Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7499, de 30 de novembro de 2011
Nº 7499/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPCC – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201111867000211,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.038, de 18-11-2013. O Conselho de Transferência Pública e Combate à Corrupção - CTPCCserá composto de 20 (vinte) membros representantes, sendo:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.591, de 03-04-2012. O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPCC-, será composto de 16 (dezesseis) membros representantes, sendo:
X 01 (um) da Grande Loja Maçônica de Goiás;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.025, de 16-08-2017.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.591, de 03-04-2012. 01 (um) do Tribunal de Contas do Estado.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.591, de 03-04-2012.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.591, de 03-04-2012.
- Revogado pelo Decreto nº 8.422, de 04-08-2015, art. 2º.
XVIII - 01 (um) do Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.591, de 03-04-2012.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.591, de 03-04-2012.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.707, de 26-07-2016. 01 (um) da União Estadual dos Estudantes – UEE;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.038, de 18-11-2013.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.422, de 04-08-2015. O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção –CTPCC– contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida pela Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da Controladoria-Geral do Estado.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.591, de 03-04-2012. O representante dos servidores será indicado pelo Governador do Estado, dentre os servidores públicos efetivos que desenvolvam ou tenham desenvolvido estudos, pesquisas e atividades diretamente afeitas à transparência pública.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.422, de 04-08-2015. O quorum mínimo para a realização das reuniões do Conselho será de 2/3 (dois terços) de seus membros.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.422, de 04-08-2015. As decisões do CTPCC serão tomadas por maioria simples dos votos dos conselheiros presentes, devendo ser lavradas atas das reuniões e registros de todos os documentos apresentados ao CTPCC.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2011, 123o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-11-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2011.