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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10867, de 9 de março de 2026

Nº 10867/2026

Altera o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado – CGE, aprovado pelo Decreto nº 10.391, de 12 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também nos arts. 72 e 120 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, ainda em atenção ao Processo nº 202511867000296,

DECRETA:

Art. 1.
O Regulamento da Controladoria-Geral do Estado – CGE, aprovado pelo Decreto nº 10.391, de 12 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ....................................................

...........................................................................

II..........................................................
a)Chefia de Gabinete;

..............................................................................

e)Auditoria Interna de Harmonização e Gestão Estratégica, com a Gerência de Gestão de Equipe Técnica;

..............................................................................

g).........................................................

..............................................................................

6. Gerência de Gestão de Contas;

.............................................................................

8. Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas;

h).............................................................

............................................................................

2. Auditoria Interna de Políticas Sociais e Inovação;

...............................................................................

4. Auditoria Interna de Desenvolvimento Sustentável;

5. Auditoria Interna de Mobilidade e Regulação;

6. Auditoria Interna de Políticas Econômicas e de Gestão;

........................................................................

14. Gerência de Auditoria de Governança Pública;

15. Gerência de Auditoria de Conformidade e Desempenho; e

16. Auditoria Interna de Segurança Pública;

i)Escritório de Projetos Setorial; e
j)Subcontroladoria de Operações Especiais, com as seguintes unidades:

1. Controladoria Especializada em Ações Especiais e Inteligência;

2. Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos;

3. Gerência de Monitoramento de Contratados;

4. Gerência de Análise Preventiva; e

5. Controladoria Especializada em Inspeções.” (NR)

“Seção I

Da Chefia de Gabinete” (NR)

“Art. 5º Compete à Chefia de Gabinete:

.......................................................................

VIsupervisionar projetos governamentais de implementação e proposição de legislações atinentes às atividades relacionadas ao controle interno, à auditoria, ao compliance, à integridade, à transparência e ao controle social;
VIIpromover, conjuntamente à Auditoria Interna de Harmonização e Gestão Estratégica, a interação entre os representantes de todos os eixos que compõem o Programa de Compliance Público – PCP do Estado de Goiás, para a propositura de ações de fomento a ele; e
VIIIencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“

Art. 18.
................................................

.......................................................................

XIVpropor ações que resultem em melhoria do serviço prestado ao público pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual;
XVsubsidiar e assessorar o Secretário-Chefe da CGE na instrução e no julgamento do recurso referido no inciso II do art. 17 do Decreto nº 10.306, de 21 de agosto de 2023;
XVIsubsidiar e assessorar o Secretário-Chefe da CGE na instrução e no julgamento do recurso referido no inciso III do art. 17 do Decreto nº 10.306, de 2023, quando se tratar de aspectos formais;
XVIIexercer as funções de Secretaria-Executiva da Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI;

XVIII - assessorar o representante da CGE na CMRI em sua atuação na relatoria do julgamento do recurso referido no inciso III do art. 17 do Decreto nº 10.306, de 2023, quando se tratar de questão de mérito;

XIXsupervisionar e elaborar relatórios periódicos dos pedidos e dos recursos referentes ao acesso à informação nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo; e
XXencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“

Art. 25.
....................................................

................................................................................

Parágrafo único.........................................

...............................................................................

VIGerência de Gestão de Contas;
VIIGerência de Promoção de Valores; e
VIIIControladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas.” (NR)

“Subseção VIII

Da Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas” (NR)

“

Art. 32-
A. Compete à Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas:
Icoordenar as atividades de consultoria relacionadas ao sistema de correição, inclusive por meio de visitas técnicas nas unidades correcionais;
IIassessorar e exercer a supervisão técnica nas ações realizadas pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo:
a)de responsabilização de agentes públicos;
b)de responsabilização de entes privados;
c)de resolução consensual de conflitos decorrentes da prática de transgressões disciplinares por agentes públicos;
d)de tomadas e prestações de contas anuais;
e)de tomadas de contas especiais; e
f)de promoção de valores;
IIIrecomendar a instauração de sindicâncias, inclusive patrimonial, processo administrativo disciplinar, procedimento preliminar investigatório, processo administrativo de responsabilização de entes privados e tomada de contas especial;
IVsugerir a avocação dos processos administrativos, nos termos do art. 15 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, do art. 10, inciso V, da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e do art. 3º, inciso V, do Decreto nº 9.572, de 5 de dezembro de 2019;
Vcoordenar as atividades relacionadas aos processos administrativos avocados;
VIassessorar os encaminhamentos pertinentes aos achados de inspeção, auditoria, representações e/ou denúncias referentes a ilícitos funcionais ou de entes privados;
VIIassessorar as ações de controle relativas às tomadas e às prestações de contas anuais dos ordenadores de despesa, bem como às tomadas de contas especiais;
VIIIpropor medidas voltadas à integração entre as unidades setoriais do Sistema de Correição e equivalentes, bem como do Tomador de Contas ou Comissão de Tomada de Contas Especial, para a uniformização e o aprimoramento da atividade correcional e de contas;
IXcoordenar a definição, a padronização, a sistematização e a normatização de procedimentos de responsabilização de agentes públicos e de entes privados, de resolução consensual de conflitos, de promoção de valores, bem como de tomadas e prestações de contas anuais e tomadas de contas especiais;
Xcoordenar as atividades relacionadas à sindicância patrimonial;
XIpropor a edição de normas regulamentares da atividade correcional e de tomada de contas especial, bem como das medidas administrativas internas;
XIIcoordenar as ações dirigidas à avaliação da maturidade correcional da CGE; e
XIIIencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“

Art. 33.
.....................................................

..................................................................................

VIIcoordenar, especificamente na área de sua competência, a elaboração do Plano Anual das Ações de Controle – PAAC; e

.....................................................................................

Parágrafo único........................................

.....................................................................................

IIAuditoria Interna de Políticas Sociais e Inovação;

..................................................................................

IVAuditoria Interna de Desenvolvimento Sustentável;
VAuditoria Interna de Mobilidade e Regulação;
VIAuditoria Interna de Políticas Econômicas e de Gestão;

................................................................................

XIVGerência de Auditoria de Governança Pública;
XVGerência de Auditoria de Conformidade e Desempenho; e
XVIAuditoria Interna de Segurança Pública.” (NR)

“Subseção II

Da Auditoria Interna de Políticas Sociais e Inovação” (NR)

“

Art. 35.
Compete à Auditoria Interna de Políticas Sociais e Inovação:

........................................................................

IVdesenvolver os possíveis universos de auditoria, bem como a metodologia de avaliação de riscos para a elaboração do PAAC;

.......................................................................” (NR)

“Subseção IV

Da Auditoria Interna de Desenvolvimento Sustentável” (NR)

“

Art. 37.
Compete à Auditoria Interna de Desenvolvimento Sustentável:

.......................................................................

IVdesenvolver os possíveis universos de auditoria, bem como a metodologia de avaliação de riscos para a elaboração do PAAC;

......................................................................” (NR)

“Subseção V

Da Auditoria Interna de Mobilidade e Regulação” (NR)

“

Art. 38.
Compete à Auditoria Interna de Mobilidade e Regulação:

.......................................................................

IVdesenvolver os possíveis universos de auditoria, bem como a metodologia de avaliação de riscos para a elaboração do PAAC;

......................................................................” (NR)

“Subseção VI

Da Auditoria Interna de Políticas Econômicas e de Gestão” (NR)

“

Art. 39.
Compete à Auditoria Interna de Políticas Econômicas e de Gestão:

........................................................................

IVdesenvolver os possíveis universos de auditoria, bem como a metodologia de avaliação de riscos para a elaboração do PAAC;

.......................................................................” (NR)

“Subseção XIV

Da Gerência de Auditoria de Governança Pública” (NR)

“

Art. 47.
Compete à Gerência de Auditoria de Governança Pública:
Irealizar trabalhos de consultoria e avaliação, com foco no fortalecimento e na promoção dos instrumentos de governança, em conformidade com os padrões estabelecidos pelo PCP;
IIacompanhar a implantação e a implementação das práticas de governança nos órgãos e nas entidades do Estado de Goiás;
IIIpromover a articulação e a integração entre os escritórios de compliance dos órgãos e das entidades estaduais, para a proposição de ações voltadas à governança corporativa e organizacional;
IVassessorar os órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual nas atividades de fortalecimento dos instrumentos de governança, especialmente nas áreas de planejamento estratégico, gestão de riscos, controles internos e compliance;
Vconsolidar os dados referentes às ações anuais dos eixos do PCP estadual para monitorar indicadores de desempenho e maturidade em governança;
VIpromover a cultura de governança no setor público, com ações de capacitação, treinamentos e eventos técnicos;

....................................................................” (NR)

“Subseção XVI

Da Auditoria Interna de Segurança Pública” (NR)

“

Art. 48-
A. Compete à Auditoria Interna de Segurança Pública:
Irealizar a orientação das atividades de auditoria interna nos órgãos e nas entidades sob sua competência, a fim de que essas contribuam para a melhoria da governança, do gerenciamento de riscos e dos processos de controle e, assim, agreguem valor à gestão;
IIdesenvolver relacionamentos com a alta administração dos órgãos e das entidades sob sua competência;
IIIestabelecer políticas e procedimentos para assessorar a atividade de auditoria interna;
IVdesenvolver os possíveis universos de auditoria, bem como a metodologia de avaliação de riscos para a elaboração do PAAC;
Vdisseminar o valor dos serviços de auditoria interna e de suas boas práticas, bem como organizar lições aprendidas dos trabalhos realizados; e
VIencarregar–se de competências correlatas.” (NR)

“Seção VI

Do Escritório de Projetos Setorial” (NR)

“

Art. 48-
B. Compete ao Escritório de Projetos Setorial:
Iimplantar a estrutura do Escritório de Projetos Setorial conforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
IIinstituir a Rede de Gestão de Projetos da CGE;
IIIpromover o engajamento dos membros da Rede de Gestão de Projetos, bem como de outros envolvidos da CGE, por meio de reuniões de sensibilização, orientação e treinamento, além de outros eventos, conforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
IVassessorar na seleção e na priorização de projetos para definir o portfólio, com a observação da validação do dirigente, da demandas finalísticas da CGE, das prioridades governamentais e dos outros instrumentos estratégicos vigentes, caso isso se faça necessário;
Vassessorar na correta inclusão das informações do portfólio do órgão no Sistema de Monitoramento e Acompanhamento de Projetos de Goiás – GOMAP e em outros indicados, de acordo com as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
VIassessorar no monitoramento geral e sistêmico dos projetos da CGE no GOMAP, para que seja realizado corretamente, segundo as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
VIIparticipar de reuniões de planejamento, acompanhamento e monitoramento, entre outros eventos, para a melhoria da performance do Escritório de Projetos Setorial;
VIIIsupervisionar a adoção das boas práticas de governança e gestão de portfólio, programas e projetos pelas áreas finalísticas, para que todos os projetos tenham, no mínimo, os planos de gerenciamento de escopo, cronograma, custo, engajamento de partes interessadas, comunicações e riscos;
IXassessorar o escopo dos projetos para que se considerem os objetivos SMART (específicos, mensuráveis, atingíveis, realistas e temporais/prazo), conforme a estratégia governamental, as partes interessadas, os requisitos técnicos e do negócio e os benefícios esperados, para buscar eficiência, eficácia e efetividade nas entregas;
Xassessorar os projetos para que possuam um backlog do projeto, do produto, das demandas e do mapa visual das entregas com Estrutura Analítica de Projetos – EAP;
XIidentificar, negociar e aprovar as alterações do escopo do projeto entre as partes interessadas, quando isso for necessário, e promover a gestão de mudanças;
XIIassessorar o controle das atividades do projeto para que ele seja realizado conforme o ciclo de vida do projeto e da abordagem de gerenciamento adotada e, se for pertinente, manter atualizadas em cronograma as linhas de base planejadas versus realizadas;
XIIIassessorar o gerenciamento dos custos para que ele seja realizado com a elaboração do cronograma financeiro, se for pertinente, bem como relacionado ao cronograma físico, em conformidade com os instrumentos estratégicos de orçamento e a previsão de desembolso financeiro;
XIVassessorar na comunicação do projeto para que ela seja realizada com ferramentas como matriz de responsabilidade, técnicas de negociação, mediação de conflitos, se for pertinente, conforme o ciclo de vida do projeto e da abordagem de gerenciamento adotada;
XVsupervisionar os riscos para que eles sejam identificados por meio da elaboração da matriz de riscos, se for pertinente, para a classificação e a resposta conforme a probabilidade e o impacto;
XVIsupervisionar e monitorar a execução dos projetos nas áreas finalísticas para otimizar o desempenho, com a observação de, no mínimo, gerenciamento de escopo, cronograma, orçamento, comunicações, engajamento das partes interessadas e riscos, se for pertinente, e em conformidade com o ciclo de vida do projeto e da abordagem de gerenciamento adotada;
XVIIelaborar relatórios de situação, indicadores e outros instrumentos conforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;

XVIII - realizar a governança de projetos com o engajamento das áreas finalísticas e do dirigente da CGE nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;

XIXassessorar no planejamento do projeto para que ele seja realizado em ondas sucessivas, para as entregas de valor em ciclos curtos, e buscar, se for possível, aplicar as diretrizes e os princípios de agilidade;
XXdar visibilidade ao portfólio de projetos da CGE, com o balanceamento de recursos e a visão de entrega de valor estratégico;
XXIfomentar a cultura relacionada ao tema governança, gestão de portfólio e projetos na CGE; e
XXIIencarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo únicoO Escritório de Projetos Setorial fica subordinado técnica e normativamente à Subsecretaria de Governança da SGG, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Secretário-Chefe.” (NR)

“Seção VII

Da Subcontroladoria de Operações Especiais” (NR)

“

Art. 48-
C. Compete à Subcontroladoria de Operações Especiais:
Iarticular parcerias institucionais com a Delegacia-Geral da Polícia Civil, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e os órgãos de controle externo;
IIcoordenar as atividades de inspeção no âmbito da CGE;
IIIcoordenar a produção de informações e conhecimentos estratégicos, de inteligência e de trilhas eletrônicas utilizadas no apoio às ações de controle;
IVpropor ao Secretário-Chefe da CGE a celebração de TAG com o dirigente máximo do órgão ou da entidade inspecionada, para cessar a prática de atos objeto do não atendimento de recomendações decorrentes de falhas graves;
Vcoordenar, especificamente na área de sua competência, a elaboração do PAAC; e
VIencarregar-se de competências correlatas.
§ 1ºNos órgãos em que houver Subsecretaria de Controle Interno e Compliance, unidades descentralizadas da CGE, a competência de que dispõe o inciso I do caput deste artigo será realizada de forma compartilhada com os titulares de tais unidades na medida de sua competência, sem prejuízo à realização descentralizada, quando for o caso.
§ 2ºAlém das competências constantes do caput deste artigo, compete à Subcontroladoria de Operações Especiais exercer as funções de organização, coordenação e supervisão das seguintes unidades:
IControladoria Especializada em Ações Especiais e Inteligência;
IIGerência de Acompanhamento de Agentes Públicos;
IIIGerência de Monitoramento de Contratados;
IVGerência de Análise Preventiva; e
VControladoria Especializada em Inspeções.” (NR)

“Subseção I

Da Controladoria Especializada em Ações Especiais e Inteligência” (NR)

“

Art. 48-
D. Compete à Controladoria Especializada em Ações Especiais e Inteligência:
Iprestar assessoramento estratégico e de inteligência à CGE para o aperfeiçoamento da gestão pública, a inovação, a anticorrupção e a integridade, conforme forem demandadas pelo Secretário-Chefe e pelo Subcontrolador de Operações Especiais;
IIdesenvolver trilhas de auditoria e cruzamentos de dados voltados às ações da CGE de inteligência e combate à corrupção;
IIIassistir à elaboração do PAAC;
IVrequisitar informações e banco de dados necessários para subsidiar a produção de informações estratégicas e de inteligência relativas ao desenvolvimento das atividades da CGE;
Vsolicitar às unidades da CGE dados e informações que subsidiem e complementem as atividades de investigação e inteligência;
VIpromover intercâmbio contínuo com outros órgãos de informações estratégicas para a prevenção e o combate à corrupção;
VIIpropor melhorias para o aprimoramento dos controles aplicados aos sistemas informatizados; e
VIIIencarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes do caput deste artigo, compete à Controladoria Especializada em Ações Especiais e Inteligência exercer a função de supervisão técnica da Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos.” (NR)

“Subseção II

Da Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos” (NR)

“

Art. 48-
E. Compete à Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos:
Ianalisar os requisitos exigidos para membros indicados a comporem os conselhos de administração, diretorias e conselhos fiscais das empresas estatais de menor porte;
IIcoletar e analisar informações sobre pessoas físicas e jurídicas com as quais a administração estadual estabeleceu ou tem a intenção de estabelecer relação de qualquer natureza, para a verificação do perfil de risco e análises estratégicas, a fim de assessorar o processo de decisão;
IIImanifestar-se sobre o atendimento às recomendações constantes das SACs e dos IACs de sua competência;
IVrealizar ações investigativas e de inteligência para subsidiar a atuação da Subcontroladoria de Operações Especiais e de suas unidades subordinadas;
Vproduzir conhecimentos a partir de análises de dados e estudos diversos para subsidiar os stakeholders na fundamentação de suas deliberações;
VIrealizar inspeções na área de pessoal; e
VIIencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“Subseção III

Da Gerência de Monitoramento de Contratados” (NR)

“

Art. 48-
F. Compete à Gerência de Monitoramento de Contratados:
Irealizar inspeções nos contratos administrativos celebrados pelos órgãos e pelas entidades ou mantidos com recursos públicos no Poder Executivo do Estado de Goiás, para verificar a conformidade dos atos e dos fatos administrativos;
IIrealizar inspeções nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo do Estado de Goiás nas áreas de contratação de bens, insumos e serviços, assim como nas áreas de convênios, transferências, concessões e outros ajustes;
IIImanifestar-se tecnicamente sobre o atendimento às recomendações constantes das SACs e dos IACs de sua competência;
IVrequisitar informações a órgãos e entidades sobre a execução de contratos, para subsidiar análises de conformidade e os demais trabalhos a seu cargo;
Vpropor melhorias para o aprimoramento dos controles aplicados aos sistemas informatizados; e
VIencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“Subseção IV

Da Gerência de Análise Preventiva” (NR)

“

Art. 48-
G. Compete à Gerência de Análise Preventiva:
Ianalisar, quando julgar necessário, licitações, chamamentos públicos, prorrogações contratuais e procedimentos correlatos instaurados no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;
IIrealizar inspeção preventiva nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo do Estado de Goiás nas áreas de contratação de bens, insumos e serviços, assim como na área de convênios, transferências, concessões e outros ajustes;
IIImanifestar-se tecnicamente sobre o atendimento às recomendações constantes das SACs e dos IACs de sua competência;
IVanalisar os Regulamentos de Compras e Contratação de Pessoal das organizações sociais contratadas com base na Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005;
Vrequisitar dados e informações a órgãos e entidades do Poder Executivo estadual que subsidiem a análise preventiva dos processos administrativos e contratuais;
VIpropor melhorias para o aprimoramento dos controles aplicados aos sistemas informatizados; e
VIIencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“Subseção V

Da Controladoria Especializada em Inspeções” (NR)

“

Art. 48-
H. Compete à Controladoria Especializada em Inspeções:
Isupervisionar as atividades de inspeção:
a)das contratações realizadas pelo Poder Executivo do Estado de Goiás;
b)das concessões, das parcerias, inclusive quando envolverem o setor privado, das transferências de recursos, dos convênios, dos recursos externos, dos acordos ou de outros ajustes para a realização das atividades de interesse público firmadas pelo Governo do Estado de Goiás;
c)da manutenção e do uso do patrimônio público dos órgãos e das entidades do Poder Executivo do Estado de Goiás;
d)da renúncia de receitas e da dívida pública; e
e)dos demais gastos não compreendidos nas alíneas ‘a’ a ‘d’ deste inciso, conforme suas especificidades; e
IIencarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes do caput deste artigo, compete à Controladoria Especializada em Inspeções exercer a função de supervisão técnica das seguintes unidades:
a)Gerência de Análise Preventiva; e
b)Gerência de Monitoramento de Contratados.” (NR)

“

Art. 50.
................................................

............................................................................

XVpresidir o Comitê Superior de Controle Interno no que se refere à análise e à aprovação da proposta do PAAC, à avaliação dos resultados dos trabalhos por meio de indicadores e relatórios gerenciais, em reuniões quadrimestrais, e à análise de outros assuntos correlatos referentes à contínua melhoria da qualidade dos trabalhos de auditoria e inspeção desenvolvidos pela CGE.” (NR)
Art. 2.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da CGE, aprovado pelo Decreto nº 10.391, de 2024:
Io item 2 da alínea “g” do inciso II do art. 3º;
IIos itens 1, 3, 7 e 10 da alínea “h” do inciso II do art. 3º;
IIIos incisos IX a XIII do art. 17;
IVo inciso II do parágrafo único do art. 25;
Vo art. 27, com a respectiva subseção (Subseção II – Da Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas);
VIo inciso III, com suas alíneas, e o inciso V do art. 33;
VIIos incisos I, III, VII e X do parágrafo único do art. 33;
VIIIo art. 34, com a respectiva subseção (Subseção I – Da Assessoria de Inteligência em Controle Interno);
IXo art. 36, com a respectiva subseção (Subseção III – Da Auditoria Interna Especializada em Educação, Cultura e Juventude e de Ciência e Tecnologia);
Xo art. 40, com a respectiva subseção (Subseção VII – Da Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública);
XIo art. 43, com a respectiva subseção (Subseção X – Da Gerência de Inspeção); e
XIIos incisos VII, VIII e IX do art. 47.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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