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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2986, de 5 de julho de 1988

Nº 2986/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987, e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 3748120/88,

DECRETA:

Art. 1.
- O item V do art. 1º do Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

''V - no nível de atuação desconcentrada:

a)Delegacias Regionais e Estaduais de Polícia, com subordinação ás Superintendências de Polícia Judiciária e Especializada, respectivamente;
b)Cadeia Pública de Anápolis, com subordinação á Superintendência de Polícia Judiciária.''
Art. 2.
- Fica acrescido de 1 (um) o quantitativo do encargo gratificado de Chefe de Divisão, GEC-2, previsto no art. 4º do decreto a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 3º do Decreto nº 2.820, de 21 de setembro de 1987, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de julho de 1988, 100º da Republica.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Ronaldo Jayme

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

Walter José Rodrigues

(D.O. de 11-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-1988.

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