Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17616, de 27 de abril de 2012
Nº 17616/2012
“Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, gerido por seu Presidente, o Fundo Penitenciário Estadual –FUNPES–, com a finalidade de alocar recursos e meios para custear a execução de programas, ações, atividades e projetos, visando à consolidação da política penitenciária do Estado de Goiás.
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei no 16.536, de 12 de maio de 2009, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-04-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2012.