Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10373, de 27 de dezembro de 2023
Nº 10373/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – DO JURISDICIONAMENTO TÍTULO V – DO CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – CONCITEG TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO TÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNSSecretaria-Geral
- Vide Decreto nº 10.612, de 18-12-2024 - Altera a estrutura administrativa da SECTI.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300005008990,
DECRETA:
Goiânia, 27 de dezembro de 2023, 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECTI
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gerência de Gestão e Finanças;
2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
3. Gerência de Compras Governamentais;
4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
5. Gerência de Tecnologia;
6. Gerência de Contabilidade; e
7. Gerência de Infraestrutura Predial;
1. Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica:
1.1. Gerência de Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação;
1.2. Gerência de Educação Superior;
1.3. Gerência de Educação Profissional e Tecnológica; e
1.4. Coordenação de Escola do Futuro, com a Assessoria de Educação e Inovação Tecnológica;
2. Superintendência de Transformação Digital:
2.1. Gerência de Apoio às Tecnologias Exponenciais;
2.2. Gerência de Inovação para o Governo; e
2.3. Gerência de Fomento à Tecnologia Digital; e
- Revogado pelo Decreto nº 10.965, de 28-7-2026, art. 5º, II, a.
1. Superintendência de Desenvolvimento Sustentável:
1.1. Gerência de Formação da Cultura da Sustentabilidade;
1.2. Gerência de Difusão de C&T;
1.3. Gerência de Fomento a Tecnologia Social, Colaborativa e Sustentável; e
2. Superintendência de Inovação Tecnológica:
2.1. Gerência de Empreendedorismo, Startups e Cluster Produtivos;
2.2. Gerência de Ecossistema de Inovação;
2.3. Gerência de Articulação e Atração de Investimento para o Empreendedorismo Inovador; e
2.4. Gerência de Internacionalização de Empreendimentos Inovadores.
TÍTULO IV
DO JURISDICIONAMENTO
TÍTULO V
DO CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – CONCITEG
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
XVIII - capacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
CAPÍTULO III
DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO IV
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO V
DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS SETORIAL
XVIII - realizar a governança de projetos com o engajamento das áreas finalísticas e do dirigente da SECTI nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;
CAPÍTULO VI
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA – SGI
XVIII - promover planos e ações de melhoria da gestão de convênios;
SEÇÃO I
Da Gerência de Gestão e Finanças
XVIII - revisar as peças orçamentárias antes da nota de empenho ou da assinatura contratual, no intuito de ter uma previsão de gastos mais assertiva;
XXIII - aplicar no âmbito da SECTI a LDO e as demais normas orçamentárias;
XXVII - gerir a execução orçamentária;
XXVIII - elaborar a proposta orçamentária;
XXXII - orientar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações de adequação orçamentária e financeira;
XXXIII - gerir a execução financeira conforme a legislação pertinente, bem como as diretrizes estabelecidas pela unidade central de finanças;
XXXIV - emitir o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SIOFINet e enviar, via processo, para o Tesouro Estadual;
XXXVI - controlar contas a pagar e a receber;
XXXVII - gerenciar os pagamentos, bem como validar os pagamentos realizados e tratar as inconsistências identificadas;
XXXVIII - subsidiar a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
XXXIX - supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
XL - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
XLI - gerenciar a movimentação das contas bancárias;
XLII - gerir o processo de pagamento de diárias;
XLIII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas;
XLIV - gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
XLV - gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
XLVI - manifestar–se nos processos de atualização da organização administrativa da SECTI;
XLVII - aplicar, tempestivamente, as orientações, as diretrizes e as solicitações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos e suas unidades vinculadas;
XLVIII - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das suas sub– redes;
XLIX - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
L - estimular e promover a cultura e a prática da inovação da gestão e dos serviços públicos com a realização de ações, projetos, oficinas, seminários e outros eventos, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos;
LI - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
LII - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos propostos;
LIII - identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos, para ações de simplificação;
LIV - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos ou processos de trabalho e serviços públicos;
LV - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
LVI - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas; e
LVII - encarregar–se de competências correlatas.
SEÇÃO II
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da SECTI;
XXVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional; e
XXXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SEÇÃO III
Da Gerência de Compras Governamentais
XVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SEÇÃO IV
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
XVIII - gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados para identificar corretamente a sua especificação no sistema de compras, a sua natureza de despesa e/ou conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando isso for possível, o dimensionamento dos seus estoques de acordo com a sua demanda e o planejamento de aquisição;
XXIII - distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento, de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
XXVII - desfazer–se de materiais ociosos ou inservíveis mediante a alienação ou a inutilização, com a prévia avaliação financeira e em conformidade com a legislação vigente;
XXVIII - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados, alienados, com a exclusão do seu registro contábil e patrimonial;
XXXII - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
XXXIII - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro deles no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – SPMI, bem como a identificação física por meio de números sequenciais de registro patrimonial, com o uso dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
XXXIV - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
XXXVI - coordenar movimentações internas e externas;
XXXVII - alimentar o Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê–lo em conformidade com a situação real dos bens da SECTI;
XXXVIII - instituir comissão de acordo com a finalidade da demanda;
XXXIX - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
XL - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da SECTI;
XLI - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
XLII - diligenciar para a recuperação dos bens e promover–lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
XLIII - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XLIV - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
XLV - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e das unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
XLVI - assegurar a disposição final ambientalmente adequada dos bens móveis considerados inservíveis;
XLVII - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
XLVIII - fomentar na SECTI a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
XLIX - gerir os bens imóveis afetados à SECTI, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
L - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da SECTI;
LI - identificar e propor a manutenção predial quando ela for necessária, bem como informar à unidade central de patrimônio em caso de sinistros ou demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da SECTI;
LII - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
LIII - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à SECTI, inclusive a documentação de cessão de uso e locações, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LIV - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à SECTI, com a indicação deles ao titular da pasta;
LV - manifestar–se sobre a incorporação de imóveis à SECTI, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LVI - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LVII - providenciar a regularização dos imóveis afetados à SECTI nos municípios;
LVIII - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da SECTI;
LVIX - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LX - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à SECTI, com o suporte logístico à sua efetivação;
LXI - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à pasta;
LXII - realizar o inventário anual e cumprir o cronograma das atividades preestabelecidas no planejamento;
LXIII - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial definidos pela unidade central de patrimônio;
LXIV - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis; e
LXV - encarregar–se de competências correlatas.
SEÇÃO V
Da Gerência de Tecnologia
XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidos pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
XXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SEÇÃO VI
Da Gerência de Contabilidade
SEÇÃO VII
Da Gerência de Infraestrutura Predial
CAPÍTULO VII
DA SUBSECRETARIA DE FORMAÇÃO DE TALENTOS E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
SEÇÃO I
Da Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Educação Superior
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Educação Profissional e Tecnológica
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenação de Escola do Futuro
SEÇÃO II
Da Superintendência de Transformação Digital
- Revogado pelo Decreto nº 10.965, de 28-7-2026, art. 5º, II, b.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Apoio às Tecnologias Exponenciais
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Inovação para o Governo
- Redação dada pelo Decreto nº 10.965, de 28-7-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.965, de 28-7-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.965, de 28-7-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.965, de 28-7-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.965, de 28-7-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.965, de 28-7-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.965, de 28-7-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.965, de 28-7-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.965, de 28-7-2026.
XVIII – estabelecer uma jornada de transformação digital para apoiar os municípios com o fornecimento de um pacote de boas práticas, bem como impulsionar e facilitar o progresso tecnológico; e
- Acrescido pelo Decreto nº 10.965, de 28-7-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.965, de 28-7-2026.
CAPÍTULO VIII
DA SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
SEÇÃO I
Da Superintendência de Desenvolvimento Sustentável
XVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Formação da Cultura da Sustentabilidade
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Difusão de C&T
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Fomento a Tecnologia Social, Colaborativa e Sustentável
SEÇÃO II
Da Superintendência de Inovação Tecnológica
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Empreendedorismo, Startups e Cluster Produtivos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Ecossistema de Inovação
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Articulação e Atração de Investimento para o Empreendedorismo Inovador
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Internacionalização de Empreendimentos Inovadores
CAPÍTULO IX
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
CAPÍTULO X
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
SEÇÃO I
Do Secretário
SEÇÃO II
Do Subsecretário
TÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - encarregar–se de outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS