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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10612, de 18 de dezembro de 2024

Nº 10612/2024

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Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202414304002000,

DECRETA:

Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, ficam estabelecidas as seguintes alterações:
Ia Gerência de Articulação e Atração de Investimento para o Empreendedorismo Inovador, então vinculada à Superintendência de Inovação Tecnológica, passa a ser denominada Gerência de Fiscalização e Concessão de Benefícios e fica transferida sua subordinação para a Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IIa Gerência de Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação passa a ser denominada Gerência de Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IIIa Gerência de Apoio às Tecnologias Exponenciais passa a ser denominada Gerência de Inclusão Digital, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IVa Gerência de Fomento à Tecnologia Digital passa a ser denominada Gerência de Transformação Digital, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
Va Gerência de Formação da Cultura da Sustentabilidade passa a ser denominada Gerência de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Sustentabilidade, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VIa Gerência de Difusão de C&T passa a ser denominada Gerência de Inovação para a Economia Circular, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VIIa Gerência de Fomento a Tecnologia Social, Colaborativa e Sustentável passa a ser denominada Gerência de Fomento a Tecnologias Sociais, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
VIIIa Gerência de Empreendedorismo, Startups e Cluster Produtivos passa a ser denominada Gerência de Empreendedorismo Inovador e Startups, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Fica revogado o subitem 2.8.2.3 do item 2 da alínea “t” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 18 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

....................................................................................................

t)Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI

....................................................................................................

2.7.1.1. Gerência de Popularização da Ciência, Tecnologia e InovaçãoComplementarGerente1DAI-1

....................................................................................................

2.7.1.5. Gerência de Fiscalização e Concessão de BenefíciosComplementarGerente1DAI-1

....................................................................................................

2.7.2.1. Gerência de Inclusão DigitalComplementarGerente1DAI-1

....................................................................................................

2.7.2.3. Gerência de Transformação DigitalComplementarGerente1DAI-1

....................................................................................................

2.8.1.1. Gerência de Ciência, Tecnologia e Inovação para a SustentabilidadeComplementarGerente1DAI-1
2.8.1.2. Gerência de Inovação para a Economia CircularComplementarGerente1DAI-1
2.8.1.3. Gerência de Fomento a Tecnologias SociaisComplementarGerente1DAI-1

....................................................................................................

2.8.2.1. Gerência de Empreendedorismo Inovador e StartupsComplementarGerente1DAI-1

....................................................................................................

” (NR)

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