Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10867, de 9 de março de 2026
Nº 10867/2026
Altera o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado – CGE, aprovado pelo Decreto nº 10.391, de 12 de janeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também nos arts. 72 e 120 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, ainda em atenção ao Processo nº 202511867000296,
DECRETA:
“Art. 3º ....................................................
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6. Gerência de Gestão de Contas;
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8. Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas;
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2. Auditoria Interna de Políticas Sociais e Inovação;
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4. Auditoria Interna de Desenvolvimento Sustentável;
5. Auditoria Interna de Mobilidade e Regulação;
6. Auditoria Interna de Políticas Econômicas e de Gestão;
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14. Gerência de Auditoria de Governança Pública;
15. Gerência de Auditoria de Conformidade e Desempenho; e
16. Auditoria Interna de Segurança Pública;
1. Controladoria Especializada em Ações Especiais e Inteligência;
2. Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos;
3. Gerência de Monitoramento de Contratados;
4. Gerência de Análise Preventiva; e
5. Controladoria Especializada em Inspeções.” (NR)
“Seção I
Da Chefia de Gabinete” (NR)
“Art. 5º Compete à Chefia de Gabinete:
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“
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XVIII - assessorar o representante da CGE na CMRI em sua atuação na relatoria do julgamento do recurso referido no inciso III do art. 17 do Decreto nº 10.306, de 2023, quando se tratar de questão de mérito;
“
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“Subseção VIII
Da Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas” (NR)
“
“
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“Subseção II
Da Auditoria Interna de Políticas Sociais e Inovação” (NR)
“
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.......................................................................” (NR)
“Subseção IV
Da Auditoria Interna de Desenvolvimento Sustentável” (NR)
“
.......................................................................
......................................................................” (NR)
“Subseção V
Da Auditoria Interna de Mobilidade e Regulação” (NR)
“
.......................................................................
......................................................................” (NR)
“Subseção VI
Da Auditoria Interna de Políticas Econômicas e de Gestão” (NR)
“
........................................................................
.......................................................................” (NR)
“Subseção XIV
Da Gerência de Auditoria de Governança Pública” (NR)
“
....................................................................” (NR)
“Subseção XVI
Da Auditoria Interna de Segurança Pública” (NR)
“
“Seção VI
Do Escritório de Projetos Setorial” (NR)
“
XVIII - realizar a governança de projetos com o engajamento das áreas finalísticas e do dirigente da CGE nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;
“Seção VII
Da Subcontroladoria de Operações Especiais” (NR)
“
“Subseção I
Da Controladoria Especializada em Ações Especiais e Inteligência” (NR)
“
“Subseção II
Da Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos” (NR)
“
“Subseção III
Da Gerência de Monitoramento de Contratados” (NR)
“
“Subseção IV
Da Gerência de Análise Preventiva” (NR)
“
“Subseção V
Da Controladoria Especializada em Inspeções” (NR)
“
“
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Goiânia, 9 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado