Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48878, de 1 de julho de 2026
Nº 48878/2026
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Institui o Plano Distrital de Combate à Violência e de Proteção à Mulher, em conformidade com a Lei nº 14.316, de 29 de março de 2022, e estabelece o Plano de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no âmbito do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA
SEÇÃO I
DA INSTÂNCIA ESTRATÉGICA
SUBSEÇÃO I – DOS SUBCOMITÊS TÉCNICOS
SUBSEÇÃO II – DA SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR
SEÇÃO II
DA INSTÂNCIA EXECUTIVA
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília,1º de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Os anexos constam no DODF nº 119, de 02/07/2026, p. 1.