Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3580, de 23 de janeiro de 1991

Nº 3580/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação da Delegacia Geral de Polícia de Catalão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6875912,

DECRETA:

Art. 1.
- É criada a Delegacia Geral de Polícia de Catalão - DGPC, com sede na mesma localidade e subordinada à 8ª Delegacia Regional de Polícia, compreendendo os seguintes órgãos:
ISecretaria Executiva;
IIDelegacias Distritais, em número de 4 (quatro);
IIIDelegacia de Vigilância e Proteção de Menores - DVPM;
IVDelegacia de Crimes de Acidentes de Trânsito - DCAT;
VDelegacia de Furtos, Roubos e Vadiagem e
VIDelegacia de Polícia de Defesa da Mulher - DPDM.
Art. 2.
- A instalação dos órgãos policiais previstos no artigo anterior será feita por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública, à medida que o exigir a necessidade do serviço.
Art. 3.
- São instituídos, na Secretaria da Segurança Pública, para a Delegacia Geral de Polícia de Catalão, os seguintes encargos gratificados:

QUANTITATIVO

ENCARGO

NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO

1 (uma) Titular de Delegacia Geral GEC-1 4 (quatro) Titular de Delegacia Distrital GEC-2 4 (quatro) Titular de Delegacia Especializada Municipal GEC-2

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 1991, 103º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Miguel Batista de Siqueira

(D.O. de 25-1-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-1-1991.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
1 (uma)Titular de Delegacia GeralGEC-1
4 (quatro)Titular de Delegacia DistritalGEC-2
4 (quatro)Titular de Delegacia Especializada MunicipalGEC-2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo