEC-2

Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Ronaldo Jayme

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

Walter José Rodrigues

(D.O. de 17-06-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
9Chefe de DepartamentoGEC - 1
4AssessorGEA - 1
1Diretor da Casa de Prisão ProvisóriaGEC - 1
1Diretor do Instituto de IdentificaçãoGEC - 1
1Diretor do Instituto Médico-LegalGEC - 1
1Diretor do Instituto de CriminalísticaGEC - 1
1Chefe de Comissão Permanente de Processo DisciplinarGEC - 1
1Titular da Corregedoria de PolíciaGEC - 1
1Diretor do Instituto de CriminologiaGEC - 1
16Titular de Delegacia RegionalGEC - 1
9Titular da Delegacia GeralGEC - 1
29
15
14
12
11
Chefe de Divisão
- Acrescido de 1 unidade pelo Decreto nº 2.820, de 21-09-1987, art. 2º.
- Acrescido de 2 unidade pelo Decreto nº 2.907, de 10-03-1988, art. 2º.
- Acrescido de 1 unidade pelo Decreto nº 2.986, de 05-07-1988, art. 2º.
- Acrescido de 14 unidades pelo Decreto nº 3.147, de 29-05-1989, art. 1º, II.
GEC - 2
15
14
13
Titular de Delegacia Estadual
- Acrescido de 1 unidade pelo Decreto nº 3.526, de 24-09-1990, art. 5º.
- Acrescido de 1 unidade pelo Decreto nº 3.695, de 30-10-1991, art. 5º.
GEC - 2
60Titular de DistritalGEC - 2
21Titular de Delegacia Especializada MunicipalGEC - 2
2SecretáriaGES - 1
11SecretáriaGES - 2
3InspetorGEI - 1
1Secretário Executivo
- Acrescido pelo Decreto nº 2.856, de 10-11-1987.
GEC-2
2Chefe de Seção
- Acrescido pelo Decreto nº 2.856, de 10-11-1987.
GEC-4
4Supervisor de Plantão
- Acrescido pelo Decreto nº 3.457, de 20-06-1990.
GEC-1
24Chefe de Plantão
- Acrescido pelo Decreto nº 3.457, de 20-06-1990.
GEC-2

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