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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3147, de 28 de março de 1989

Nº 3147/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987 e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº. 4636317,

DECRETA:

Art. 1.
- São introduzidas no Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987, as seguintes modificações:
Ias alíneas "a", "b" e "a", respectivamente, dos itens III, IV e V do art. 1º, passam a vigorar com os acréscimos e demais alterações a seguir especificados:

"Art. 1º - ..........................................................

III..................................................................
a)...................................................................

4. Divisão de Informática;

- Revogado pelo Decreto nº 3.187, de 29-05-1989.

......................................................................

IV................................................................
b)Superintendência de Política Científica:

- Vide Decreto nº 3.351, de 02-02-1990.

......................................................................

V.................................................................
a)....................................................................

1. Circunscrição de Polícia Científica;"

IIfica acrescido de 14 (quatorze) unidades o quantitativo do encargo gratificado de Chefe de Divisão, GEC-2, previsto no art. 4º.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO *

Antônio Faleiros Filho *

Ronaldo Jayme

Fernando Neto Safatle

(D.O. de 07-04-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-1989.

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