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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3457, de 20 de junho de 1990

Nº 3457/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, na Secretaria da Segurança Pública, os encargos gratificados que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados, na Secretaria da Segurança Pública, integrando o art. 4º do Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987, os seguintes encargos gratificados:
a)4 (quatro) de Supervisor de Plantão, GEC-1;
b)24 (vinte e quatro ) de Chefe de Plantão, GEC-2
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 1990, 102º da Republica.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Miguel Batista de Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 26-06-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-1990.

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