Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3000, de 18 de julho de 1988
Nº 3000/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria, na Secretaria da Segurança Pública, os cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de julho de 1988, 100º da Republica.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Ronaldo Jayme
Fernando Netto Saflate
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 28-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-1988.
Citada por 1 norma
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