Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2544, de 28 de abril de 2000
Nº 2544/2000
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Institui no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a Jornada de Trabalho Reduzida e a Licença Extraordinária
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de abril de 2000
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, Suplemento, seção Suplemento de 13/09/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2000 p. 1, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, Suplemento, seção Suplemento de 13/09/2004 p. 18, col. 1
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32086, de 19 de agosto de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28373, de 23 de outubro de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23528, de 9 de janeiro de 2003 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23261, de 30 de setembro de 2002
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23184, de 22 de agosto de 2002
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2891, de 23 de janeiro de 2002
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22412, de 19 de setembro de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21697, de 9 de novembro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21200, de 17 de maio de 2000 · 2 menções