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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10692, de 12 de maio de 2025

Nº 10692/2025

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Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Controladoria-Geral do Estado – CGE, ficam estabelecidas as seguintes alterações:
Ia Auditoria Interna Especializada em Educação, Cultura e Juventude e de Ciência e Tecnologia, vinculada anteriormente à Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle, passa a ser denominada Controladoria Especializada em Inspeções, sua subordinação é transferida para a Subcontroladoria de Operações Especiais, e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, é alterado para Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IIo Núcleo de Projetos Governamentais passa a ser denominado Chefia de Gabinete, e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe, símbolo DAS-4, é alterado para Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4, mas mantém-se inalterada sua subordinação, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IIIa Auditoria Interna Especializada em Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente passa a ser denominada Auditoria Interna de Desenvolvimento Sustentável, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IVa Auditoria Interna Especializada no Combate à Pobreza e às Desigualdades passa a ser denominada Auditoria Interna de Políticas Sociais e Inovação, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
Va Auditoria Interna Especializada em Transporte Público e Energia passa a ser denominada Auditoria Interna de Transporte Público e Energia, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VIa Auditoria Interna Especializada em Orçamentos e Finanças passa a ser denominada Auditoria Interna de Orçamento e Finanças, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
VIIa Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública passa a ser denominada Auditoria Interna de Segurança Pública, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202511867000569,

DECRETA:

Art. 2.
O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 15.
............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 1º....................................................................................................
Iexcepcionalmente, as unidades básicas e complementares da Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas e a titularidade da Controladoria Especializada em Inspeções poderão ser providas por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, desde que, na data da publicação deste Decreto, ele atenda a pelo menos 2 (dois) dos requisitos estabelecidos pelo parágrafo único do art. 6º da Lei nº 20.986, de 6 de abril de 2021;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Fica revogado o subitem 2.8.3 do item 2 da alínea “k” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 12 de maio de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

....................................................................................

k)Controladoria-Geral do Estado – CGE

...............................................................................................

2.1. Chefia de GabineteBásicaChefe de Gabinete1DAS-4

...................................................................................................

2.8.2. Auditoria Interna de Políticas Sociais e InovaçãoBásicaAuditor-Chefe1DAS-4

................................................................................................

2.8.4. Auditoria Interna de Desenvolvimento SustentávelBásicaAuditor-Chefe1DAS-4
2.8.5. Auditoria Interna de Orçamento e FinançasBásicaAuditor-Chefe1DAS-4
2.8.6. Auditoria Interna de Transporte Público e EnergiaBásicaAuditor-Chefe1DAS-4

...............................................................................................

2.8.16. Auditoria Interna de Segurança PúblicaBásicaAuditor-Chefe1DAS-4

......................................................................................................................................................

2.11.5. Controladoria Especializada em InspeçõesBásicaSuperintendente1DAS-4

..................................................................................................

” (NR)

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