Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2986, de 5 de julho de 1988
Nº 2986/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 3748120/88,
DECRETA:
''V - no nível de atuação desconcentrada:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de julho de 1988, 100º da Republica.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Ronaldo Jayme
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
Walter José Rodrigues
(D.O. de 11-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.